Publicada no D.O.E. de 17.02.2025,pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 763 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 704, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024, PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 69/1990, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-040011/ 000002/2025 ;

R E S O L V E:

Art. 1º O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar nº 69/1990, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do artigo 109 da Lei Complementar nº 69/1990, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução:

I – Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – AFRERJ: ALOISIO DA CUNHA TAVARES, Id. Funcional nº 1954651-3, com mandato até 12/09/2025, em substituição e completando o mandato conferido a Niumar Rodrigues, Id. Funcional nº 1954872-9, por meio da Resolução SEFAZ nº 704, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOERJ de 13 de setembro de 2024;

II – Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda: GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL, Id. Funcional nº 4322975-1, com mandato até 12/09/2025;

III – Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ:

a) ALEXANDRE PEON ALBUQUERQUE, Id. Funcional nº 1.947174-2, com mandato até 12/09/2025;

b) FLORIANO ADALBERTO DE OLIVEIRA, Id. Funcional nº 1.954457- 0, com mandato até 12/09/2025; e

c) LEONARDO DE ANDRADE COSTA, Id. Funcional nº 1.938691-5, com mandato até 12/09/2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda