RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 765 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo nº SEI-040012/000001/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90:
I – NORBERTO ARGILÊO RIBEIRO DA SILVA – Superintendente de Arrecadação, Identidade Funcional nº 1951407-7, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
II – JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO – Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, Identidade Funcional nº 4427393-2, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
III – MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA – Superintendente de Tributação, Identidade Funcional nº 5006049-0, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
IV – LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA – Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ, Identidade Funcional nº 5006128-3, conforme disposto no inciso III do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
V – VERA LÚCIA MARQUES DE FREITAS – Representante do Sistema Jurídico, Matrícula nº 0.294.613-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
VI – RICARDO BRAND – Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº 1939063-7, conforme disposto no inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
VII – VANESSA HUCKLEBERRY PORTELLA SIQUEIRA – Representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº 1922993-3, conforme disposto no inciso VI do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2025.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda