RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 775 DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e considerando o contido no Processo Administrativo nº SEI-040006/007101/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Altera a Resolução SEFAZ nº 629, de 07 de março de 2024, que passa a vigorar com as seguintes redações:
I – fica incluído o art. 11-A;
“Art. 11-A. O acompanhamento, a análise e o deferimento de todos os atos relativos ao sistema de Cadastro dos Contribuintes sob monitoramento, serão realizados exclusivamente pelas respectivas Auditorias Especializadas.
Parágrafo Único. Os processos relacionados a pedidos de concessão e alteração cadastral, novos e pendentes de análise, referentes às empresas sujeitas ao monitoramento, serão encaminhados pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte para as respectivas auditorias Especializadas.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda