Publicada no D.O.E. de 15.05.2025, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 787 DE 13 DE MAIO DE 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 642, DE 17 DE ABRIL DE 2024, QUE DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE UNIFORMIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAUT), INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 48.659, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040001/000323/2024;

CONSIDERANDO:

– o disposto no Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, que criou o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro – CAUT no âmbito da estrutura desta Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de implantar colegiado para deliberação conjunta acerca das mudanças necessárias na legislação, nos processos, nos procedimentos e nos sistemas da Administração Tributária para célere adaptação às mudanças ocorridas decorrentes de decisões judiciais e legais de modo a minimizar riscos de desperdício da força de trabalho, da geração de dívida ativa de difícil recuperação e de contencioso tributário de improvável êxito; e

– que em 07 de março de 2024, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, conforme Ata de Decisão encaminhada pelo Ofício SEI Nº 15136/2024/MF, a proposta de compensação financeira apresentada pela SEFAZ/RJ para a implementação da gratificação por presença para os 08 (oito) membros que compõem o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, criado pelo Decreto nº 48.659/2023.

– o disposto no Decreto nº 49.050, de 16 de abril de 2024, que regulamenta o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, criado pelo Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

R E S O L V E :

Art. 1º CESSAR A DESIGNAÇÃO, para compor o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, do seguintes servidores:

I – GABRIEL MAC-DOWELL BLUM, Id. Funcional Nº 4385047-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ; e

II – LUCAS ANTONIO GONÇALVES SALVETTI, Id. Funcional Nº 4383908-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ.

Art. 2º DESIGAR, para compor o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT:

I – BERNARDO BRUNO MARQUES, Id. Funcional Nº 4427292-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto Interino de Planejamento e Governança, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ; e

II – ADRIANA QUERES RODRIGUES, Id. Funcional Nº 4205619-5, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Coordenadora de Consumo de Dados, da Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ.

Art. 3º O Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, criado pelo Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, passa a ser integrado pelos seguintes servidores:

I – ADILSON ZEGUR, Id. Funcional Nº 1939174-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Estado de Receita da SEFAZ/RJ;

II – THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO, Id. Funcional Nº 1958337-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da SEFAZ/RJ;

III – BERNARDO BRUNO MARQUES, Id. Funcional Nº 4427292-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto Interino de Planejamento e Governança, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação da SEFAZ/RJ;

IV – ADRIANA QUERES RODRIGUES, Id. Funcional Nº 4205619-5, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Coordenadora de Consumo de Dados, da Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ;

V – MARCELO GARRITANO DA SILVA, Id. Funcional Nº 5006124-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto Administrativo de Receita da SEFAZ/RJ;

VI – JOÃO CARLOS DA COSTA JUNIOR, Id. Funcional Nº 4365280-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto Executivo de Receita da SEFAZ/RJ;

VII – JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, Id. Funcional Nº 4256267-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita da SEFAZ/RJ; e

VIII – FABIO ROCHA VERBICARIO, Id. Funcional Nº 5078170-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais da SEFAZ/RJ.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda