Publicada no D.O.E. de 02.07.2025, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 802 DE 30 DE JUNHO DE 2025

ACRESCE E REVOGA DISPOSITIVOS AO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 409 DE 07 DE JULHO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040002/002035/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Ao artigo 3º do Anexo Único da Resolução SEFAZ Nº 409 de 07 de julho de 2022 serão acrescidos os incisos IX a XIV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …

IX – confeccionar e transmitir as DCTFs junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da SEFAZ;

X- Confeccionar e transmitir as DISF s, relativas aos fornecedores, junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da SEFAZ;

XI – realizar alterações cadastrais dos Gestores e Responsáveis Legais junto à Receita Federal;

XII – calcular os juros de mora e a multa referente ao INSS;

XIII – emitir guias de ISS para recolhimento das retenções municipais;

XIV – executar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal.”

Art. 2º Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VII, XI e XXV do artigo 8º do Anexo Único da Resolução SEFAZ Nº 409 de 07 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda