Publicada no D.O.E. de 08.08.2025, pág. 11.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 812 DE 06 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040204/000160/2024, e

CONSIDERANDO a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008 e suas alterações; o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014 e suas alterações; a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e a Portaria
SEFAZ/SRH nº 01, de 27 de fevereiro de 2025;

R E S O L V E :

Art. 1° Autorizar a progressão para o padrão III, da Classe C, conforme disposto na Lei nº 5.355/2008, alterada pelas Leis nº 6.309/2012, nº 6.600/2013 e nº 9.626/2022 de servidor da carreira de Especialista em Finanças Públicas listado no Anexo Único.

Parágrafo Único. A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros a contar da data estabelecida no Anexo Único.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda

ID.FUNCIONALNOMEDATA DO EXERCÍCIODATA DA PROGRESSÃOCLASSE/PADRÃO
50074857EDUARDO BRANDAO DE ANDRADE08/08/201208/08/2025CIII