RETIFICAÇÃO

D.O. DE 11/11/2025

PÁGINA 8 - 2ª COLUNA

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 833 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA OANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZNº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

Processo nº SEI-040223/000232/2023.

Onde se lê:

Art. 17.

(…)

§ 1º Para cumprimento do dispostono caput deste artigo, serão observados os procedimentos descritos em ato editado pelo titular da SUCIEF.

Leia-se:

Art. 17.

(…)

§ 1º Para cumprimento do dispostono caput deste artigo, serão observados os procedimentos descritos em ato editado pelo titular da SUPATC.

Processo nº SEI-040223/000232/2023.

Onde se lê:

Art. 118. A SUCIEF adotará as providências necessárias para integração do sistema de cadastro da SEFAZ com o sistema REGIN, ficando autorizada a atualizar os dados cadastrais dos contribuintes com base nas informações registradas na JUCERJA e na RFB.

Leia-se:

Art. 118. A SUPATC adotará as providências necessárias para integração dosistema decadastro da SEFAZ como sistema REGIN, ficando autorizada a atualizar os dados cadastrais dos contribuintes com base nas informações registradas na JUCERJA e na RFB.