Publicada no D.O.E. de 15.01.2026, pág. 16.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 853 DE 14 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 564 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 QUE INSTITUIU O SISTEMA DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE PÚBLICA E O PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEFAZ-RJ - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– as disposições do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Programa de Integridade Pública no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

– as disposições da Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, alterada pela Resolução CGE nº 217, de 30 de maio de 2023, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos dos programas de integridade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;- as disposições da Resolução SEFAZ nº 359, de 18 de março de 2022, alterada pela Resolução SEFAZ nº 506, de 23 de março de 2023, que institui a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda; e

– o disposto no Processo SEI-040077/000097/2023

R E S O L V E :

Art. 1º A Resolução SEFAZ nº 564, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o § 6º do art. 4º:

“Art. 4º (…)

§ 6º O Comitê Estratégico de Integridade receberá o Informe Situacional da Unidade de Gestão de Integridade a cada semestre, informando sobre o andamento das ações e medidas para acompanhamento.”

II – os §§ 4º e 6º do art. 5º:

“Art. 5º (…)

§4º A Unidade de Gestão de Integridade deverá apresentar semestralmente o Informe Situacional, salvo quando solicitado antecipadamente, de forma extraordinária, e encaminhá-lo ao Comitê Estratégico de Integridade para conhecimento e ações extraordinárias, caso necessário.

(…)

§6º Compete à Unidade de Gestão de Integridade viabilizar a revisão do Guia de Conduta do Agente Público da SEFAZ a cada 03 (três) anos, efetuando as alterações ou atualizações
que se fizerem necessárias e submetendo-o à consulta interna e aprovação em ato normativo específico, podendo ser revisitado a qualquer tempo em caso de acréscimo ou mudança substancial no ambiente institucional ou nos marcos normativos aplicáveis.”

III – o § 2º do art. 6º:

“Art. 6º (…)

§ 2º As reuniões das Comissões Setoriais de Integridade ocorrerão pelo menos trimestralmente, salvo quando convocada antecipadamente, de forma extraordinária, a critério dos supervisores, e terão por finalidade realizar levantamento das ações e medidas do SEFAZVALOR e do Programa de Integridade nas suas unidades correspondentes, podendo sugerir alteração ou atualização, se identificado padrão inesperado ou resultado insatisfatório.

I – as Comissões Setoriais de Integridade de todas as Subsecretarias deverão elaborar o Informe de Atividades contendo as ações e medidas executadas no período e encaminhá-lo à Unidade de Gestão de Integridade por processo eletrônico ou por plataforma institucional de trabalho adotada;”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2026

WAGNER TADEU MATIOTA
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício