Publicada no D.O.E. de 23.01.2026, pág. 42.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 857 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

REVOGA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 751, DE 8 DE JANEIRO DE 2025, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 50.005/2025, QUE REVOGOU DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 47.887, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ATRIBUÍA A COMPETÊNCIA PARA TRANSMITIR ANUALMENTE A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF (PRECATÓRIOS) À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040009/001729/2025,

CONSIDERANDO:

– o disposto no artigo 35, inciso III, e §4º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui à instituição financeira responsável pelo pagamento dos precatórios a obrigação de efetuar a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como o fornecimento das informações correspondentes ao beneficiário;

– a Solução de Consulta COSIT nº 108, de 25 de agosto de 2024, da Receita Federal do Brasil, que reconhece ser da instituição financeira pagadora a responsabilidade pela retenção, declaração e repasse do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça Estadual;

– a publicação do Decreto 50.005 em 25 de novembro de 2025, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que revoga o inciso V, do artigo 3º do Decreto nº 47.887 de 21 de dezembro de 2021, que atribuía à Secretaria de Estado de Fazenda, a competência para transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF (Precatórios), à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica revogado o inciso XI do artigo 10 da Resolução Sefaz nº 751 de 08 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2026

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda