Publicada no D.O.E. de 23.01.2026. pág. 43.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 859 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PRIVACIDA DE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA- SEFAZ/RJ E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/000497/2024, e

CONSIDERANDO:

– a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

– o Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, que institui a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a LGPD;

– o Acórdão nº 036218/2023 -PLEN (Processo TCE-RJ nº 100.800 1/22), que expediu uma série de determinações aos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, no intuito de orientar as providências
necessárias à adequação das pastas à LGPD;

– o que consta nos termos do processo nº SEI- 040077/000094/2023; e

– a importância de instituições de medidas internas no âmbito da SEFAZ/RJ que visem à conformidade aos ditames legais e melhores práticas administrativas no tocante ao tratamento e proteção de dados pessoais;

R E S O L V E :

CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPDP).

§ 1º O Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPDP) é o órgão colegiado responsável por assegurar a execução tática e operacional da conformidade com as normas de governança, privacidade e proteção de dados pessoais, bem como por avaliar os respectivos mecanismos de controle e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e no Decreto Estadual nº 48.891/2024, no âmbito da SEFAZ / RJ .

§ 2º O CGPPDP é vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao CGPPDP, no âmbito da SEFAZ/RJ:

I – apoiar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais em suas atividades para garantir a conformidade da SEFAZ/RJ com a LGPD;

II – auxiliar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na análise e no aperfeiçoamento de propostas de processos, minutas de políticas, instruções normativas e demais documentos, fornecendo
subsídios técnicos e deliberativos que assegurem, de forma abrangente, a observância das normas e boas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável.

III – aprimorar o Projeto de Adequação à LGPD, abrangendo os planos, os cronogramas, os marcos e os indicadores em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 48.891/2024;

IV – auxiliar na mudança de cultura e estimular os conhecimentos relativos ao tratamento e proteção de dados pessoais na SEFAZ/RJ;

V – apoiar as ações de capacitação e de conscientização voltadas aos servidores da SEFAZ/RJ, com foco na disseminação de boas práticas de privacidade e de proteção de dados pessoais;

VI – apoiar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na condução das ações de mapeamento, inventário e classificação dos processos que envolvam tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 e com o Decreto Estadual nº 48.891/2024;

VII – auxiliar na gestão dos riscos relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais;

VIII – avaliar os mecanismos e padrões de tratamento e proteção de dados existentes e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento;

IX – auxiliar na definição de procedimentos e mecanismos de fiscalização do cumprimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

X – sugerir providências e fornecer subsídios para a adequação da SEFAZ/RJ às determinações da Lei nº 13.709/2018 e do Decreto Estadual nº 48.891/2024;

XI – avaliar e propor a seleção e padronização de ferramentas de apoio à conformidade às leis e normas vigentes;

XII – compartilhar com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais os desafios e dificuldades dos diversos setores e unidades administrativas, e, por conseguinte, a indicação de soluções padronizadas, sem prejuízo à governança, privacidade e proteção de dados pessoais;

XIII – contribuir para preenchimento de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);

XIV – atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de Segurança da Informação (COMGSI), com o Comitê Permanente de Governança e Gerenciamento de Riscos (COMPGGR) e com a Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo (COMISGD) e demais colegiados pertinentes à matéria na SEFAZ / RJ.

CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O CGPPDP será composto pelos seguintes membros:

I – o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que o presidirá;

II – membros indicados pelas seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Subsecretaria Geral de Fazenda;

c) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

d) Subsecretaria de Estado de Receita;

e) Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado;

f) Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro;

g) Subsecretaria de Assuntos Jurídicos;

h) Subsecretaria de Controle Interno;

i) Subsecretaria de Administração;

j) Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais;

k) Corregedoria Tributária de Controle Externo; e

l) Conselho de Contribuintes.

§ 1º As unidades indicarão servidores para representação como membros titulares e seus respectivos suplentes.

§ 2º Os membros deverão ser escolhidos, preferencialmente, entre aqueles efetivos com conhecimento das competências, funções e atividades das unidades, ou servidores extraquadros com ampla experiência na atividade-fim da SEFAZ/RJ e na atividade meio.

§ 3º Os membros escolhidos deverão ter legitimidade de interlocução, com liberdade para dialogar, apoiar e orientar, atuando como representantes do Comitê.

§ 4º A composição observará preferencialmente experiência ou atribuições relacionadas à privacidade e proteção de dados, segurança da informação, processos, gestão de documentos, gestão de riscos, gestão de projetos, mapeamento de processos, jurídico, atendimento ao cidadão, transparência e governança de dados.

§ 5º Os membros serão formalmente designados por Resolução, mediante indicação das respectivas unidades e sem prejuízo de suas funções.

Art. 4º O Comitê possuirá uma Secretaria Executiva, exercida pela Assessoria de Gestão Estratégica (ASSGEST).

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção IDa Presidência

Art. 5º Compete à presidência, no âmbito do CGPPDP:

I – representar o CGPPDP junto à Alta Administração da SEFAZ/RJ;

II – articular-se com os comitês correlatos para decisões estratégicas;

III – dirigir reuniões, pautas e deliberações;

IV – emitir recomendações às unidades;

V – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;

VI – aprovar a realização de reuniões extraordinárias;

VII – prestar contas anualmente à Alta Administração, dos resultados do CGPPDP;
Seção IIDos Membros do Comitê

Art. 6º Compete aos membros, no âmbito do CGPPDP:

I – participar das reuniões, apresentar propostas, analisar previamente, debater e votar as matérias em curso;
II – propor a inclusão de matérias de interesse nas pautas das reuniões;

III – propor atualizações na Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, de forma a aperfeiçoá-la;

IV – propor a realização de reuniões extraordinárias, quando a pauta a ser deliberada não puder ser objeto de apreciação em reunião ordinária;

V – comunicar à Secretaria-Executiva do Comitê a impossibilidade de comparecimento à reunião e informar sobre a participação do suplente;

VI – sugerir a participação de representantes das unidades de pesquisa nas reuniões do Comitê, com direito a voto;

VII – manter-se atualizado quanto aos documentos disponibilizados no acervo documental da unidade do CGPPDP no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) da SEFAZ/RJ; e,

VIII – submeter-se a trilhas de capacitação, quando assim for demandado, a fim de adquirir ou aprimorar conhecimentos necessários ao exercício de suas atribuições, contribuindo para a eficiência e efetividade das atividades do Comitê.

Seção IIIDa Secretaria Executiva

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva, no âmbito do CGPPDP:

I – fornecer apoio técnico e administrativo ao Comitê em caráter permanente;

II – realizar a análise preliminar dos assuntos submetidos ao Comitê, verificando a compatibilidade com os temas de competência do Colegiado, realizando os encaminhamentos pertinentes;

III – submeter a proposta de pauta para avaliação da Presidência do Comitê, com posterior divulgação junto aos membros;

IV – elaborar e encaminhar pautas e atas das reuniões do Comitê, quando necessário;

V – submeter as atas das reuniões aos membros com direito a voto, para assinatura via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) da SEFAZ / RJ ;

VI – verificar o quórum mínimo para o início dos trabalhos do colegiado;

VII – preparar e encaminhar correspondências e documentos de interesse do Comitê;

VII – produzir relatórios de acompanhamento da implementação das deliberações do Comitê, para avaliação do Colegiado; e

IX – gerenciar a unidade do CGPPDP no SEI-RJ, mantendo repositório de documentação, tramitação e acompanhamento de processos relacionados ao Comitê.

X – As atividades desempenhadas pela Secretaria Executiva não farão jus a nenhum tipo de remuneração no âmbito da SEFAZ/RJ e não implicarão em aumento de despesas.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES

Art. 8º As reuniões do CGPPDP serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pela Presidência, podendo ser virtuais ou presenciais.

Art. 9º A juízo da Presidência do CGPPDP, ou por indicação de seus membros, com aprovação da Presidência, poderão ser convida dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ou representantes
de organizações públicas, ou privadas para participar das reuniões do respectivo colegiado, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

Art. 10 As reuniões do CGPPDP serão registradas em ata, com clareza, tornando-se objeto de aprovação formal de seus membros e devidamente assinada.

Art. 11 O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e representantes convocados.
Parágrafo único. Todas as deliberações do CGPPDP serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros votantes, sendo que o Presidente terá voto de qualidade.

Art. 12 Nos casos em que um dos membros titulares não puder comparecer, o suplente deverá participar da reunião, com direito a voto.

Art. 13 O CGPPDP poderá instituir Grupo de Trabalho Temático quando necessário para auxiliá-lo no cumprimento de suas competências

Art. 14 As reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão gravadas com o único intuito de subsidiar elementos pertinentes para as atas.

§ 1º Os dados pessoais dos membros do CGPPDP e demais participantes, como, por exemplo, nome, voze ou imagem, poderão ser tratados durante as reuniões.

§ 2º A hipótese legal que será adotada para fins dos tratamentos citados no § 1° é a prevista no inciso II, do Art. 7º, da LGPD: para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

§ 3º As gravações das reuniões do CGPPDP têm a finalidade de subsidiar a elaboração das atas oficiais, que constituem registros administrativos obrigatórios .As referidas atas, tratadas pelo secretariado e integrando o processo formal do Comitê, são instrumentos de transparência, governança e prestação de contas.

§ 4º Nos termos do art. 50, da LGPD, os agentes de tratamento devem implementar programas de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, que envolvem mecanismos de registro e documentação das atividades realizadas. Nesse contexto, as gravações das reuniões do Comitê configuram instrumento legítimo de registro e evidência das ações de governança e conformidade, contribuindo para a transparência, rastreabilidade e prestação de contas das deliberações do colegiado.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 As atividades desenvolvidas pelo CGPPDP constituem serviço de natureza relevante, prestado a título não remunerado e sem acréscimo de despesas, sendo a participação de seus membros exercida sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos, não implicando dedicação exclusiva nem a fixação de carga horária específica.

Art. 16 Os trabalhos do CGPPDP terão início após a publicação de sua composição no Diário Oficial.

Art. 17 Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 643, de 19 de abril de2024.

Art. 18 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2026

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda