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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 861 DE 27 DE JANEIRO DE 2026

AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040002/004636/2024, e

CONSIDERANDO:

– a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008 e suas alterações; o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014 e suas alterações; a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; a Resolução SEFAZ nº 634, de 01 de abril de 2024, e

– a Portaria SEFAZ/SRH nº 01, de 27 de fevereiro de 2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Finanças Públicas, nos termos da Lei nº 5.355/2008, alterada pelas Leis nº 6.309/2012, nº 6.600/2013 e nº 9.626/2022, para as classes e padrões listados no Anexo Único.

Parágrafo único. A progressão deque trata o caput terá efeitos financeiros a contar da data estabelecida no Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2026

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

ID. FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA DA PROGRESSÃO C L A S S E / PA D R Ã O
50101854 HAMILTON CORREA ZAMBITO HORACIO 04/01/2013 04/01/2026 CIII
50101870 LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA 04/01/2013 04/01/2026 CIII
50101919 LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA 04/01/2013 04/01/2026 CIII
50069241 LUIZ ANTONIO PEREIRA DE AZEVEDO 06/07/2012 06/01/2026 CIV
50101897 PEDRO BASTOS CARNEIRO DA CUNHA 04/01/2013 04/01/2026 CIII