Publicada no D.O.E. de 06.04.2026, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - Sefaz

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 881 DE 30 DE MARÇO DE 2026

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (CGPPDP) DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO (SEFAZ/RJ)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/000497/2024, e

CONSIDERANDO:

–  a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

– o Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, que institui a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a LGPD;

– a Resolução SEFAZ nº 859, de 22 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPDP) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), estabelecendo suas competências, estrutura de funcionamento, composição e atribuições de seus membros;

– o Acórdão nº 036218/2023-PLEN (Processo TCE-RJ nº 100.800 1/22), que expediu uma série de determinações aos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, no intuito de orientar as providências necessárias à adequação das pastas à LGPD;  e

– a necessidade de formalizar a composição do Comitê com representantes das Subsecretarias e Colegiados, conforme indicações constantes no Processo nº SEI-040001/000200/2026.

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam designados, para cumprir as atribuições no Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPDP) da Secretaria de Estado do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), os servidores abaixo listados:

I – membros titulares:

a) Presidente do Comitê e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: LEONARDO COSTA FARIAS, ID. Funcional nº 5139011-6;

b) Representante do Gabinete do Secretário: FRANCYS MAYRA PEREIRA DO NASCIMENTO, ID. Funcional nº 5167526-9;

c) Representante da Subsecretaria Geral de Fazenda: MARIA IZABEL FERREIRA DA SILVA, ID. Funcional nº 5168030-0;

d) Representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: MARCUS VINICIUS CAETANO DA SILVA, ID. Funcional nº 5120418-5;

e) Representante da Subsecretaria de Estado de Receita: ANA MARIA CUPERTINO SOARES DE CASTRO, ID. Funcional nº 1959078 4;

f) Representante da Subsecretaria de Estado de Receita: DIEGO BARBOSA GARCIA, ID. Funcional nº 4387481-9;

g) Representante da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado: ANA CRISTINA ESTULA, ID. Funcional nº 4412057-5;

h) Representante da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro: ANA CAROLINA DINIZ DE LIMA, ID. Funcional nº 5170118-9;

i) Representante da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos: BRUNO DE PAULA SOARES, ID. Funcional nº 512043-9;

j) Representante da Subsecretaria de Controle Interno: FERNANDA CALIL TANNUS DE OLIVEIRA, ID. Funcional nº 5015476-1;

k) Representante da Subsecretaria de Administração: IVONE DA GLORIA PINHEIRO, ID Funcional nº 5006941-1;

l) Representante da Corregedoria Tributária de Controle Externo: ORLANDO DE SOUZA PADEIRO FILHO, ID. Funcional nº 5006156-9; e

m) Representante da Conselho de Contribuintes: VICTOR HUGO SILVA DO AMARAL, ID. Funcional 5019103-9.

II – membros suplentes:

a) Representante do Gabinete do Secretário: GIOVANA CARDEAL DOS SANTOS, ID. Funcional nº 5102279-6;

b) Representante da Subsecretaria Geral de Fazenda: JOANA ALVES DOS SANTOS, ID. Funcional nº 5019028-8;

c) Representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: VICTOR BRAZ SANTANA, ID. Funcional nº 5150354-9;

d) Representante da Subsecretaria de Estado de Receita: JOÃO CARLOS DA COSTA JUNIOR, ID. Funcional nº 4365280-8;

e) Representante da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado: GALDINA MARQUES GUIMARÃES, ID. Funcional nº 4318462-6;

f) Representante da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro: JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS, ID. Funcional nº 4417366-0;

g) Representante da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos: LETICIA CARVALHO MASSACESI SOARES, ID. Funcional nº 5158291-0;

h) Representante da Subsecretaria de Controle Interno: RAFAELA SARTORE FURQUIM, ID. Funcional nº 5159521-4;

i) Representante da Subsecretaria de Administração: ALESSANDRO LIMA DA ROCHA, ID. Funcional nº 4380758-5.

j) Representante da Corregedoria Tributária de Controle Externo: EMMANUEL DOS SANTOS GONÇALVES, ID. Funcional nº 5127953-3; e

k) Representante da Conselho de Contribuintes: THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART, ID. Funcional nº 4303838-7.

Art. 2º Os membros titulares do Comitê, quando impossibilitados de participar da reunião, serão representados por seus respectivos suplentes.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2026

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda