Publicada no D.O.E. de 14.04.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S – SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 882 DE 13 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE UNIFORMIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAUT).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.050, de 16 de abril de 2024, com redação dada pelo Decreto nº 50.230, de 18 de março de 2026, e o que consta nos processos nº SEI-040001/000179/2026 e SEI-040007/000046/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 720, de 16 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou impossibilidade de comparecimento do presidente a alguma sessão, sua função será exercida por um dos conselheiros previstos nos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 49.050, de 16 de abril de 2024, eleito por estes por maioria simples.”

Art. 2º O art. 7º da Resolução SEFAZ nº 720, de 16 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As sessões acontecerão com o quórum mínimo de 5 (cinco) conselheiros, sendo obrigatória a presença de pelo menos 1 (um) dos conselheiros previstos nos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 49.050, de 16 de abril de 2024.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2026

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda