Publicada no D.O.E. de 03.07.2026, pág. 8.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 892 DE 01 DE JUNHO DE 2026

ALTERA O ANEXO XXIII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto em processo SEI-040007/000015/2026, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os aspectos técnicos e operacionais de declaração do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à escrituração fiscal digital na EFD ICMS IPI, em consonância com as atualizações promovidas no Decreto nº 47.057, de 04 de maio de 2020, a partir da publicação da Lei nº 11.071, de 22 de dezembro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 2º do Anexo XXIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda