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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 978 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo a contar de 01 de janeiro de 2016.

Leia-se:

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.