RETIFICAÇÃO – PORTARIA SSER 347

DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

Retificação publicada no D.O.E. de 28.12.2023, pág. 48.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO
D.O. DE 19.12.2023
PÁGINAS 13 E 14 – 1ª COLUNA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 347 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Processo nº SEI-040044/000330/2023.

Onde se lê:

III – ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) PET

Lata

(…)

(…) (…) (…) (…)
3.3.59 EL LOCO de 1751 a 2499

8,14

3.3.60

EL LOCO de 361 a 660 6,14
3.3.61 RED HOT de 1751 a 2499

9,81

3.3.62

RED HOT de 361 a 660 6,30
3.3.63 MAGNETO ENERGY de 1751 a 2499

8,53

3.3.64

TNT até 310 6,33
3.3.65 TNT de 361 a 660 7,76

 

Leia-se:

III – ENERGÉTICOS

Subitem

Marca Volume (ml) PET

Lata

(…)

(…) (…) (…) (…)
3.3.59 EL LOCO de 1751 a 2499 8,14

3.3.60

EL LOCO de 361 a 660 6,14
3.3.61 RED HOT de 1751 a 2499 9,81

3.3.62 RED HOT de 361 a 660 6,30
3.3.63 MAGNETO ENERGY de 1751 a 2499 8,53
3.3.64 TNT até 310 6,33
3.3.65 TNT de 361 a 660 7,76