SUMÁRIO – LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
LIVRO I
DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS)
TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS)
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 1º
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO CGIBS E DAS DIRETRIZES PARA A COORDENAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DA COBRANÇA DO IBS
Seção I – Das Competências do CGIBS – Art. 2º
Seção II – Das Diretrizes para a Fiscalização e a Cobrança Compartilhadas e Coordenadas do IBS – Art. 3º
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS
Seção I – Dos Órgãos do CGIBS – Art. 7º
Seção II – Do Conselho Superior do CGIBS – Art. 8º
Seção III – Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna
Subseção I – Da Presidência e da Vice-Presidência – Art. 12.
Subseção II – Da Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes – Art. 16.
Subseção III – Da Secretaria-Geral – Art. 18.
Subseção IV – Da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas – Art. 19.
Subseção V – Da Corregedoria – Art. 21.
Subseção VI – Da Auditoria Interna – Art. 23.
Seção IV – Da Diretoria Executiva
Subseção I – Disposições Gerais – Art. 25.
Subseção II – Das Competências da Diretoria Executiva – Art. 27.
Subseção III – Do Diretor-Executivo – Art. 28.
Subseção IV – Das Diretorias – Art. 30.
CAPÍTULO IV – DO CONTROLE EXTERNO DO CGIBS – Art. 40.
CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DO CGIBS – Art. 41.
CAPÍTULO VI – DO ORÇAMENTO DO CGIBS – Art. 45.
CAPÍTULO VII – DAS CONTRATAÇÕES E DA PUBLICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DO CGIBS – Art. 49.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Art. 51.
TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS
CAPÍTULO I – DAS NORMAS PROCESSUAIS
Seção I – Disposições Preliminares – Art. 54.
Seção II – Dos Atos e dos Termos Processuais
Subseção I – Da Forma – Art. 56.
Subseção II – Dos Prazos – Art. 62.
Subseção III – Das Intimações – Art. 64.
Subseção IV – Dos Vícios e das Nulidades – Art. 65.
CAPÍTULO II – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Seção I – Disposições Gerais – Art. 67.
Seção II – Das Diligências – Art. 69.
Seção III – Da Desistência e da Revelia – Art. 72.
Seção IV – Dos Provimentos Vinculantes – Art. 74.
Seção V – Das Espécies Recursais
Subseção I – Disposições Preliminares – Art. 75.
Subseção II – Do Recurso de Ofício – Art. 77.
Subseção III – Do Recurso Voluntário – Art. 78.
Subseção IV – Do Recurso de Uniformização em Relação à Legislação Específica do IBS – Art. 79.
Seção VI – Do Pedido de Retificação – Art. 80.
Subseção I – Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos – Art. 82.
Subseção II – Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Inobservância de Provimento Vinculante do CGIBS – Art. 85.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO
Seção I – Disposições Gerais – Art. 88.
Seção II – Da Primeira Instância de Julgamento – Art. 91.
Seção III – Da Segunda Instância de Julgamento – Art. 93.
Seção IV – Da Instância de Uniformização da Jurisprudência do IBS Relativa à Legislação Específica do IBS – Art. 95.
CAPÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – Art. 97.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS – Art. 98
TÍTULO III – DA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IBS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 103.
CAPÍTULO II – DA RECEITA-BASE DOS ENTES FEDERATIVOS – Art. 105.
CAPÍTULO III – DA DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA RETIDA PARA FINS DE TRANSIÇÃO – Art. 114.
CAPÍTULO IV – DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS ENTES FEDERATIVOS COM MAIOR PERDA DE PARTICIPAÇÃO RELATIVA NA RECEITA – Art. 117.
CAPÍTULO V – DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DOS ENTES FEDERATIVOS
Seção I – Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos – Art. 118.
Seção II – Da Destinação da Receita Distribuída aos Entes Federativos nos Termos dos Capítulos III e IV – Art. 121.
Seção III – Da Destinação da Receita Distribuída aos Municípios nos Termos da Alínea “b” do Inciso IV do Caput do Art. 158 da Constituição Federal – Art. 128.
Seção IV – Disposições Finais – Art. 129.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS
CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DO ICMS
Seção I – Dos Saldos Credores – Art. 132.
Seção II – Do Pedido de Homologação – Art. 134.
Seção III – Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o ICMS – Art. 135.
Seção IV – Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o IBS – Art. 136.
Seção V – Da Transferência do Saldo Credor – Art. 138.
Seção VI – Do Ressarcimento do Saldo Credor – Art. 139.
Seção VII – Disposições Finais – Art. 140.
CAPÍTULO II – DO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS MERCADORIAS EM ESTOQUE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2032 – Art. 142.
LIVRO II
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD)
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 146.
CAPÍTULO II – DO FATO GERADOR – Art. 148.
CAPÍTULO III – DA IMUNIDADE E DA NÃO INCIDÊNCIA – Art. 149.
CAPÍTULO IV – DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – Art. 151.
CAPÍTULO V – DA BASE DE CÁLCULO – Art. 152.
CAPÍTULO VI – DA ALÍQUOTA – Art. 156.
CAPÍTULO VII – DOS CONTRIBUINTES – Art. 157.
CAPÍTULO VIII – DA SUJEIÇÃO ATIVA – Art. 158.
TÍTULO II – DA FISCALIZAÇÃO – Art. 160.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS – Art. 164.
LIVRO III
DISPOSIÇÕES FINAIS – Art. 165 até 182
EMENTA DETALHADA – LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
– Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS);
– Dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos;
– Institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
– Altera:
– a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.”,
– a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que “Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.”,
– a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que “Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.”,
– a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, que “Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM, e dá outras providências.”,
– a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”,
– a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que “Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.”,
– a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), que “Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.”,
– a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.”,
– a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que “Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.”,
– a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que “Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.”,
– a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.”,
– o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.”,
– e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; “Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.”;
– Revoga dispositivos:
– da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que “Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.”
– e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, que “Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social – COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.”.