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PROTOCOLO ICMS 15/94

  • Publicado no DOU de 05.10.94.

Estende aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, ambos de 25.07.85.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraíba, Pará e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM 15/85 e19/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.