icms97082
- Publicado no dou DE 06.10.97.
- Ratificação Nacional DOU de 21.10.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 14/97.
- Ratificação Estadual DOE de 21.10.97, pelo Decreto n.º 23.637/97.
Autoriza os Estados de Goiás e do Amazonas a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 23/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 87ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e do Amazonas autorizados a revogar o benefício concedido com fundamento no Convênio ICMS 23/97, de 21 de março de 1997.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997.