icms94089
- Publicado no DOU de 29.07.94.
- Ratificação Nacional DOU de 18.08.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 10/94.
- Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º daLei Complementar Federal n.º 24/75.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 27ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no dia 26 de julho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe incluídos na cláusula primeira do Convênio ICMS18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 26 de julho de 1994.