icms99031

CONVÊNIOICMS N.º 31 DE 23 DE JULHO DE 1999

  • Publicado no DOU de 02.08.99.
Altera o Convênio ICMS 57/95, de
28.06.95, que dispõe sobre a emissão
de documentos fiscais e a escrituração
de livros fiscais por contribuinte usuário
de sistema eletrônico de processamento
de dados e dá outras providências.
 

O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 94areunião ordinária do Conselho Nacional de PolíticaFazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de1966), resolvem celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Ficamacrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeirado Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação erenumerado o § 2° que passa para § 4° :

"§ 2° Fica facultada às unidades da Federação a dispensa das obrigações desse Convênio para seus contribuintes enquadrados exclusivamente no item 2 do § anterior;

§ 3° Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do § 1º".

Cláusula segunda. Fica acrescentadoo § 6º à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

"§ 6° A critério de cada unidade da Federação, o pedido/comunicação de uso de sistema de que trata este Convênio poderá ser apresentado em meio eletrônico."

Cláusula terceira. Fica acrescentadaa alínea "g" ao inciso II da cláusula quinta do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

"g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996;"

Cláusula quarta. O item 5 doparágrafo único da cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com aseguinte redação:

"5) Fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida."

Cláusula quinta. Fica renumerado oparágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º àcláusula oitava do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

"§ 2° As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico indelével."

Cláusula sexta. A cláusula nona do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Cláusula nona. O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia quinze (15) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência.

§ 2º O arquivo remetido a cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.

§ 3° A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido."

Cláusula sétima. A cláusula décima do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula sétima. A cláusula décima do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima. Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias da mercadoria, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

§ 1º O arquivo remetido à cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados."

§ 2º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.

§3° A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido."

Cláusula oitava. A cláusuladécima primeira do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Cláusula décima primeira. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere a cláusula primeira, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema."

Cláusula nona. A cláusuladécima terceira do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Cláusula décima terceira. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até quinhentas (500), obedecida sua ordem numérica seqüencial;"

Cláusula décima. O inciso IV dacláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com aseguinte redação:

"IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, e a critério de cada unidade da Federação, o número da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados;"

Cláusula décima primeira. Os §§3º e 4º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passam a vigorar com aseguinte redação:

"§ 3º - Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão, segundo a legislação de cada unidade federada, ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até quinhentas (500) folhas;

§ 4º - Relativamente aos livros previstos na cláusula primeira, fica facultado encadernar:

1 - os formulários mensalmente e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente;

2 - dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa da encadernação."

Cláusula décima segunda. Acláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Cláusula vigésima terceira. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados serão encadernados e autenticados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento, a critério de cada unidade da Federação."

Cláusula décima terceira. Oparágrafo único da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Parágrafo único - A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência."

Cláusula décima quarta. Ficarenumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o §2º à cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

"§ 2° O Fisco poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido."

Cláusula décima quinta. Ficarevogada a cláusula trigésima terceira do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995.

Cláusula décima sexta. O Manual deOrientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com aredação constante do anexo a este convênio.

Cláusula décima sétima. Ocontribuinte deverá adequar-se ao disposto nas cláusulas quartae décima sexta deste convênio até 31 de dezembro de 1999, e aapresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na formaestabelecida por este convênio será obrigatória a partir de:

I - 1º de fevereiro de 2000, para asoperações internas;

II – 1º de abril de 2000, para asoperações interestaduais.

Parágrafo único - As informaçõesdispostas no formato deste convênio poderão, a critério daunidade da Federação, ser aceitas antes do prazo previsto no"caput".

Cláusula décima oitava. Esteconvênio entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União, ressalvado o disposto na cláusula anterior.
 

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.

 

 

NOTA: Este texto do Manual de Orientação foi colocado, também, no anexo do Conv. ICMS 57/95 com as alterações que lhe foram introduzidas.

Anexo a que se refere a cláusula décimasexta do Convênio 31/99
 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
 

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar aexecução dos serviços destinados à emissão de documentos eescrituração de livros fiscais e a manutenção deinformações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/oudo ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento dedados, na forma estabelecida no Convênio ICMS57/95, de 28 dejunho de 1995.

1.2 - Contém instruções parapreenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de SistemaEletrônico de Processamento de Dados, para emissão dedocumentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento deinformações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretariasde Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e doDistrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimentodo respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas emmeio magnético e/ou formulários.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 – O contribuinte, de que trata acláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscaisem meio magnético de acordo com as especificações indicadasneste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação daunidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético comregistros fiscais referentes à totalidade das operações deentradas e de saídas e das aquisições e prestaçõesrealizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal epor item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratarde Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 - por totais de documento fiscal,quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte,modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporteferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviáriode Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviáriode Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço deTelecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 emitidaaté 29 de fevereiro de 1996;

2.1.3 – por total diário, porequipamento, identificando cada situação tributária, quando setratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora,documentada por:

a)Cupom Fiscal

b)Cupom Fiscal PDV

c)Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo13

d)Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo14

e)Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem,modelo 15

g)Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo16

h)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo2

2.1.4 - por total diário, por espécie dedocumento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento eTransporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem,modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviáriode Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço deComunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte,modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços detransporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplicatambém às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C eÚnica e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidasaté 29 de fevereiro de 1996.

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplicatambém à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembrode 1994.

2.2.3 - O registro fiscal por item demercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando oestabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento dedados somente para a escrituração de livro fiscal.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOPEDIDO/ COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento

3.1.1 – Campo 01 –Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 – USO – Assinalar com"x" o pedido inicial de autorização para uso dosistema eletrônico de processamento de dados para emissão dedocumentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2 – ALTERAÇÃO DE USO –Assinalar com "x" quando se tratar de alteraçãoreferente a quaisquer das informações de pedido anterior. Estepedido deverá conter, além das alterações, as demaisinformações relativas ao uso do sistema eletrônico deprocessamento de dados, de modo que este documento reflita asituação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com"x" no caso de novo cadastramento, quando exigido peloFisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido -Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão serpreenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros oudocumentos específicos, quando deverão ser preenchidos oscampos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a28.

ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (UsoExclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa dasseguintes situações:

a) cessação total, quando deverão serpreenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros oudocumentos específicos, quando deverão ser preenchidos oscampos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para usoda repartição fazendária.

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de InscriçãoEstadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigidopela legislação da unidade da Federação.

3.2 - QUADRO II - Identificação doUsuário

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da InscriçãoEstadual - Preencher com o número da inscrição estadual doestabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF -Preencher com o número da inscrição do estabelecimento noCadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (RazãoSocial/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razãosocial/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou DocumentosFiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento deDados.

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos DocumentosFiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais,conforme tabela abaixo:

 
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais -Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - EspecificaçõesTécnicas

Os campos deste quadro deverão serpreenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos eprogramas utilizados para emissão e escrituração por sistemaeletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo -Indicar o fabricante e o modelo da unidade central deprocessamento, utilizando, se necessário, o verso doformulário.

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional -Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios MagnéticosDisponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético deapresentação do registro fiscal.

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem deProgramação - Indicar a linguagem em que foram codificados osprogramas.

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadoresde Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco dedados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco dedados, se houver.

3.5 - QUADRO V - Identificação doEstabelecimento onde se Localiza s UCP

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de InscriçãoEstadual/Municipal - Preencher com o número da inscriçãoestadual ou, no caso de este inexistir, com o número deinscrição municipal do estabelecimento onde se encontra aunidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscriçãono CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF doestabelecimento onde se encontra a unidade central deprocessamento.

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (RazãoSocial/Denominação) - Indicar o nome comercial (razãosocial/denominação) do estabelecimento onde se encontra aunidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço eTelefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome dologradouro, número, complemento, município, unidade daFederação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontraa unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelasInformações

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário -Indicar o nome da pessoa que, representando a empresarequerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preenchercom o número de telefone do estabelecimento para contatos sobreprocessamento de dados.

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa -Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário naempresa.

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número deIdentidade - Preencher com o número de inscrição no cadastrode pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade dosignatário.

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura -Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - QUADRO VII - Para uso da RepartiçãoFazendária

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso daRepartição Fazendária - Não preencher, uso da repartiçãofazendária.

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da ReceitaFederal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DASVIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de SistemaEletrônico de Processamento de Dados será apresentado àrepartição fiscal da unidade da Federação que estivervinculado o estabelecimento interessado, preenchidodatilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho,terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serãoretidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelorequerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informaçõesda Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida aorequerente/declarante, para servir como comprovante.

5 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DOARQUIVO

5.1 – FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 – A critério da unidade daFederação receptora, os dados poderão ser entregues utilizandofita magnética ou cartucho.

5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250ou 38000 bpi;

5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18trilhas;

5.1.6 - Label: "No Label" - comum "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.7 - Codificação: EBCDIC

5.1.8 - Fica a critério da unidade daFederação, a definição da densidade de gravação equantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e5.1.5, respectivamente.

5.2 – DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4"ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla oualta;

5.2.3 - Formatação: compatível com oMS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes,acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cadaregistro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade daFederação receptora, os dados gerados com as característicasdescritas neste subitem poderão ser enviados viateleprocessamento.

5.3 – FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade daFederação receptora, os dados poderão ser entregues utilizandofitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, acritério da unidade da Federação receptora, outrascapacidades;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado parageração da fita: a critério da unidade da Federaçãoreceptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes,acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cadaregistro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 – OUTRAS MÍDIAS

5.4.1 – A critério da unidade daFederação receptora, os dados poderão ser entregues utilizandooutras mídias.
 

5.5 – FORMATO DOS CAMPOS

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, nãocompactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e ospontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado àesquerda, com as posições não significativas em branco.
 

5.6 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.6.1 – NUMÉRICO - Na ausência deinformação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. Asdatas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia(AAAAMMDD).

5.6.2 – ALFANUMÉRICO - Na ausênciade informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
 

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estaracondicionados de maneira adequada de modo a preservar seuconteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através deetiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que sereferem as informações contidas no arquivo, no formato99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número deinscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "RegistroFiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

6.1.4 - Nome comercial (razãosocial/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BBsignifica a quantidade total de mídias entregues e AA aseqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações -datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refereo arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica emque densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quandoaplicável.
 

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dosseguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre doestabelecimento, destinado à identificação do estabelecimentoinformante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares doinformante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de NotaFiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, NotaFiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal deServiço de Telecomunicações, modelo 22, destinado aespecificar as informações de totalização do documentofiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de NotaFiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3,destinado a especificar as informações de totalização dodocumento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total dedocumento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto(classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacionalde Recolhimento;

7.1.8 - Tipo 60 – Registro destinado ainformar as operações e prestações realizadas com osdocumentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupomfiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV,Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de PassagemAquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem(modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e NotaFiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentosfiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamentoemissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário(modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhetede Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de PassagemFerroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor(modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21),Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço deTransporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador deserviços de transporte ferroviário de cargas;

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total deNota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitidapor prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas,de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8),de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9),de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento deTransporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado aespecificar as informações de totalização do documentofiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11 - Tipo 71 - Registro deInformações da carga transportada referente a Conhecimento deTransporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento deTransporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de ConhecimentoAéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviáriode Cargas (modelo 11);

7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código deProduto e Serviço;

7.1.13 - Tipo 90 - Registro detotalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando aquantidade de registros.
 

"8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DEDOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelosseguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
 

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10      

1º registro

11      

2° registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 
54

3 a 16

19 a 21

22 a 23

24 a 29

33 a 35

A

A

A

A

A

CGC

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 
55

31 a 38

A

Data

 
60

4 a 11

12 a 14

3

A

A

D

Data

Número da Máquina

Registradora, PDV ou ECF

Mestre/Analítico

 
61, 70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 
75

19 a 32

A

Código do Produto ou Serviço

 
90      

Últimos registros

8.2 - A indicação "A/D"significa "ascendente/descendente";
 

"9 - REGISTRO TIPO 10
 

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo "10"

02

1

2

N

02 CGC/MF CGC/MF do estabelecimento informante

14

3

16

N

03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04 Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05 Município Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06 Unidade da Federação Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07 Fax Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08 Data Inicial A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09 Data Final A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10 Código da identificação do Convênio Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

124

124

X

11 Código da identificação da natureza das operações informadas Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo

1

125

125

X

12 Código da finalidade do arquivo magnético Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126

126

X

09.1 - OBSERVAÇÕES:

09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo10:
 

TABELA DE Código da identificação doConvênio

Código

Descrição do código de identificação do Convênio

1

Convênio 31/99

09.1.2 – Tabela para preenchimento docampo 11
 

Tabela para Código da identificação danatureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das operações

1

Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária

2

Interestaduais – operações com ou sem Substituição Tributária

3

Totalidade das operações do informante

09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo12:
 

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DOARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

4

Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas

10 - Registro Tipo 11

Dados Complementares do Informante

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"11"

02

1

2

N

02

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

03

Número

Número

5

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

08

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N

11 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01),QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (código03)

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA,MODELO 6 (código 06),

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "50"

02

1

2

N

02

CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES

11.1.1 - Este registro deverá ser compostopor contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante àda escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro deSaída;

11.1.2 - Nas operações decorrente dasvendas de produtos agropecuários, inclusive café emgrão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsade mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 demarço de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), osCAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da NotaFiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registroTipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente edestinatário;

11.1.3 - Em se tratando de NotaFiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço deTelecomunicações, o registro deverá ser composto apenas naentrada de energia ou aquisição de serviço detelecomunicações;

11.1.4 - No caso de documentos com mais deuma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota;neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-seà soma das operações da alíquota informada no registro;

11.1.5 - CAMPO 02

11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas nãoobrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.

11.1.5.2 – Tratando-se de operaçõescom o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar ocampo;

11.1.6 - CAMPO 03

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com oexterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, ocampo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 - Na hipótese de registroreferente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em queseja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidadeda Federação poderá dispor sobre qual informação pretendeneste campo;

11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se deoperações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conformecódigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem3.3;

"11.1.9 – CAMPO 07

11.1.9.1 - Em se tratando de documento semseriação deixar em branco as três posições.

11.1.9.2 – No caso de Nota Fiscal,modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismodesignativo da série ("1", "2" etc) deixandoem branco as posições não significativas.

11.1.9.3 – Em se tratando dedocumentos com seriação indicada por letra, preencher com arespectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de"Série Única" preencher com a letra U.

11.1.9.4 – Em se tratando dosdocumentos fiscais de série indicada por letra seguida daexpressão "Única" ("Série B-Única","Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com arespectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letraU na segunda posição, deixando em branco a posição nãosignificativa.

11.1.9.5 – No caso de documento fiscalde "Série Única" seguida por algarismo arábico("Série Única 1", "Série Única 2" etc...)preencher com a letra U na primeira posição, deixando em brancoas posições não significativas. O algarismo respectivo deveráser indicado no campo Subsérie."

11.1.10 - CAMPO 08

11.1.10.1 – Em se tratando dedocumento fiscal sem subseriação deixar em branco as duasposições.

11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."

11.1.10.3 – No caso de subsériedesignada por algarismo aposto à letra indicativa da série("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc...)ou de documento fiscal de série Única com subsérie designadapor algarismo ("Série Única 1", "Série Única2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie("1", "2" etc...) deixando em branco aposição não significativa.

11.1.10.4 No caso de subseriação dedocumentos fiscais de séries "A-única","B-única", "C-única" e"E-única", colocar "U" na primeira posiçãoe o número da subsérie na segunda posição;

11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cadaCFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOPigual ao lançado no livro fiscal respectivo.

11.1.12 – CAMPO 12 – Base deCálculo do ICMS

11.1.12.1 – Colocar o valor da base decálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ouprestação com substituição tributária;

11.1.12.2 - Quando se tratar de operaçãoou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 – colocar o valor da basede cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação desaída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 – zerar o campo quando oinformante não for o substituto tributário.

11.1.13 – CAMPO 13 – Valor doICMS

11.1.13.1 – Colocar o valor do ICMS,quando não se tratar de operação com substituiçãotributária;

11.1.13.2 - Quando se tratar de operaçãocom substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 – colocar o valor do ICMSpróprio, quando se tratar de operação de saída e o informantefor o substituto tributário;

11.1.13.2.2 – zerar o campo quando oinformante não for o substituto tributário.

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com"S", se se tratar de documento fiscal regularmentecancelado e com "N", caso contrário.

11.1.15 - o registro das antigas NotasFiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E,somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de marçode 1996.

12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tama-nho

Posição

Formato
01 Tipo "51"

2

1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17 30 X
04 Data de emissão/
recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39 40 X
06 Série Série da nota fiscal

2

41 42 X
07 Subsérie Subsérie da nota fiscal

2

43 44 X
08 Número Número da nota fiscal

6

45 50 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51 53 N
10 Valor Total Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais)

13

54 66 N
11 Valor do IPI Montante do IPI
(com 2 decimais)

13

67 79 N
12 Isenta ou não tributada – IPI Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI
(com 2 decimais)

13

80 92 N
13 Outras – IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI
(com 2 decimais)

13

93 105 N
14 Brancos Brancos

20

106 125 X
15 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126 126 X

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser compostosomente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemáticasemelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas eRegistro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 – Valem asobservações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.10;

12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.11;

12.1.8 – CAMPO 15 - Valem asobservações do subitem 11.1.14.

13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "53" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do contribuinte Substituído 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte substituído 14 17 30 X
04 Data de emissão/ recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído 2 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X
09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 3 54 56 N
11 Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 96 96 X
15 Brancos   30 97 126 X

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro só é obrigatóriopara o contribuinte substituto tributário, nas operações commercadorias.

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.10;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.11;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.14.

14 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "54"

2

1

2

N

02

CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Subsérie Subsérie da nota fiscal

2

22

23

X

06

Número Número da nota fiscal

6

24

29

N

07

CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação

3

30

32

N

08

Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal

3

33

35

N

09

Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante

14

36

49

X

10

Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

50

62

N

11

Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto / Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

14.1 - Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - Um registro para cada produto ouserviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - Registros para informar valoresdo frete, seguro e outras despesas acessórias que constem docorpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conformecódigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.10;

14.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir aposição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal,obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1 – 001 a 990 – númeroseqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 – 991 – identifica oregistro do frete;

14.1.5.3 – 992 – identifica oregistro do seguro;

14.1.5.4 – 999 – identifica oregistro de outras despesas acessórias.

14.1.6 - CAMPO 09

14.1.6.1 - Informar a própriacodificação utilizada no sistema de controle deestoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando estacodificação e os demais dados do produto/ mercadoria, atravésdo registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ouequivalente como codificação própria). Quando o emitente nãoempregar codificação própria, utilizar o sistema decodificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

14.1.6.2 - Em se tratando de registros paraindicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessóriasdiscriminados na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.7 – CAMPO 12 – Deve serpreenchido com valor de desconto concedido para o produto(utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se dedesconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quandotratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivocampo.

14.1.8 – CAMPO 13 – Base deCálculo do ICMS

14.1.8.1 – Colocar o valor da base decálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ouprestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - Quando se tratar de operaçãoou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 – colocar o valor da basede cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação desaída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2 – zerar o campo quando oinformante não for o substituto tributário.

14.1.9 – CAMPO 14

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não setratar de operação ou prestação com substituiçãotributária;

14.1.9.2 – colocar o valor da base decálculo do ICMS na substituição tributária, para asoperações de entrada (informante substituído) e saída(informante substituído e substituto tributário).

15 – REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOSESTADUAIS

Denominação do Campo Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo "55"

2

1

2

N

02 CGC/MF CGC/MF do contribuinte Substituto tributário

14

3

16

N

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04 Data da GNRE Data do pagamento do documento de Arrecadação

8

31

38

N

05 Unidade da Federação do Substituto Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06 Unidade da Federação Favorecida Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

07 Banco GNRE Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08 Agência GNRE Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09 Número GNRE Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação

12

50

61

N

10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2 decimais)

13

62

74

N

11 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS substituído

8

75

82

N

12 Mês e ano de Referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

83

88

N

13 Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

89

118

X

14 Brancos  

8

119

126

X

15.1 – Observações

15.1.1 – Registro composto apenas porcontribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado umregistro para cada Guia Nacional de Recolhimento de TributosEstaduais – GNRE;

15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após acompensação: resultado do ICMS por substituição devido,descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentosdecorrentes de operações efetuadas sob o regime desubstituição tributária.

15.1.3 – CAMPO 03 – caso oinformante, substituto tributário, não possua inscriçãoestadual na unidade da Federação destinatária, preencher com"INEXISTENTE";

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, CupomFiscal – PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quandoemitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete dePassagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário(modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15),Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal deVenda a Consumidor (modelo 2)

16.1 – Registro Tipo 60 - Mestre:Identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "60"

2

1

2

N

02

Mestre/Analítico "M"

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de Máquina Registradora, PDV ou ECF Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12

14

N

05

Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal

15

15

29

X

06

Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal

2

30

31

X

07

Número do contador de ordem de operação no início do dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)

6

32

37

N

08

Número do contador de ordem de operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)

6

38

43

N

09

Número do Contador de Redução Z Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z

6

44

49

N

10

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia Valor do GT no início do dia (com 2 decimais)

16

50

65

N

11

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais)

16

66

81

N

12

Brancos  

45

82

126

X

16.1.1 – Observações:

16.1.1.1 - Registro composto apenas pelosemitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos porECF;

16.1.1.2 - Registro utilizado paraidentificar o equipamento emissor de cupom fiscal noestabelecimento;

16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dostotalizadores parciais de situação tributária do equipamentodeverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2(Registro Tipo 60 – Analítico);

16.1.1.4 - CAMPO 02 – "M",indica que este registro é mestre, deste modo identifica oequipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com"2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido pormáquina registradora (não ECF), com "2C", quando setratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratarde Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais DocumentosFiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela demodelos, do subitem 3.3.1;

16.2 - Registro Tipo 60 – Analítico:Identificador de cada Situação Tributária no final do dia decada equipamento emissor de cupom fiscal

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo "60"

2

1

2

N

02 Mestre/Analítico "A"

1

3

3

X

03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04 Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12

14

N

05 Situação Tributária/ Alíquota Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

4

15

18

X

06 Valor Acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

19

30

N

07 Brancos  

96

31

126

X

16.2.1 – Observações:

16.2.1.1 - Registro composto com asinformações dos totalizadores parciais das máquinas ativas nodia;

16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro paracada um dos totalizadores parciais de situação tributária pordia e por equipamento;

16.2.1.3 - CAMPO 02 – "A",indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;

16.2.1.4 - CAMPO 05 – Informa asituação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcialfor de operação tributada na saída, este campo deve indicaralíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numéricocom duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado -à "0840";

* 18% deve ser informado -à "1800";

16.2.1.4.2 - Quando o totalizador parcialse referir a outra situação tributária, informar conformetabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não-incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.2.1.5 - CAMPO 06 – Deve informar ovalor acumulado no totalizador parcial da situaçãotributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumuladocorresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitidono final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDVou ECF;

16.3 - Deve ser gerado, diariamente, paracada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com osrespectivos registros "Tipo 60 – Analíticos",informando as situações tributárias praticadas, conformesubitem 16.2., de modo que este conjunto de registros representeos dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa,PDV ou ECF.

"17 – REGISTRO TIPO 61: Para osdocumentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos porequipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de PassagemAquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem(modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16),Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal deVenda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço deComunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4),Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quandoemitida por prestador de serviços de transporte ferroviário decargas.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "61"

2

1

2

N

02

Brancos  

14

3

16

X

03

Brancos  

14

17

30

X

04

Data de Emissão Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31

38

N

05

Modelo Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

06

Série Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

07

Subsérie Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

08

Número inicial de ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

46

51

N

09

Número final de ordem Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor Total Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)

13

58

70

N

11

Base de Cálculo ICMS Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)

13

71

83

N

12

Valor do ICMS Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isenta ou Não Tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

16

Branco Branco

1

126

126

X

17.1 – Observações:

17.1.1 – Registro composto apenaspelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando nãoemitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.

17.1.2 – Este registro deverá sercomposto conforme lançamento efetuado no livro Registro deSaídas respectivo.

17.1.3 – CAMPO 06

17.1.3.1 – Em se tratando dedocumentos com seriação indicada por letra, preencher com arespectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de"Série Única" preencher com a letra U, deixando embranco as posições não significativas;

17.1.3.2 – Em se tratando dosdocumentos fiscais de série indicada por letra seguida daexpressão "Única" ("Série D-Única"),preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e coma letra U na segunda posição, deixando em branco a posiçãonão significativa.

17.1.4 – CAMPO 07

17.1.4.1 – Em se tratando de documentofiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 – No caso de subsériedesignada por algarismo aposto à letra indicativa da série("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie2" ou "Série D-1", "Série D-2"etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1","2" etc...) deixando em branco a posição nãosignificativa.

17.1.5 – CAMPO 09 – No caso daemissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com omesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário deCargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário deCargas

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECARGAS

Conhecimento Aéreo

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "70" 2 1 2 N
0 CGC/MF CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17 30 X
04 Data de emissão / utilização Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 2 39 40 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 41 42 N
07 Série Série do documento 1 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do documento 2 44 45 X
09 Número Número do documento 6 46 51 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal 3 52 54 N
11 Valor total do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) 14 55 68 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS 14 69 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 N
14 Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não incidência 14 97 110 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS 14 111 124 N
16 CIF/FOB Modalidade do frete –

"1" – CIF ou "2" – FOB

1 125 125 N
17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X

18.1 - OBSERVAÇÕES

18.1.1 - Este registro deverá ser compostopor contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviçosde transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.8;

18.1.6 – CAMPO 7 – Série

18.1.6.1 – Em se tratando dedocumentos com seriação indicada por letra, preencher com arespectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de"Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 – Em se tratando dosdocumentos fiscais de série indicada por letra seguida daexpressão "Única" ("Série B-Única","Série C-Única"), preencher o campo série com arespectiva letra (B ou C) e a primeira posição do camposubsérie com a letra U, deixando em branco a posição nãosignificativa.

18.1.6.3 – No caso de documento fiscalde "Série Única" seguida por algarismo arábico("Série Única 1", "Série Única 2" etc...)preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá serindicado no campo Subsérie.

18.1.6.4 - Em se tratando de documentofiscal sem seriação deixar em branco.

18.1.7 – CAMPO 8 – Subsérie

18.1.7.1 - Em se tratando de documentofiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

18.1.7.2 – No caso de subsériedesignada por algarismo aposto à letra indicativa da série("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc...)ou de documento fiscal de série Única com subsérie designadapor algarismo ("Série Única 1", "Série Única2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie("1", "2" etc...) deixando em branco aposição não significativa.

18.1.8 - CAMPO 17 – Valem asobservações do subitem 11.1.14

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga TransportadaReferente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário deCargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário deCargas

Conhecimento Aéreo

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECARGAS

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "71" 2 1 2 N
02 CGC/MF do tomador CGC/MF do tomador do serviço 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual do tomador Inscrição estadual do tomador do serviço 14 17 30 X
04 Data de emissão Data de emissão do conhecimento 8 31 38 N
05 Unidade da Federação do tomador Unidade da Federação do tomador do serviço 2 39 40 X
06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41 42 X
07 Série Série do conhecimento 1 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 44 45 X
09 Número Número do conhecimento 6 46 51 N
10 Unidade da Federação do remetente / destinatário da nota fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador 2 52 53 X
11 CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador 14 54 67 N
12 Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador 14 68 81 X
13 Data de emissão da Nota fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada 8 82 89 N
14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 90 91 X
15 Série da nota fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 92 93 X
16 Subsérie da nota fiscal Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 94 95 X
17 Número da nota fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada 6 96 101 N
18 Valor total da nota fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada 14 102 115 N
19 Brancos   11 116 126 X

19.1 - OBSERVAÇÕES

19.1.1 - Registro composto apenas poremitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas,Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentode Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos,que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dosconhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmentecancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrente dasvendas de produtos agropecuários, inclusive café emgrão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsade mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 demarço de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), osCAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimentoremetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimentodestinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observaçõesdo subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.9;

19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.10.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "75"

2

1 2 N
02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações

8

3 10 N
03 Data Final Data final do período de validade das informações

8

11 18 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19 31 X
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33 40 X
06 Descrição Descrição do produto ou serviço

53

41 93 X
07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc...)

6

94 99 X
08 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço

3

100 102 N
09 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto

4

103 106 N
10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior

4

107 110 N
11 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

4

111 114 N
12 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

12

115 126 N

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar ascondições do produto/serviço, codificando de acordo com osistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizadopelo contribuinte.

20.1.2 – CAMPO 2, CAMPO 3 - Períodode validade das informações contidas neste registro. Emocorrendo alteração de qualquer informação doproduto/serviço, incluir novo registro com outro período devalidade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado umregistro para cada tipo de produto ou serviço que foicomercializado no período. Este campo deve ser preenchido com omesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;

20.1.4 – CAMPO 05 – Obrigatóriopara contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 – CAMPO 08 – primeirodígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conformetabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEFs/nº de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações;segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B– Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígitoserá sempre zero;

20.1.6 – CAMPO 12

20.1.6.1 – zerar o campo quando nãose tratar de produto ou serviço sujeito à substituiçãotributária;

20.1.6.2 – colocar o valor unitárioda base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21 – REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição

Formato

01 Tipo "90" 2 1 2

N

02 CGC/MF CGC/MF do informante 14 3 16

N

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30

X

04 Tipo a ser totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 2 31 32

N

05 Total de registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 8 33 40

N

... ...... ............ ..... ..... ......

...

  Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 8    

N

  Número de registros tipo 90   1 126 126

N

21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - Registro com lay-out flexível.Conterá os totalizadores de todos os tipos de registrosexistentes no arquivo magnético, dispensada a indicação detipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejamsuficientes para totalizar todos os tipos de registros,acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários,seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERALapenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3 - a posição 126 de todos osregistros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90existentes no arquivo;

21.1.3.4 - As posições não utilizadas(anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deverá conter o tipo deregistro do arquivo magnético que será totalizado no campo aseguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e90.

21.1.4.2 – para o total geral deregistros do arquivo este campo deverá ser preenchido com"99".

21.1.5 – CAMPO 05

21.1.5.1 - será formado pelo número deregistros especificados no campo anterior, contidos no arquivomagnético.

21.1.5.2 - Quando for informado o TotalGeral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos osregistros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11e 90.

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais poderão sermantidos em características e especificações diferentes, desdeque, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstasneste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscaisde forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá deconsulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estivervinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme ocaso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistemaeletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quandosolicitado, documentação técnica minuciosa, completa eatualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - O arquivo em meio magnético seráapresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintesinformações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante,no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual doestabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razãosocial/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo doestabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamentoutilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético(fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade degravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelasinformações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo deregistro, indicando apenas os tipos existentes no arquivomagnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = ..... registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

23.1.10 - Total geral de registros noarquivo.

24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo seráacompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias,pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação- Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, deacordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação decada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeiraapresentação.

24.2 - Identificação do Contribuinte

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual -Preencher com o número da inscrição estadual doestabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidadeda Federação destinatária.

24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher como número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral deContribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (RazãoSocial/Denominação) Preencher com o nome comercial (razãosocial/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio MagnéticoEntregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias doArquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivomagnético.

24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar adata inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registroscontidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nomedo responsável pelo estabelecimento

24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar onúmero do telefone para contatos.

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a datade preenchimento do formulário.

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar aassinatura, em todas as vias, do responsável peloestabelecimento.

24.5 - Para uso da Repartição

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável peloRecebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável peloProcessamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético seráefetivada segundo instruções complementares ou intimaçãolavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem deAcompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias,uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético será recebidocondicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância dasespecificações descritas neste manual, o arquivo serádevolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnósticoindicativa das irregularidades encontradas. A listagem seráfornecida em papel ou meio magnético, de acordo com aconveniência da Repartição Fazendária.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOSPOR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem oslivros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos noConvênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordocom as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de umalinha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que oestabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a"OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observaçõessejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou aofinal do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manualda coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informaçõesque somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão dolivro fiscal.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscalprevisto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, quetambém for numerado pelo sistema eletrônico de processamento dedados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscaisestatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado àemissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior,numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numeradopelo sistema eletrônico de processamento de dados,aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décimaquarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

28.3 - Serão, também, aplicadas as regrasdo inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95,de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistemaeletrônico de processamento de dados, que for inutilizado pordefeito na impressão, hipótese em que o próximo formuláriopoderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulárioinutilizado.

  
  

  

PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO 03 CARIMBO DE INSC. ESTADUAL
DE PROCESSAMENTO DE DADOS  
01 PEDIDO/COMUNICAÇÃO 02 PROCESSAMENTO  
     
  1   USO    
  2   ALTERAÇÃO DE USO    
  3   RECADASTRAMENTO    
  4   CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO    
  5   CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO    
     
 
QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
04 Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL 05 Nº CGC/MF
   
06 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
   
 
QUADRO III LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
07 CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS 08 LIVROS FISCAIS
   
MODELO MODELO MODELO   1   REGISTRO DE ENTRADAS
                     
                      2   REGISTRO DE SAÍDAS
         
                     
                      3   REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
         
                     
                      4   REGISTRO DE INVENTÁRIO
         
                     
                      5   REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
         
                     
 
QUADRO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
09 UCP FABRICANTE/MODELO 10 SISTEMA OPERACIONAL:
11 MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS
   
  1   DISQUETE 3 ½ 2   DISQUETE 5 ¼ 3   FITA MAGNÉTICA __________________ 4   OUTROS ________________
 
12 LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
13 SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS
 
QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
14 Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL 15 Nº INSCRIÇÃO CGC/MF
   
16 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
   
17 LOGRADOURO 18 NÚMERO
   
19 COMPLEMENTO 20 MUNICÍPIO 21 UF 22 CEP 23 TELEFONE/FAX
                   
 
QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
24 NOME DO SIGNATÁRIO 25 TELEFONE/FAX
   
26 CARGO NA EMPRESA 27 CPF / Nº IDENTIDADE
   
28 DATA ASSINATURA
___/___/___ __________________________________
 
QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
29 RECEBIDO EM ______/_____/_____ 30 AUTORIZADO O PEDIDO ______/_____/_____ 31 PROCESSADO EM ______/____/____
      SIM DATA  
      _____________________________ _____________________________
PROTOCOLO Nº ___________________________     NÃO ASSINATURA ASSINATURA
         
  32 VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL
_________________________________________

ASSINATURA/MATRÍCULA

  ______________________________________________________________

 

  01 PRIMEIRA APRESENTAÇÃO?
RECIBO DE ENTREGA    
DE ARQUIVO MAGNÉTICO     SIM
       
      NÃO
       
 
  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE  
  02 INSCRIÇÃO ESTADUAL 03 CGC/MF  
    |___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|      
           
  04 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)  
       
 
  ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE  
  05 MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE  
       
      FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR)   DISCO FLEXÍVEL 3 ½"   DISCO FLEXÍVEL 5 ¼"   OUTROS (ESPECIFICAR)  
  ________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

 
  06 NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO 07 PERÍODO  
        |___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___|  
           
 
  RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES  
  08 NOME 09 TELEFONE  
           
  10 DATA 11 ASSINATURA  
    ____/____/____   __________________________________________________________________  
 
  PARA USO DA REPARTIÇÃO  
  12 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO   13 RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO  
    DATA ____/____/____

___________________________ __________________

ASSINATURA MATRÍCULA

    DATA ____/____/____

___________________________ _________________

ASSINATURA MATRÍCULA

 
 

  

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE –MODELO P1

REGISTRO DE ENTRADAS (a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS
FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE DOCUMENTOS FISCAIS   CODIFICAÇÃO ICMS VALORES FISCAIS IPI VALORES FISCAIS  
ENTRADA ESPÉCIE SÉRIE

SUB-

SÉRIE

NÚMERO DATA DO

DOCU-MENTO

CÓDIGO

EMITENTE

UF

ORIGEM

VALOR


CONTÁBIL

CONTÁBIL FISCAL CÓD.

(a)

BASE DE
CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO
ALÍQ. IMPOSTO

CREDITADO

CÓD.

(a)

BASE DE CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO
IMPOSTO

CREDITADO

OBSER
VAÇÕES
99/99/99 XXXXX XXX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXX XX 99.999.999,99 XXXXXX 9.99

TOTAL

9

1

2

3

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99,9 9.999.999,99

9.999.999,99

9

1

2

3

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A

REGISTRO DE ENTRADAS (a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS
FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE DOCUMENTOS FISCAIS   CODIFICAÇÃO VALORES FISCAIS  
ENTRADA ESPÉCIE SÉRIE

SUB-

SÉRIE

NÚMERO DATA DO

DOCU-MENTO

CÓDIGO

EMITENTE

UF

ORIGEM

VALOR

CONTÁBIL

CONTÁBIL FISCAL ICMS

IPI

CÓD.

(a)

BASE DE CÁLCULO

VALOR DA OPERAÇÃO

ALÍQ. IMPOSTO

CREDITADO

OBSERVAÇÕES
99/99/99 XXXXX XXX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXX XX 99.999.999,99 XXXXXX 9.99

TOTAL

TOTAL

ICMS

IPI

ICMS

IPI

9

9

1

2

3

1

2

3

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99,9 9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS –MODELO P2

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS   CODIFICAÇÃO VALORES FISCAIS  
  SÉRIE     UF VALOR     ICMS OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO OBSERVAÇÕES
ESPÉCIE SUB-
SÉRIE
NÚMERO DIA DEST. CONTÁBIL CONTÁBIL FISCAL IPI BASE
DE CÁLCULO
ALÍQ. IMPOSTO
DEBITADO
ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS  
Xxxxx xxx 999.999.999.999 99 XX 99.999.999,99 xxxxxx 9.99

TOTAL

ICMS

IPI

ICMS

IPI

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99,9

99,9

99,9

99,9

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS   CODIFICAÇÃO VALORES FISCAIS  
  SÉRIE     UF VALOR     OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO OBSERVAÇÕES
ESPÉCIE SUB-
SÉRIE
NÚMERO DIA DEST. CONTÁBIL CONTÁBIL FISCAL BASE
DE CÁLCULO
ALIQ. IMPOSTO
DEBITADO
ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS  
xxxxx xxx 999.999.999.999 99 XX 99.999.999,99 xxxxxx 9.99

TOTAL

99.999.999,99

99.999.999,99

99,9

99,9

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DOESTOQUE – RCPE – MODELO P3

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS
FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999

1 – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO

2 – EM OUTRO ESTABELECIMENTO

3 – DIVERSAS

DOCUMENTO LANÇAMENTO ENTRADAS E SAÍDAS    
  SÉRIE       CODIFICAÇÃO              
ESPÉCIE SUB-

SÉRIE

NÚMERO DATA DIA CONTÁBIL FISCAL E/S CÓD.

(a)

QUANTIDADE VALOR IPI ESTOQUE OBSERVAÇÕES
XXXXX

XXXXX

XXX

XXX

**

999999

999999

* SUB

* SUB

TOTAL DO

99.99.99

99.99.99

TOTAL

TOTAL

PERÍODO

99

99

99

99

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

X

X

E

S

E

S

E

S

9

9

(PRODUTO)

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

 
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7

REGISTRO DE INVENTÁRIO

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: ESTOQUES EXISTENTES EM:

CLASSIFICAÇÃO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALORES
FISCAL       UNITÁRIO TOTAL
XX XX X XX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 999.999,999 999.999,99 999.999.999,99

 

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS –RAICMS – MODELO P9

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC(MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

      ENTRADAS  
CODIFICAÇÃO VALORES ICMS – VALORES FISCAIS
    CONTÁBEIS OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO
CONTÁBIL FISCAL   BASE DE CÁLCULO IMPOSTO CREDITADO ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS OUTRAS
XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

9.99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

SUBTOTAIS ENTRADAS

1.00 DO ESTADO | 99.999.999,99

99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
             
2.00 DE OUTROS

ESTADOS

99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
             
3.00 DO EXTE-

RIOR

99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
             
TOTAIS 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
      SAÍDAS  
CODIFICAÇÃO VALORES ICMS – VALORES FISCAIS
    CONTÁBEIS OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO
CONTÁBIL FISCAL   BASE DE CÁLCULO IMPOSTO DEBITADO ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS OUTRAS
XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

9.99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

SUBTOTAIS SAÍDAS

5.00 PARA O ESTADO 99.999.999,99

99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
             
6.00 PARA OUTROS

ESTADOS

99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
             
7.00 PARA O EXTE-

RIOR

99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
             
TOTAIS 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

 

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS –RAICMS – MODELO P9

RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

FIRMA:

INSC. EST.: CGC(MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

    DÉBITO DO IMPOSTO     VALORES  
        COLUNA AUXILIAR SOMAS
D

É

B

I

T

O

001 – POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

002 – OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

003 – ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

004 – SUBTOTAL

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

    CRÉDITO DO IMPOSTO        
C

R

É

D

I

T

O

005 – POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

006 – OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

007 – ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

08 – SUBTOTAL

009 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

010 – TOTAL

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

    APURAÇÃO DO SALDO        
S

A

L

011 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)

012 – DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

D 013 – IMPOSTO A RECOLHER   999.999.999,99
O 014 – SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO)

A TRANSPORTAR P/ O PERÍODO SEGUINTE

  99/9.999.999,99
    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA DE INFORMAÇÃO

NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO)

999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX

999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBSERVAÇÕES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE – MODELO P10

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: DATA:

CÓDIGO DO

EMITENTE

EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL UNIDADE
DA
FEDERAÇÃO
INSCRIÇÃO NO CGC INSCRIÇÃO ESTADUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXX

 

TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP–
MODELO P11

TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS

FIRMA:

INSC. EST. CGC (MF):

FOLHA: DATA:

CÓDIGO DO PRODUTO DISCRIMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FISCAL
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX

   

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – LP1 –MODELO P12

EMITENTE:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.:99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP:99999 INSCRIÇÃO EST.:XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

Nº NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL C.G.C. VR.CONTÁBIL BASE DE CÁLC. VR. DO ICMS VR. DO IPI

ENDEREÇO INSCRIÇÃO ESTADUAL VR. ICMS SUBST.IS/N TRIB.

CIDADE UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST

999999 X99 DD/MM/AAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99999.999.999,99 999.999.999,
99 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-99999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

999999 X99 DD/MM/AAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99999.999.999,99 999.999.999,
99 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-99999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,9999.999.999,99 99.999.999,99

99.999.999,99 99.999.999,99

   

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI – MODELOP13

EMITENTE:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.:99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP:99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

DADOS DO CONHECIMENTO DADOS DA CARGA TRANSPORTADA
Nº EMISSÃO VR. CONTÁBIL

SÉRIE MODELO VR. ICMS

CIF/FOB

TIPO NÚMERO EMISSÃO INSC. ESTADUAL: C.G.C.: RAZÃO SOCIAL:

DOC SÉRIE VR. CONTÁBIL DO REMETENTE DO REMETENTE DO REMETENTE

DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO

999999 99/99/99 99.999.999,99

X99 99 99.999.999,99

XXX

999999 99/99/99 99.999.999,99

X99 99 99.999.999,99

XXX

XXX _____________

TOTAIS D/ FOLHA 999.999.999,99

999.999.999,99

XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

____________

9.999.999.999,99

MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIODE CARGAS; 10 = CONHECIMENTO AÉREO TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL

9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DECARGAS; OU = OUTROS

 

 

 

 

  

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– DADOS DE RECOLHIMENTO – GNR LP1 – MODELO P14

EMITENTE:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.:99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP:99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

DATA CCD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚM GNR VAL GNRVAL DEVOL VAL RESSARC

DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,9999.999.999,99 99.999.999,99

DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,9999.999.999,99 99.999.999,99

TOTAIS DA FOLHA 99.999.999,99 99.999.999,9999.999.999,99

  

 RESUMO DAS ALTERAÇÕES NOMANUAL DE ORIENTAÇÃO

Alteração de redação

I Subitem 2.1.3
II Subitem 2.2.1:
III Subitem 7.1.3
IV Subitem 7.1.8
V Subitem 7.1.9
VI Subitem 7.1.10
VII Subitem 7.1.11
VIII Item 8
IX Item 9
X Caput do item 11
XI Subitem 11.1.5
XII Subitem 11.1.9
XIII Subitem 11.1.10.1, 11.1.10.2 e 11.1.10.3
XIV Subitem 11.1.11
XV Subitem 11.1.12 e 11.1.13
XVI Layout do registro tipo 51
XVII Subitem 12.1.5
XVIII Subitem 12.1.8
XIX Item 14
XX Item 15
XXI Item 16
XXII Item 17
XXIII Conteúdo do campo 10 do item 18 - Registro Tipo 70
XXIV Conteúdo do campo 11 do item 18 – Registro Tipo 70
XXV Subitens 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8
XXVI Item 19.1.1
XXVII Item 20
XXVIII Item 21.1

Itens acrescentados

I Alínea "g" ao subitem 2.1.2
II Subitem 11.1.15
III Item 18, o seguinte documento
IV Item 19, o seguinte documento

Itens revogados

I Subitem 12.1.9