icms99031
CONVÊNIOICMS N.º 31 DE 23 DE JULHO DE 1999
- Publicado no DOU de 02.08.99.
- Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24/75.
Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 94areunião ordinária do Conselho Nacional de PolíticaFazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de1966), resolvem celebrar o seguinte: C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Ficamacrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeirado
Cláusula segunda. Fica acrescentadoo § 6º à cláusula segunda do
Cláusula terceira. Fica acrescentadaa alínea "g" ao inciso II da cláusula quinta do
Cláusula quarta. O item 5 doparágrafo único da cláusula oitava do
Cláusula quinta. Fica renumerado oparágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º àcláusula oitava do
Cláusula sexta. A cláusula nona do
Cláusula sétima. A cláusula décima do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula oitava. A cláusuladécima primeira do
Cláusula nona. A cláusuladécima terceira do
Cláusula décima. O inciso IV dacláusula décima quarta do
Cláusula décima primeira. Os §§3º e 4º da cláusula vigésima segunda do
Cláusula décima segunda. Acláusula vigésima terceira do
Cláusula décima terceira. Oparágrafo único da cláusula vigésima sexta do
Cláusula décima quarta. Ficarenumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o §2º à cláusula vigésima sétima do
Cláusula décima quinta. Ficarevogada a cláusula trigésima terceira do
Cláusula décima sexta. O Manual deOrientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do
Cláusula décima sétima. Ocontribuinte deverá adequar-se ao disposto nas cláusulas quartae décima sexta deste convênio até 31 de dezembro de 1999, e aapresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na formaestabelecida por este convênio será obrigatória a partir de: I - 1º de fevereiro de 2000, para asoperações internas; II 1º de abril de 2000, para asoperações interestaduais. Parágrafo único - As informaçõesdispostas no formato deste convênio poderão, a critério daunidade da Federação, ser aceitas antes do prazo previsto no"caput". Cláusula décima oitava. Esteconvênio entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União, ressalvado o disposto na cláusula anterior. João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.
NOTA: Este texto do Manual de Orientação foi colocado, também, no anexo do Conv. ICMS 57/95 com as alterações que lhe foram introduzidas. Anexo a que se refere a cláusula décimasexta do
MANUAL DE ORIENTAÇÃO 1 - APRESENTAÇÃO 1.1 - Este manual visa a orientar aexecução dos serviços destinados à emissão de documentos eescrituração de livros fiscais e a manutenção deinformações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/oudo ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento dedados, na forma estabelecida no Convênio ICMS57/95, de 28 dejunho de 1995. 1.2 - Contém instruções parapreenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de SistemaEletrônico de Processamento de Dados, para emissão dedocumentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento deinformações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretariasde Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e doDistrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimentodo respectivo Recibo de Entrega. 1.3 - As informações serão prestadas emmeio magnético e/ou formulários. 2 - DAS INFORMAÇÕES 2.1 O contribuinte, de que trata acláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscaisem meio magnético de acordo com as especificações indicadasneste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação daunidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético comregistros fiscais referentes à totalidade das operações deentradas e de saídas e das aquisições e prestaçõesrealizadas e prestações realizadas no exercício de apuração: 2.1.1 - por totais de documento fiscal epor item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratarde Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A. 2.1.2 - por totais de documento fiscal,quando se tratar de: a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte,modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporteferroviário de carga; b) Conhecimento de Transporte Rodoviáriode Cargas, modelo 8; c) Conhecimento de Transporte Aquaviáriode Cargas, modelo 9; d) Conhecimento Aéreo, modelo 10; e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,modelo 6, nas entradas; f) Nota Fiscal de Serviço deTelecomunicações, modelo 22, nas aquisições; g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 emitidaaté 29 de fevereiro de 1996; 2.1.3 por total diário, porequipamento, identificando cada situação tributária, quando setratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora,documentada por: a)Cupom Fiscal b)Cupom Fiscal PDV c)Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo13 d)Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo14 e)Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem,modelo 15 g)Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo16 h)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo2 2.1.4 - por total diário, por espécie dedocumento fiscal, quando se tratar de: a) Autorização de Carregamento eTransporte, modelo 24; b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo14; c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem,modelo 15; d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo16; e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo13; f) Conhecimento de Transporte Ferroviáriode Cargas, modelo 11; g) Despacho de Transporte, modelo 17; h) Manifesto de Carga, modelo 25; i) Nota Fiscal de Serviço deComunicação, modelo 21; j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2; l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte,modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços detransporte ferroviário de cargas; n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; o) Resumo Movimento Diário, modelo 18. 2.2 - Observações: 2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplicatambém às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C eÚnica e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidasaté 29 de fevereiro de 1996. 2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplicatambém à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembrode 1994. 2.2.3 - O registro fiscal por item demercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando oestabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento dedados somente para a escrituração de livro fiscal. 3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOPEDIDO/ COMUNICAÇÃO 3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento 3.1.1 Campo 01 Pedido/Comunicação de: ITEM 1 USO Assinalar com"x" o pedido inicial de autorização para uso dosistema eletrônico de processamento de dados para emissão dedocumentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais; ITEM 2 ALTERAÇÃO DE USO Assinalar com "x" quando se tratar de alteraçãoreferente a quaisquer das informações de pedido anterior. Estepedido deverá conter, além das alterações, as demaisinformações relativas ao uso do sistema eletrônico deprocessamento de dados, de modo que este documento reflita asituação atual proposta pelo usuário. ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com"x" no caso de novo cadastramento, quando exigido peloFisco da unidade da Federação. ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido -Assinalar com "x" numa das seguintes situações: a) cessação total, quando deverão serpreenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28; b) cessação parcial referente a livros oudocumentos específicos, quando deverão ser preenchidos oscampos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a28. ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (UsoExclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa dasseguintes situações: a) cessação total, quando deverão serpreenchidos os campos de 04 a 06; b) cessação parcial referente a livros oudocumentos específicos, quando deverão ser preenchidos oscampos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso. 3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para usoda repartição fazendária. 3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de InscriçãoEstadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigidopela legislação da unidade da Federação. 3.2 - QUADRO II - Identificação doUsuário 3.2.1 - CAMPO 04 - Número da InscriçãoEstadual - Preencher com o número da inscrição estadual doestabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS. 3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF -Preencher com o número da inscrição do estabelecimento noCadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. 3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (RazãoSocial/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razãosocial/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas. 3.3 - QUADRO III - Livros e/ou DocumentosFiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento deDados. 3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos DocumentosFiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais,conforme tabela abaixo:
3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais -Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido. 3.4 - QUADRO IV - EspecificaçõesTécnicas Os campos deste quadro deverão serpreenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos eprogramas utilizados para emissão e escrituração por sistemaeletrônico de processamento de dados. 3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo -Indicar o fabricante e o modelo da unidade central deprocessamento, utilizando, se necessário, o verso doformulário. 3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional -Indicar o sistema operacional e seu número de versão. 3.4.3 - CAMPO 11 - Meios MagnéticosDisponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético deapresentação do registro fiscal. 3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem deProgramação - Indicar a linguagem em que foram codificados osprogramas. 3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadoresde Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco dedados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco dedados, se houver. 3.5 - QUADRO V - Identificação doEstabelecimento onde se Localiza s UCP 3.5.1 - CAMPO 14 - Número de InscriçãoEstadual/Municipal - Preencher com o número da inscriçãoestadual ou, no caso de este inexistir, com o número deinscrição municipal do estabelecimento onde se encontra aunidade central de processamento, precedido da letra M. 3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscriçãono CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF doestabelecimento onde se encontra a unidade central deprocessamento. 3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (RazãoSocial/Denominação) - Indicar o nome comercial (razãosocial/denominação) do estabelecimento onde se encontra aunidade central de processamento. Evitar abreviaturas. 3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço eTelefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome dologradouro, número, complemento, município, unidade daFederação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontraa unidade central de processamento e o número do telefone. 3.6 - QUADRO VI - Responsável pelasInformações 3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário -Indicar o nome da pessoa que, representando a empresarequerente/declarante, assinar o pedido de comunicação. 3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preenchercom o número de telefone do estabelecimento para contatos sobreprocessamento de dados. 3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa -Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário naempresa. 3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número deIdentidade - Preencher com o número de inscrição no cadastrode pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade dosignatário. 3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura -Preencher a data e apor a assinatura. 3.7 - QUADRO VII - Para uso da RepartiçãoFazendária 3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso daRepartição Fazendária - Não preencher, uso da repartiçãofazendária. 3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da ReceitaFederal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal. 4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DASVIAS O Pedido/Comunicação de Uso de SistemaEletrônico de Processamento de Dados será apresentado àrepartição fiscal da unidade da Federação que estivervinculado o estabelecimento interessado, preenchidodatilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho,terão a seguinte destinação: 4.1 - a via original e outra via - serãoretidas pelo fisco; 4.2 - uma via - será entregue pelorequerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informaçõesda Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado; 4.3 - uma via - será devolvida aorequerente/declarante, para servir como comprovante. 5 DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DOARQUIVO 5.1 FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO 5.1.1 A critério da unidade daFederação receptora, os dados poderão ser entregues utilizandofita magnética ou cartucho. 5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes; 5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes; 5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250ou 38000 bpi; 5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18trilhas; 5.1.6 - Label: "No Label" - comum "tapermark" no início e outro no fim do volume; 5.1.7 - Codificação: EBCDIC 5.1.8 - Fica a critério da unidade daFederação, a definição da densidade de gravação equantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e5.1.5, respectivamente. 5.2 DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4"ou 3 1/2" 5.2.1 - Face de gravação: dupla; 5.2.2 - Densidade de gravação: dupla oualta; 5.2.3 - Formatação: compatível com oMS-DOS; 5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes,acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cadaregistro; 5.2.5 - Organização: seqüencial; 5.2.6 - Codificação: ASCII; 5.2.7 - A critério da unidade daFederação receptora, os dados gerados com as característicasdescritas neste subitem poderão ser enviados viateleprocessamento. 5.3 FITA DAT 5.3.1 - A critério da unidade daFederação receptora, os dados poderão ser entregues utilizandofitas DAT; 5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, acritério da unidade da Federação receptora, outrascapacidades; 5.3.3 - Sistema Operacional utilizado parageração da fita: a critério da unidade da Federaçãoreceptora; 5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes,acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cadaregistro; 5.3.5 - Organização: seqüencial; 5.3.6 - Codificação: ASCII. 5.4 OUTRAS MÍDIAS 5.4.1 A critério da unidade daFederação receptora, os dados poderão ser entregues utilizandooutras mídias. 5.5 FORMATO DOS CAMPOS 5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, nãocompactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e ospontos decimais, com as posições não significativas zeradas. 5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado àesquerda, com as posições não significativas em branco. 5.6 PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS 5.6.1 NUMÉRICO - Na ausência deinformação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. Asdatas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia(AAAAMMDD). 5.6.2 ALFANUMÉRICO - Na ausênciade informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. 6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO 6.1 - Os arquivos deverão estaracondicionados de maneira adequada de modo a preservar seuconteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através deetiqueta, contendo as seguintes informações: 6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que sereferem as informações contidas no arquivo, no formato99.999.999/9999-99; 6.1.2 - Inscrição Estadual - número deinscrição estadual do estabelecimento informante; 6.1.3 - A expressão "RegistroFiscal" e "Convênio ICMS 57/95"; 6.1.4 - Nome comercial (razãosocial/denominação do estabelecimento); 6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BBsignifica a quantidade total de mídias entregues e AA aseqüência da numeração na relação de mídias; 6.1.6 - Abrangência das informações -datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refereo arquivo; 6.1.7 - Densidade de gravação - indica emque densidade foi gravado o arquivo; 6.1.8 - Tamanho do bloco, quandoaplicável. 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO 7.1 - O arquivo magnético compõe-se dosseguintes tipos de registros: 7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre doestabelecimento, destinado à identificação do estabelecimentoinformante; 7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares doinformante; 7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de NotaFiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, NotaFiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal deServiço de Telecomunicações, modelo 22, destinado aespecificar as informações de totalização do documentofiscal, relativamente ao ICMS; 7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de NotaFiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3,destinado a especificar as informações de totalização dodocumento fiscal, relativamente ao IPI; 7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total dedocumento fiscal, quanto à substituição tributária; 7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto(classificação fiscal); 7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacionalde Recolhimento; 7.1.8 - Tipo 60 Registro destinado ainformar as operações e prestações realizadas com osdocumentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupomfiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal PDV,Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de PassagemAquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem(modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e NotaFiscal de Venda a Consumidor (modelo 2); 7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentosfiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamentoemissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário(modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhetede Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de PassagemFerroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor(modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21),Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço deTransporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador deserviços de transporte ferroviário de cargas; 7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total deNota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitidapor prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas,de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8),de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9),de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento deTransporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado aespecificar as informações de totalização do documentofiscal, relativamente ao ICMS; 7.1.11 - Tipo 71 - Registro deInformações da carga transportada referente a Conhecimento deTransporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento deTransporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de ConhecimentoAéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviáriode Cargas (modelo 11); 7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código deProduto e Serviço; 7.1.13 - Tipo 90 - Registro detotalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando aquantidade de registros. "8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DEDOCUMENTOS FISCAIS 8.1 - O arquivo deverá ser composto pelosseguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
8.2 - A indicação "A/D"significa "ascendente/descendente"; MESTRE DO ESTABELECIMENTO
09.1 - OBSERVAÇÕES: 09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo10: TABELA DE Código da identificação doConvênio
09.1.2 Tabela para preenchimento docampo 11 Tabela para Código da identificação danatureza das operações informadas
09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo12: TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DOARQUIVO MAGNÉTICO
10 - Registro Tipo 11 Dados Complementares do Informante
11 - REGISTRO TIPO 50 NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01),QUANTO AO ICMS NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (código03) NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA,MODELO 6 (código 06), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)
11.1 - OBSERVAÇÕES 11.1.1 - Este registro deverá ser compostopor contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante àda escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro deSaída; 11.1.2 - Nas operações decorrente dasvendas de produtos agropecuários, inclusive café emgrão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsade mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 demarço de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), osCAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da NotaFiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registroTipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente edestinatário; 11.1.3 - Em se tratando de NotaFiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço deTelecomunicações, o registro deverá ser composto apenas naentrada de energia ou aquisição de serviço detelecomunicações; 11.1.4 - No caso de documentos com mais deuma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota;neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-seà soma das operações da alíquota informada no registro; 11.1.5 - CAMPO 02 11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas nãoobrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF. 11.1.5.2 Tratando-se de operaçõescom o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar ocampo; 11.1.6 - CAMPO 03 11.1.6.1 - Tratando-se de operações com oexterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, ocampo assumirá o conteúdo "ISENTO"; 11.1.6.2 - Na hipótese de registroreferente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em queseja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidadeda Federação poderá dispor sobre qual informação pretendeneste campo; 11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se deoperações com o exterior, colocar "EX"; 11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conformecódigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem3.3; "11.1.9 CAMPO 07 11.1.9.1 - Em se tratando de documento semseriação deixar em branco as três posições. 11.1.9.2 No caso de Nota Fiscal,modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismodesignativo da série ("1", "2" etc) deixandoem branco as posições não significativas. 11.1.9.3 Em se tratando dedocumentos com seriação indicada por letra, preencher com arespectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de"Série Única" preencher com a letra U. 11.1.9.4 Em se tratando dosdocumentos fiscais de série indicada por letra seguida daexpressão "Única" ("Série B-Única","Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com arespectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letraU na segunda posição, deixando em branco a posição nãosignificativa. 11.1.9.5 No caso de documento fiscalde "Série Única" seguida por algarismo arábico("Série Única 1", "Série Única 2" etc...)preencher com a letra U na primeira posição, deixando em brancoas posições não significativas. O algarismo respectivo deveráser indicado no campo Subsérie." 11.1.10 - CAMPO 08 11.1.10.1 Em se tratando dedocumento fiscal sem subseriação deixar em branco as duasposições. 11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo1 e 1-A (código 01), preencher com brancos." 11.1.10.3 No caso de subsériedesignada por algarismo aposto à letra indicativa da série("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc...)ou de documento fiscal de série Única com subsérie designadapor algarismo ("Série Única 1", "Série Única2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie("1", "2" etc...) deixando em branco aposição não significativa. 11.1.10.4 No caso de subseriação dedocumentos fiscais de séries "A-única","B-única", "C-única" e"E-única", colocar "U" na primeira posiçãoe o número da subsérie na segunda posição; 11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cadaCFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOPigual ao lançado no livro fiscal respectivo. 11.1.12 CAMPO 12 Base deCálculo do ICMS 11.1.12.1 Colocar o valor da base decálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ouprestação com substituição tributária; 11.1.12.2 - Quando se tratar de operaçãoou prestação com substituição tributária deve-se: 11.1.12.2.1 colocar o valor da basede cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação desaída e o informante for o substituto tributário; 11.1.12.2.2 zerar o campo quando oinformante não for o substituto tributário. 11.1.13 CAMPO 13 Valor doICMS 11.1.13.1 Colocar o valor do ICMS,quando não se tratar de operação com substituiçãotributária; 11.1.13.2 - Quando se tratar de operaçãocom substituição tributária deve-se: 11.1.13.2.1 colocar o valor do ICMSpróprio, quando se tratar de operação de saída e o informantefor o substituto tributário; 11.1.13.2.2 zerar o campo quando oinformante não for o substituto tributário. 11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com"S", se se tratar de documento fiscal regularmentecancelado e com "N", caso contrário. 11.1.15 - o registro das antigas NotasFiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E,somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de marçode 1996. 12 - REGISTRO TIPO 51 TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
12.1 - OBSERVAÇÕES: 12.1.1 - Este registro deverá ser compostosomente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemáticasemelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas eRegistro de Saídas; 12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.5; 12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6; 12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.7; 12.1.5 - CAMPO 06 Valem asobservações do subitem 11.1.9; 12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.10; 12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.11; 12.1.8 CAMPO 15 - Valem asobservações do subitem 11.1.14. 13 - REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
13.1 - OBSERVAÇÕES 13.1.1 - Este registro só é obrigatóriopara o contribuinte substituto tributário, nas operações commercadorias. 13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6; 13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.8; 13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.9; 13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.10; 13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.11; 13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.14. 14 - REGISTRO TIPO 54 PRODUTO
14.1 - Observações: 14.1.1 - Devem ser gerados: 14.1.1.1 - Um registro para cada produto ouserviço constante da nota fiscal e/ou romaneio; 14.1.1.2 - Registros para informar valoresdo frete, seguro e outras despesas acessórias que constem docorpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e14.1.7); 14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conformecódigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem3.3.1; 14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.9; 14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.10; 14.1.5 - CAMPO 08 Deve refletir aposição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal,obedecendo os seguintes critérios: 14.1.5.1 001 a 990 númeroseqüencial do produto ou serviço; 14.1.5.2 991 identifica oregistro do frete; 14.1.5.3 992 identifica oregistro do seguro; 14.1.5.4 999 identifica oregistro de outras despesas acessórias. 14.1.6 - CAMPO 09 14.1.6.1 - Informar a própriacodificação utilizada no sistema de controle deestoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando estacodificação e os demais dados do produto/ mercadoria, atravésdo registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ouequivalente como codificação própria). Quando o emitente nãoempregar codificação própria, utilizar o sistema decodificação da Nomenclatura Comum do Mercosul; 14.1.6.2 - Em se tratando de registros paraindicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessóriasdiscriminados na nota fiscal, deixar em branco. 14.1.7 CAMPO 12 Deve serpreenchido com valor de desconto concedido para o produto(utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se dedesconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quandotratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivocampo. 14.1.8 CAMPO 13 Base deCálculo do ICMS 14.1.8.1 Colocar o valor da base decálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ouprestação com substituição tributária; 14.1.8.2 - Quando se tratar de operaçãoou prestação com substituição tributária deve-se: 14.1.8.2.1 colocar o valor da basede cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação desaída e o informante for o substituto tributário; 14.1.8.2.2 zerar o campo quando oinformante não for o substituto tributário. 14.1.9 CAMPO 14 14.1.9.1 - Zerar o campo quando não setratar de operação ou prestação com substituiçãotributária; 14.1.9.2 colocar o valor da base decálculo do ICMS na substituição tributária, para asoperações de entrada (informante substituído) e saída(informante substituído e substituto tributário). 15 REGISTRO TIPO 55 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOSESTADUAIS
15.1 Observações 15.1.1 Registro composto apenas porcontribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado umregistro para cada Guia Nacional de Recolhimento de TributosEstaduais GNRE; 15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após acompensação: resultado do ICMS por substituição devido,descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentosdecorrentes de operações efetuadas sob o regime desubstituição tributária. 15.1.3 CAMPO 03 caso oinformante, substituto tributário, não possua inscriçãoestadual na unidade da Federação destinatária, preencher com"INEXISTENTE"; 16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, CupomFiscal PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quandoemitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete dePassagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário(modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15),Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal deVenda a Consumidor (modelo 2) 16.1 Registro Tipo 60 - Mestre:Identificador do equipamento.
16.1.1 Observações: 16.1.1.1 - Registro composto apenas pelosemitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos porECF; 16.1.1.2 - Registro utilizado paraidentificar o equipamento emissor de cupom fiscal noestabelecimento; 16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dostotalizadores parciais de situação tributária do equipamentodeverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2(Registro Tipo 60 Analítico); 16.1.1.4 - CAMPO 02 "M",indica que este registro é mestre, deste modo identifica oequipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte; 16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com"2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido pormáquina registradora (não ECF), com "2C", quando setratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratarde Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais DocumentosFiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela demodelos, do subitem 3.3.1; 16.2 - Registro Tipo 60 Analítico:Identificador de cada Situação Tributária no final do dia decada equipamento emissor de cupom fiscal
16.2.1 Observações: 16.2.1.1 - Registro composto com asinformações dos totalizadores parciais das máquinas ativas nodia; 16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro paracada um dos totalizadores parciais de situação tributária pordia e por equipamento; 16.2.1.3 - CAMPO 02 "A",indica que este registro é Tipo 60 Analítico; 16.2.1.4 - CAMPO 05 Informa asituação tributária / alíquota do totalizador parcial: 16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcialfor de operação tributada na saída, este campo deve indicaralíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numéricocom duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de: * 8,4% deve ser informado -à "0840"; * 18% deve ser informado -à "1800"; 16.2.1.4.2 - Quando o totalizador parcialse referir a outra situação tributária, informar conformetabela abaixo:
16.2.1.5 - CAMPO 06 Deve informar ovalor acumulado no totalizador parcial da situaçãotributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumuladocorresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitidono final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDVou ECF; 16.3 - Deve ser gerado, diariamente, paracada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com osrespectivos registros "Tipo 60 Analíticos",informando as situações tributárias praticadas, conformesubitem 16.2., de modo que este conjunto de registros representeos dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa,PDV ou ECF. "17 REGISTRO TIPO 61: Para osdocumentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos porequipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de PassagemAquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem(modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16),Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal deVenda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço deComunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4),Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quandoemitida por prestador de serviços de transporte ferroviário decargas.
17.1 Observações: 17.1.1 Registro composto apenaspelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando nãoemitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal. 17.1.2 Este registro deverá sercomposto conforme lançamento efetuado no livro Registro deSaídas respectivo. 17.1.3 CAMPO 06 17.1.3.1 Em se tratando dedocumentos com seriação indicada por letra, preencher com arespectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de"Série Única" preencher com a letra U, deixando embranco as posições não significativas; 17.1.3.2 Em se tratando dosdocumentos fiscais de série indicada por letra seguida daexpressão "Única" ("Série D-Única"),preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e coma letra U na segunda posição, deixando em branco a posiçãonão significativa. 17.1.4 CAMPO 07 17.1.4.1 Em se tratando de documentofiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 17.1.4.2 No caso de subsériedesignada por algarismo aposto à letra indicativa da série("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie2" ou "Série D-1", "Série D-2"etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1","2" etc...) deixando em branco a posição nãosignificativa. 17.1.5 CAMPO 09 No caso daemissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com omesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). 18. REGISTRO TIPO 70 Nota Fiscal de Serviço de Transporte Conhecimento de Transporte Rodoviário deCargas Conhecimento de Transporte Aquaviário deCargas CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECARGAS Conhecimento Aéreo
18.1 - OBSERVAÇÕES 18.1.1 - Este registro deverá ser compostopor contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviçosde transporte; 18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.5; 18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6.1; 18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.7; 18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.8; 18.1.6 CAMPO 7 Série 18.1.6.1 Em se tratando dedocumentos com seriação indicada por letra, preencher com arespectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de"Série Única" preencher com a letra U; 18.1.6.2 Em se tratando dosdocumentos fiscais de série indicada por letra seguida daexpressão "Única" ("Série B-Única","Série C-Única"), preencher o campo série com arespectiva letra (B ou C) e a primeira posição do camposubsérie com a letra U, deixando em branco a posição nãosignificativa. 18.1.6.3 No caso de documento fiscalde "Série Única" seguida por algarismo arábico("Série Única 1", "Série Única 2" etc...)preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá serindicado no campo Subsérie. 18.1.6.4 - Em se tratando de documentofiscal sem seriação deixar em branco. 18.1.7 CAMPO 8 Subsérie 18.1.7.1 - Em se tratando de documentofiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. 18.1.7.2 No caso de subsériedesignada por algarismo aposto à letra indicativa da série("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc...)ou de documento fiscal de série Única com subsérie designadapor algarismo ("Série Única 1", "Série Única2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie("1", "2" etc...) deixando em branco aposição não significativa. 18.1.8 - CAMPO 17 Valem asobservações do subitem 11.1.14 19 - REGISTRO TIPO 71 Informações da Carga TransportadaReferente a: Conhecimento de Transporte Rodoviário deCargas Conhecimento de Transporte Aquaviário deCargas Conhecimento Aéreo CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECARGAS
19.1 - OBSERVAÇÕES 19.1.1 - Registro composto apenas poremitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas,Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentode Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos,que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dosconhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmentecancelados; 19.1.1.1 - Nas operações decorrente dasvendas de produtos agropecuários, inclusive café emgrão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsade mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 demarço de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), osCAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimentoremetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimentodestinatário; 19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.5; 19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6.1; 19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.7; 19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.8; 19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observaçõesdo subitem 18.1.6; 19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.7; 19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.5; 19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.6.1; 19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.8; 19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.9; 19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observaçõesdo subitem 11.1.10. 20 - REGISTRO TIPO 75 CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
20.1 - OBSERVAÇÕES 20.1.1 - Obrigatório para informar ascondições do produto/serviço, codificando de acordo com osistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizadopelo contribuinte. 20.1.2 CAMPO 2, CAMPO 3 - Períodode validade das informações contidas neste registro. Emocorrendo alteração de qualquer informação doproduto/serviço, incluir novo registro com outro período devalidade. 20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado umregistro para cada tipo de produto ou serviço que foicomercializado no período. Este campo deve ser preenchido com omesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54; 20.1.4 CAMPO 05 Obrigatóriopara contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais. 20.1.5 CAMPO 08 primeirodígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conformetabela A Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEFs/nº de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações;segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígitoserá sempre zero; 20.1.6 CAMPO 12 20.1.6.1 zerar o campo quando nãose tratar de produto ou serviço sujeito à substituiçãotributária; 20.1.6.2 colocar o valor unitárioda base de cálculo do ICMS na substituição tributária. 21 REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
21.1 - OBSERVAÇÕES 21.1.1 - Registro com lay-out flexível.Conterá os totalizadores de todos os tipos de registrosexistentes no arquivo magnético, dispensada a indicação detipos não informados. 21.1.2 - O limite máximo do registro é de126 posições. 21.1.3 - Caso as 126 posições não sejamsuficientes para totalizar todos os tipos de registros,acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários,seguindo as seguintes diretrizes: 21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo; 21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERALapenas no último dos registros tipo 90; 21.1.3.3 - a posição 126 de todos osregistros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90existentes no arquivo; 21.1.3.4 - As posições não utilizadas(anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos. 21.1.4 - CAMPO 04 21.1.4.1 - deverá conter o tipo deregistro do arquivo magnético que será totalizado no campo aseguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e90. 21.1.4.2 para o total geral deregistros do arquivo este campo deverá ser preenchido com"99". 21.1.5 CAMPO 05 21.1.5.1 - será formado pelo número deregistros especificados no campo anterior, contidos no arquivomagnético. 21.1.5.2 - Quando for informado o TotalGeral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos osregistros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11e 90. 22 - INSTRUÇÕES GERAIS 22.1 - Os registros fiscais poderão sermantidos em características e especificações diferentes, desdeque, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstasneste manual. 22.2 - O fornecimento dos registros fiscaisde forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá deconsulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estivervinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme ocaso. 22.3 - O contribuinte usuário de sistemaeletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quandosolicitado, documentação técnica minuciosa, completa eatualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro("lay-out") dos arquivos e listagens de programas. 23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO 23.1 - O arquivo em meio magnético seráapresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintesinformações: 23.1.1 - CGC do estabelecimento informante,no formato 99.999.999/9999-99; 23.1.2 - Inscrição estadual doestabelecimento informante; 23.1.3 - Nome comercial (razãosocial/denominação) do estabelecimento informante; 23.1.4 - Endereço completo doestabelecimento informante; 23.1.5 - Marca e modelo do equipamentoutilizado na geração do arquivo; 23.1.6 - Indicação do meio magnético(fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias; 23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade degravação, quando aplicável; 23.1.8 - Período abrangido pelasinformações contidas no arquivo; 23.1.9 - Indicação dos totais por tipo deregistro, indicando apenas os tipos existentes no arquivomagnético, cada tipo em uma linha: tipo 10 = 1 registro tipo 11 = ..... registros tipo 50 = ..... registros tipo 51 = ..... registros tipo 53 = ..... registros tipo 54 = ..... registros tipo 55 = ..... registros tipo 60 = ..... registros tipo 61 = ..... registros tipo 70 = ..... registros tipo 71 = ..... registros tipo 75 = ..... registros tipo 90 = ..... registros 23.1.10 - Total geral de registros noarquivo. 24 - RECIBO DE ENTREGA A apresentação do arquivo seráacompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias,pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções: 24.1 - Dados Gerais 24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação- Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, deacordo com a situação: Sim - No caso de primeira apresentação decada período solicitado. Não - No caso de retificação à primeiraapresentação. 24.2 - Identificação do Contribuinte 24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual -Preencher com o número da inscrição estadual doestabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidadeda Federação destinatária. 24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher como número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral deContribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF. 24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (RazãoSocial/Denominação) Preencher com o nome comercial (razãosocial/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas. 24.3 - Especificação do Arquivo Entregue 24.3.1 - CAMPO 05 - Meio MagnéticoEntregue - Assinalar com um "X" conforme a situação. 24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias doArquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivomagnético. 24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar adata inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registroscontidos no arquivo. 24.4 - Responsável pelas Informações 24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nomedo responsável pelo estabelecimento 24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar onúmero do telefone para contatos. 24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a datade preenchimento do formulário. 24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar aassinatura, em todas as vias, do responsável peloestabelecimento. 24.5 - Para uso da Repartição 24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável peloRecebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária. 24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável peloProcessamento - Não preencher, uso da repartição fazendária. 25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO A entrega do arquivo magnético seráefetivada segundo instruções complementares ou intimaçãolavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem deAcompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias,uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo. 26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO 26.1 - O arquivo magnético será recebidocondicionalmente e submetido a teste de consistência; 26.2 - Constatada a inobservância dasespecificações descritas neste manual, o arquivo serádevolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnósticoindicativa das irregularidades encontradas. A listagem seráfornecida em papel ou meio magnético, de acordo com aconveniência da Repartição Fazendária. 27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOSPOR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS 27.1 - Os relatórios que compõem oslivros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos noConvênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido: 27.1.1 - dimensionar as colunas de acordocom as possibilidades técnicas do equipamento do usuário; 27.1.2 - imprimir o registro em mais de umalinha, utilizando códigos apropriados; 27.1.3 - suprimir as colunas que oestabelecimento não estiver obrigado a preencher; 27.1.4 - suprimir a coluna destinada a"OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observaçõessejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou aofinal do relatório mensal com as remissões adequadas. 27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manualda coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informaçõesque somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão dolivro fiscal. 28 - DOCUMENTOS FISCAIS 28.1 - Considera-se como documento fiscalprevisto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, quetambém for numerado pelo sistema eletrônico de processamento dedados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscaisestatuídas no SINIEF. 28.2 - Caso o formulário destinado àemissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior,numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numeradopelo sistema eletrônico de processamento de dados,aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décimaquarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995. 28.3 - Serão, também, aplicadas as regrasdo inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95,de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistemaeletrônico de processamento de dados, que for inutilizado pordefeito na impressão, hipótese em que o próximo formuláriopoderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulárioinutilizado. |
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PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO | 03 | CARIMBO DE INSC. ESTADUAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01 | PEDIDO/COMUNICAÇÃO | 02 | PROCESSAMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | USO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | ALTERAÇÃO DE USO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | RECADASTRAMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04 | Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL | 05 | Nº CGC/MF | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 | NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO III LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
07 | CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS | 08 | LIVROS FISCAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MODELO MODELO MODELO | 1 | REGISTRO DE ENTRADAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | REGISTRO DE SAÍDAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | REGISTRO DE INVENTÁRIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09 | UCP FABRICANTE/MODELO | 10 | SISTEMA OPERACIONAL: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | DISQUETE 3 ½ | 2 | DISQUETE 5 ¼ | 3 | FITA MAGNÉTICA __________________ | 4 | OUTROS ________________ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL | 15 | Nº INSCRIÇÃO CGC/MF | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 | NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 | LOGRADOURO | 18 | NÚMERO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | COMPLEMENTO | 20 | MUNICÍPIO | 21 | UF | 22 | CEP | 23 | TELEFONE/FAX | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24 | NOME DO SIGNATÁRIO | 25 | TELEFONE/FAX | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26 | CARGO NA EMPRESA | 27 | CPF / Nº IDENTIDADE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | DATA ASSINATURA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
___/___/___ | __________________________________ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | RECEBIDO EM ______/_____/_____ | 30 | AUTORIZADO O PEDIDO ______/_____/_____ | 31 | PROCESSADO EM ______/____/____ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SIM DATA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
_____________________________ | _____________________________ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROTOCOLO Nº ___________________________ | NÃO ASSINATURA | ASSINATURA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
32 | VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
_________________________________________ ASSINATURA/MATRÍCULA |
______________________________________________________________ |
01 | PRIMEIRA APRESENTAÇÃO? | |||||||||||||||||||||||
RECIBO DE ENTREGA | ||||||||||||||||||||||||
DE ARQUIVO MAGNÉTICO | SIM | |||||||||||||||||||||||
NÃO | ||||||||||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | ||||||||||||||||||||||||
02 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | 03 | CGC/MF | |||||||||||||||||||||
|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___| | ||||||||||||||||||||||||
04 | NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO) | |||||||||||||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE | ||||||||||||||||||||||||
05 | MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE | |||||||||||||||||||||||
FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR) | DISCO FLEXÍVEL 3 ½" | DISCO FLEXÍVEL 5 ¼" | OUTROS (ESPECIFICAR) | |||||||||||||||||||||
________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ |
||||||||||||||||||||||||
06 | NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO | 07 | PERÍODO | |||||||||||||||||||||
|___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___| | ||||||||||||||||||||||||
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | ||||||||||||||||||||||||
08 | NOME | 09 | TELEFONE | |||||||||||||||||||||
10 | DATA | 11 | ASSINATURA | |||||||||||||||||||||
____/____/____ | __________________________________________________________________ | |||||||||||||||||||||||
PARA USO DA REPARTIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||
12 | RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | 13 | RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO | |||||||||||||||||||||
DATA ____/____/____ ___________________________ __________________ ASSINATURA MATRÍCULA |
DATA ____/____/____ ___________________________ _________________ ASSINATURA MATRÍCULA |
|||||||||||||||||||||||
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS RE MODELO P1
REGISTRO DE ENTRADAS | (a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS | ||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
1 OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS 3 OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO OUTRAS |
||||||||||||||||||
DATA DE | DOCUMENTOS FISCAIS | CODIFICAÇÃO | ICMS VALORES FISCAIS | IPI VALORES FISCAIS | |||||||||||||||
ENTRADA | ESPÉCIE | SÉRIE SUB- SÉRIE |
NÚMERO | DATA DO DOCU-MENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF ORIGEM |
VALOR
|
CONTÁBIL | FISCAL | CÓD. (a) |
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
ALÍQ. | IMPOSTO CREDITADO |
CÓD. (a) |
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
IMPOSTO CREDITADO |
OBSER VAÇÕES |
||
99/99/99 | XXXXX | XXX | 999999 | 99/99/99 | XXXXXXXXXX | XX | 99.999.999,99 | XXXXXX | 9.99 TOTAL |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 | 9.999.999,99 9.999.999,99 |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS RE MODELO P1/A
REGISTRO DE ENTRADAS | (a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS | ||||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
1 OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS 3 OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO OUTRAS |
||||||||||||||||||||
DATA DE | DOCUMENTOS FISCAIS | CODIFICAÇÃO | VALORES FISCAIS | ||||||||||||||||||
ENTRADA | ESPÉCIE | SÉRIE SUB- SÉRIE |
NÚMERO | DATA DO DOCU-MENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF ORIGEM |
VALOR CONTÁBIL |
CONTÁBIL | FISCAL | ICMS IPI |
CÓD. (a) |
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
ALÍQ. | IMPOSTO CREDITADO |
OBSERVAÇÕES | ||||||
99/99/99 | XXXXX | XXX | 999999 | 99/99/99 | XXXXXXXXXX | XX | 99.999.999,99 | XXXXXX | 9.99 TOTAL TOTAL |
ICMS IPI ICMS IPI |
9 9 1 2 3 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 | 9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS RS MODELO P2
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
|||||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS | CODIFICAÇÃO | VALORES FISCAIS | |||||||||||||||
SÉRIE | UF | VALOR | ICMS | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO | OBSERVAÇÕES | |||||||||||
ESPÉCIE | SUB- SÉRIE |
NÚMERO | DIA | DEST. | CONTÁBIL | CONTÁBIL | FISCAL | IPI | BASE DE CÁLCULO |
ALÍQ. | IMPOSTO DEBITADO |
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS | ||||
Xxxxx | xxx | 999.999.999.999 | 99 | XX | 99.999.999,99 | xxxxxx | 9.99 TOTAL |
ICMS IPI ICMS IPI |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 99,9 99,9 99,9 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS RS MODELO P2/A
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS | CODIFICAÇÃO | VALORES FISCAIS | ||||||||||||
SÉRIE | UF | VALOR | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO | OBSERVAÇÕES | |||||||||
ESPÉCIE | SUB- SÉRIE |
NÚMERO | DIA | DEST. | CONTÁBIL | CONTÁBIL | FISCAL | BASE DE CÁLCULO |
ALIQ. | IMPOSTO DEBITADO |
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS | ||
xxxxx | xxx | 999.999.999.999 | 99 | XX | 99.999.999,99 | xxxxxx | 9.99 TOTAL |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 99,9 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DOESTOQUE RCPE MODELO P3
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | (a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS | |||||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999 |
1 NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO 2 EM OUTRO ESTABELECIMENTO 3 DIVERSAS |
|||||||||||||||||||||
DOCUMENTO | LANÇAMENTO | ENTRADAS E SAÍDAS | ||||||||||||||||||||
SÉRIE | CODIFICAÇÃO | |||||||||||||||||||||
ESPÉCIE | SUB- SÉRIE |
NÚMERO | DATA | DIA | CONTÁBIL | FISCAL | E/S | CÓD. (a) |
QUANTIDADE | VALOR | IPI | ESTOQUE | OBSERVAÇÕES | |||||||||
XXXXX XXXXX |
XXX XXX ** |
999999 999999 * SUB * SUB TOTAL DO |
99.99.99 99.99.99 TOTAL TOTAL PERÍODO |
99 99 99 99 |
XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 |
X X E S E S E S |
9 9 |
(PRODUTO) 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 |
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO RI MODELO P7
REGISTRO DE INVENTÁRIO FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: ESTOQUES EXISTENTES EM: |
|||||
CLASSIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES | |
FISCAL | UNITÁRIO | TOTAL | |||
XX XX X XX XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | 999.999,999 | 999.999,99 | 999.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS RAICMS MODELO P9
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS FIRMA: INSC. EST.: CGC(MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
|||||||
ENTRADAS | |||||||
CODIFICAÇÃO | VALORES | ICMS VALORES FISCAIS | |||||
CONTÁBEIS | OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO | |||||
CONTÁBIL | FISCAL | BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO CREDITADO | ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS | OUTRAS | ||
XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 9.99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
|
SUBTOTAIS ENTRADAS 1.00 DO ESTADO | 99.999.999,99 |
99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||
2.00 DE OUTROS ESTADOS |
99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||
3.00 DO EXTE- RIOR |
99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||
TOTAIS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||
SAÍDAS | |||||||
CODIFICAÇÃO | VALORES | ICMS VALORES FISCAIS | |||||
CONTÁBEIS | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO | |||||
CONTÁBIL | FISCAL | BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO DEBITADO | ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS | OUTRAS | ||
XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 9.99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
|
SUBTOTAIS SAÍDAS 5.00 PARA O ESTADO 99.999.999,99 |
99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||
6.00 PARA OUTROS ESTADOS |
99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||
7.00 PARA O EXTE- RIOR |
99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||
TOTAIS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS RAICMS MODELO P9
RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO FIRMA: INSC. EST.: CGC(MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
||||||||||||||
DÉBITO DO IMPOSTO | VALORES | |||||||||||||
COLUNA AUXILIAR | SOMAS | |||||||||||||
D É B I T O |
001 POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO 002 OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 003 ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 004 SUBTOTAL |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
|||||||||||
CRÉDITO DO IMPOSTO | ||||||||||||||
C R É D I T O |
005 POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 006 OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 007 ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 08 SUBTOTAL 009 SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR 010 TOTAL |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
|||||||||||
APURAÇÃO DO SALDO | ||||||||||||||
S A L |
011 SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO) 012 DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 |
|||||||||||
D | 013 IMPOSTO A RECOLHER | 999.999.999,99 | ||||||||||||
O | 014 SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO) A TRANSPORTAR P/ O PERÍODO SEGUINTE |
99/9.999.999,99 | ||||||||||||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | ||||||||||||||
GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA DE INFORMAÇÃO NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO) 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX OBSERVAÇÕES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES LCE MODELO P10
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: DATA: |
||||
CÓDIGO DO EMITENTE |
EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL | UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
INSCRIÇÃO NO CGC | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | 99.999.999/9999-99 | XXXXXXXXXXXXXX |
TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS LCP
MODELO P11
TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS FIRMA: INSC. EST. CGC (MF): FOLHA: DATA: |
||
CÓDIGO DO PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS LP1 MODELO P12 EMITENTE:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999 ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.:99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP:99999 INSCRIÇÃO EST.:XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA Nº NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL C.G.C. VR.CONTÁBIL BASE DE CÁLC. VR. DO ICMS VR. DO IPI ENDEREÇO INSCRIÇÃO ESTADUAL VR. ICMS SUBST.IS/N TRIB. CIDADE UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST 999999 X99 DD/MM/AAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99999.999.999,99 999.999.999, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-99999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 999999 X99 DD/MM/AAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99999.999.999,99 999.999.999, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-99999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,9999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI MODELOP13 EMITENTE:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999 ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.:99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP:99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIODE CARGAS; 10 = CONHECIMENTO AÉREO TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL 9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DECARGAS; OU = OUTROS
|
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DE RECOLHIMENTO GNR LP1 MODELO P14 EMITENTE:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999 ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.:99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP:99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA DATA CCD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚM GNR VAL GNRVAL DEVOL VAL RESSARC DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,9999.999.999,99 99.999.999,99 DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,9999.999.999,99 99.999.999,99 TOTAIS DA FOLHA 99.999.999,99 99.999.999,9999.999.999,99 |
RESUMO DAS ALTERAÇÕES NOMANUAL DE ORIENTAÇÃO
Alteração de redação |
|
I | Subitem 2.1.3 |
II | Subitem 2.2.1: |
III | Subitem 7.1.3 |
IV | Subitem 7.1.8 |
V | Subitem 7.1.9 |
VI | Subitem 7.1.10 |
VII | Subitem 7.1.11 |
VIII | Item 8 |
IX | Item 9 |
X | Caput do item 11 |
XI | Subitem 11.1.5 |
XII | Subitem 11.1.9 |
XIII | Subitem 11.1.10.1, 11.1.10.2 e 11.1.10.3 |
XIV | Subitem 11.1.11 |
XV | Subitem 11.1.12 e 11.1.13 |
XVI | Layout do registro tipo 51 |
XVII | Subitem 12.1.5 |
XVIII | Subitem 12.1.8 |
XIX | Item 14 |
XX | Item 15 |
XXI | Item 16 |
XXII | Item 17 |
XXIII | Conteúdo do campo 10 do item 18 - Registro Tipo 70 |
XXIV | Conteúdo do campo 11 do item 18 Registro Tipo 70 |
XXV | Subitens 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8 |
XXVI | Item 19.1.1 |
XXVII | Item 20 |
XXVIII | Item 21.1 |
Itens acrescentados |
|
I | Alínea "g" ao subitem 2.1.2 |
II | Subitem 11.1.15 |
III | Item 18, o seguinte documento |
IV | Item 19, o seguinte documento |
Itens revogados |
|
I | Subitem 12.1.9 |