icms89001
CONVÊNIO ICMS 01/89
-
Publicação DOU de 30.03.89.
-
Ratificação Nacional DOU de 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89.
- Ratificação Estadual DOE de 15.05.89, pelo Decreto 12.922/89.
Altera o Convênio ICM 38/89, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal ao álcool carburante.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A alínea "c", do inciso II, da Cláusula primeira, do Convênio ICM 38/89, de 27 de fevereiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"II -
a)
b)
c) procedentes dos demais Estados:
- quando aplicável a alíquota de 12% ......................................... 21%
- quando aplicável a alíquota de 9% .......................................... zero"
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de março a 30 de abril de 1989.
Brasília, DF, 28 de março de 1989.