icms04088

CONVÊNIO ICMS 088 DE 24 DESETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a exclusão do Estado 
do Piauí do Convênio ICMS 18/92, 
que autoriza a redução da base de 
cálculo do ICMS nas saídas de gás 
natural.

     
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica o Estado do Piauí excluído do Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.