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ATO COTEPE/ICMS N.º 81/00, DE04 DE DEZEMBRO DE 2000

                   Publicado no D.O.U. em 29.12.2000

 

Homologação do equipamento ECF, da marca DATAREGIS, 
tipo ECF-PDV modelo Lite, com versão 01.00 de software 
básico (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e ECF 01/98, 
de 18/02/98).

   

 

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a  Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 063/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

 

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DATAREGIS S/A;

1.2. CNPJ: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: Lite;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 01.00 com checksum 6898, gravado em PROM de identificação 27C8100 ou equivalente;

2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso à esquerda do valor do item, é “” ;

2.4.3. não possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite cadastramento de até 6000 itens ( PLUs);

2.4.5. permite efetuar cancelamento de item e de Cupom Fiscal;

2.4.6. permite efetuar desconto e acréscimo;

2.4.7. permite emissão de Comprovante de Crédito e Débito relativo a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

2.4.8. permite parametrização:

2.4.8.1. de desconto e acréscimo em item para ICMS e ISSQN;

2.4.8.2. de desconto e acréscimo em subtotal, para Cupom Fiscal que contenha somente itens relativos a ISSQN;

2.4.8.3. truncamento da terceira casa decimal nos valores impressos;

2.4.9. não permite desconto em subtotal para registros de itens relativos a ICMS e ISSQN no mesmo Cupom Fiscal;

2.4.10. possui 15 (quinze) totalizadores parciais de situação tributária programáveis para ICMS (Tnn,nn%) e ISSQN (Snn,nn%);

2.4.11. possui 25 (vinte e cinco) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.12. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.13. permite identificar o consumidor pelo CNPJ ou CPF em campo próprio, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.4.14. quando da iniciação do equipamento pelo fabricante é gerada assinatura digital a partir do número de série do equipamento, data e hora, armazenado na Memória de Fita-detalhe (MFD) e Memória Fiscal (MF) concomitantemente, e na Memória de Trabalho (MT) do ECF, possibilitando o controle a cada operação;

2.4.15. totalizadores:

2.4.15.1. Totalizador Geral identificado por “GT Final” e “GT Inicial”;

2.4.15.2. Venda Bruta Diária identificado por “Venda Bruta”;

2.4.15.3. cancelamento para ICMS e ISSQN identificados, respectivamente, por “Cancelamentos ICMS” e “Cancelamentos ISSQN”;

2.4.15.4. descontos para ICMS e ISSQN identificados, respectivamente, por “Descontos ICMS” e “Descontos ISSQN”;

2.4.15.5. venda líquida identificado por “Venda Líquida ICMS”;

2.4.15.6. ISSQN identificado por “Totalizador ISSQN”;

2.4.15.7. acréscimos tributado para ICMS e ISSQN identificados, respectivamente, por “Acréscimos ICMS” e “Acréscimos ISSQN”;

2.4.15.8. totalizadores fiscais parciais de situação tributária,  identificados por Tnn,nn% para ICMS e Snn,nn% para ISSQN, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.15.9. substituição tributária identificado por “F”;

2.4.15.10. isento identificado por “I”;

2.4.15.11. não incidência identificado por “N”;

2.4.16. contadores:

2.4.16.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO Final”;

2.4.16.2. Contador de Redução Z identificado por “Contador  de reducao Z”;

2.4.16.3. Contador de Leitura X identificado por “Contador de leitura X”;

2.4.16.4. Contador de Cupom Fiscal identificado por “Contador de CF”;

2.4.16.5. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “Contador de CF cancelados”;

2.4.16.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “Contador Geral de CNF”;

2.4.16.7. Contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “Contador Emissao Fita-detalhe”;

2.4.16.8. Contador de Reinício de Operação identificado por “Contador de Reinicio de Operacao”;

2.4.16.9. Contador de Relatórios Gerenciais identificado por “Contador de Relatorio Gerencial”

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre central, inferior e frontal colocado no parafuso com cabeça perfurada;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, afixada na lateral direita;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca SEIKO, modelo LPT1245, do tipo térmico;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas de comunicação:

2.5.4.1. internas: (J2) barra de pinos 1x25 para cabo Flat para conexão com o teclado de operações; (J3) barra de pinos 1x30 para cabo flat para conexão com a placa de interface; (J4) barra de pinos 1x25 para cabo flat para conexão com o mecanismo impressor; (J5) contato de borda 2x34 para cartão de DEBUG; (J6) barra de pinos 2x2 para alimentação do mecanismo impressor; (J8) barra de pinos 1x2 para conexão com a bateria de emergência; (J20) RJ11 para conexão com a linha telefônica; (J22) RJ45 para comunicação RS-232; (J23) RJ11 para interface com o leitor PINPad; (J24) barra de pinos 1x25 para cabo flat para interface com o rádio; (J25) RJ45 para comunicação RS232C; (J26) RJ45 para comunicação RS232C; (J27) comunicação RS485 com o computador; (J28) barra de pinos 1x40 para cabo flat para conexão com a Memória Fiscal; (J29) barra de pinos 1x25 para cabo flat para conexão com a Memória de Fita Detalhe; (JM1) barra de pinos 1x2 para ativar a bateria, não instalado; (JM2)  barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; (J3) conector DIN 6 pinos para conexão com teclado PS2; (J4) barra de pinos 1x30 para cabo Flat para interface com a placa controladora fiscal; (J5) barra de pinos 1x2 para acionamento da gaveta de valores; (J6) conector DB15 fêmea para conexão com o display para o consumidor; (J10) conector DB9 fêmea para comunicação RS232C par uso do fisco; (J11) barra de pinos 1x26 para cabo Flat de interface do rádio com a placa controladora fiscal; (J12) barra de pinos 2x15 para conexão com o rádio modem;

2.5.4.2. externas: conector tipo Jack com um pino para alimentação externa identificado por força; conector RJ45 para PINPad identificado por “PIN-PAD”; conectores RJ45 utilizados para portas seriais identificados por COM1, COM2 e COM3; conector DB9 fêmea padrão RS232C utilizado privativamente pelo fisco; um conector RJ45 utilizado para rede padrão 485 identificado como REDE; um conector RJ 11 para linha telefônica identificado por LINHA TEL.; um conector Cvilux para conexão de gaveta identificado por GAV; um conector Mini Din para conexão de teclado PC padrão PS/2 ou um leitor de código de barras identificado por  LEITOR COD. BARRAS e um conector DB15 fêmea para conexão do visor do cliente identificado por TORRE; 

2.5.5. possui Memória de Fita-detalhe, com as seguintes portas: (CN1) barra de pinos 1x25 para cabo Flat de interface com a placa controladora fiscal; (CN2) barra de pinos 1x25 para cabo Flat de interface para expansão da Memória de Fita-detalhe; (CN3) contato de borda 2x6 para programação do DLP, em curto-circuito;

2.5.6. permite adicionar somente uma nova placa de Memória de Fita-detalhe (MFD);

2.5.7. possível de ser utilizado com bateria de 12 volts;

2.5.8. possui bateria interna de níquel-cádmio, que permite o equipamento ficar stand by por até duas horas ou imprimir aproximadamente 90 (noventa) linhas;

2.5.9. Memória Fiscal:

2.5.9.1. os dados são gravados em PROM de identificação 27C4001 ou equivalente;

2.5.9.2. aceita cadastrar até dez usuários, sendo o primeiro cadastrado de fábrica, e dados referentes a no mínimo 1.825 reduções;

2.5.9.3. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.9.4. possui um receptáculo para nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X  e Leitura da Memória Fiscal (LMF) diretamente no ECF, via teclado:

3.1.1. manter pressionada a tecla [CTRL], em seguida pressionar uma vez a tecla [RELAT – LEITURA] e observar a mensagem do display;

3.1.2. manter pressionada a tecla [CTRL], em seguida pressionar uma vez a tecla [ENTRA];

3.1.3. por meio da tecla de [AVANÇO] ou [ RETROCESSO], são listados os tipos de relatórios que o ECF emite;

3.1.4. selecionar o tipo de relatório desejado, e pressionar a tecla [ENTRA] e aguardar o final da impressão;

3.2. leituras para meio magnético:

3.2.1. executar o programa  aplicativo LERFISC.EXE em ambiente Windows (versão mínima: Win95):

3.2.2. selecionar PROGRAMAS, em seguida selecionar LEITURA FISCAL e clicar no ícone LERFISC, iniciando o aplicativo;

3.2.3. inicialmente somente as opções “Abrir Proprietário”, “Leitura Z” e “Config Porta” estarão disponíveis e para que as demais opções sejam habilitadas, é necessário que o usuário especifique uma base de dados onde as informações lidas serão armazenadas;

3.2.4. o menu apresenta as seguintes opções: “ARQUIVO”, “EXIBIR” e “SOBRE”;

3.2.5. no menu ARQUIVO estão todas opções de leitura e acesso de dados: ABRIR PROPRIETÁRIO, IDENTIFICAÇÃO DO ECF-PDV, modelo Lite, LEITURA DA MF, LEITURA DA MFD, LEITURA Z – BITMAP, LEITURA SOFTWARE BÁSICO, CONFIGURAR PORTA:

3.2.5.1. Memória Fiscal:

3.2.5.1.1. informar o tipo de leitura (serial ou de arquivo binário);

3.2.5.1.2. identificar o terminal na rede (1 a 19);

3.2.5.1.3. informar os números inicial e final da(s) reduções que se deseja visualizar, no caso de intervalo de Redução Z;

3.2.5.1.4. informar as datas inicial e final da(s) reduções que se deseja visualizar, no caso de intervalo de data;

3.2.5.1.5. selecionar o botão [Ler/Exibir] para efetuar uma leitura serial;

3.2.5.1.6. caso já tenha efetuado uma leitura com os parâmetros informados e desejar somente visualizar os dados, selecionar o botão [Pesquisar].

3.2.5.2. Memória de Fita-detalhe:

3.2.5.2.1. informar o tipo na rede (1 a 19);

3.2.5.2.2. data base referente ao dia de movimento;

3.2.5.2.3. número do COO;

3.2.5.2.4. selecionar o botão [Ler/Exibir] para efetuar uma leitura serial;

3.2.5.2.5. caso já tenha efetuado uma leitura com os parâmetros informados e desejar somente visualizar os dados, selecionar o botão [Pesquisar];

3.2.5.2.6. após uma leitura, poderá ser pesquisado especificamente a Redução Z, marcando com um sinal na opção correspondente;

3.2.5.3. Software Básico:

3.2.5.3.1. informar o terminal na rede (1 a 19);

3.2.5.3.2. selecionar a opção [Ler/Exibir] (os dados lidos serão exibidos no Conteúdo Hexadecimal);

3.2.5.3.3. os dados lidos poderão ser gravados em um arquivo binário (opcionalmente pode-se salvar os dados formatados em arquivo texto);

3.2.5.4. leitura da Memória de Fita Detalhe, em Modo de Intervenção Técnica, informar os seguintes parâmetros;

3.2.5.4.1. data referente ao dia de movimento;

3.2.5.4.2. número do COO ou completo, se referente à data base selecionada no item anterior;

3.2.5.4.3. selecione a tecla [ENTRA] para efetuar a leitura impressa;

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de Memória de Fita-detalhe com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2. o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de Memória de Fita-detalhe (MFD) após iniciada a primeira placa;

4.3. a placa de Memória de Fita-detalhe tem as seguintes características:

4.3.1. somente funciona para gravação no equipamento em que foi iniciada;

4.3.2. a capacidade de armazenamento instalada é de 20Mb, podendo ser acrescentada uma nova placa de até 64Mb;

4.3.3. é dotada de dispositivos eletrônicos de hardware de proteção contra apagamento e sobrescrita;

4.3.4. é resinada em receptáculo específico do gabinete;

4.3.5. a leitura dos dados gravados na MFD pode ser efetuada:

4.3.5.1. diretamente no ECF, sendo impressa a expressão “FITA-DETALHE” a cada 10 linhas;

4.3.5.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em bases de dados (arquivos);

4.3.5.3. mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual, acompanhado de documentação das estruturas internas das bases de dados;

4.4. a placa de Memória de Fita-detalhe (MFD) é resinada no equipamento e iniciada pelo fabricante;

4.5. em relação a placa de Memória de Fita-detalhe (MFD), o equipamento:

4.5.1. funciona nas seguintes condições:

4.5.1.1. com a primeira placa de Memória de Fita-detalhe (MFD) iniciada no próprio equipamento;

4.5.1.2. concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória de fita-detalhe (MFD) iniciadas;

4.5.2. bloqueia nas seguintes situações:

4.5.2.1. faltando 3% (três por cento) para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de Memória de Fita-detalhe (MFD), permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;

4.5.2.2. esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) iniciada(s), com indicações na leitura X do percentual livre para esgotamento do componente da MFD;

4.6. é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:

4.7.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;

4.7.2. os números do Contador de Ordem de Operação (COO) e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal (CGNF) dos demais documentos, com respectivas data e hora;

4.7. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada travando o equipamento;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. o equipamento indicado neste ato possui Dispositivo Lógico Programável (DLP) com funções fiscais pendente de análise pelo ITI, estando sujeita a confirmação de conformidade com a legislação aplicada ao término da análise;

5.2. a Memória Fiscal e Memória de Fita-detalhe (MFD) devem ser iniciadas antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98, e quanto à Memória de Fita-detalhe (MFD) às disposições previstas no Convênio 50/00;

5.3. este Ato Homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, de 23/07/99;

5.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS