ato038_00

ATO COTEPE/ICMS N.º 38/00, DE16 DE MAIO DE 2000

                   Publicado no D.O.U. em 06.06.2000

 

Revisão do equipamento ECF-IF da marca 
IONICS,  modelo IONICS 1E, com versão 
FCP-400 do software básico.

   

 

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 42a reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio.de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF no. 037/00, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

 

1.  FABRICANTE:

1.1.  razão social: IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA.;

1.2.  CNPJ: 81.361.644/0001-07;

2.  EQUIPAMENTO:

2.1.  marca: IONICS;

2.2.  tipo: ECF-IF;

2.3.  modelo: IONICS 1E ( OEM: MECAF ELETRÔNICA S/A, ECF IF, MODELO MECAF COMPACT FCR;

2.3.1.  versão: FCP-400;

2.4.  software básico:

2.4.1.  checksum: 3ED5 ( Hexadecimal);

2.4.2.  EPROM do tipo 27C512;

2.4.3.  possui Modo de Treinamento;

2.4.4.  possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.5.  permite o cancelamento  do cupom fiscal em emissão ou do último emitido;.

2.4.6.  possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.7.  possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.8.  totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.8.1.  possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.8.2.  possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.8.3.  possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.8.4.  possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.9.  identificação  para os totalizadores:

2.4.9.1.  Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

2.4.9.2.  Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.9.3.  totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.9.4.  totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.9.5.  totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

2.4.9.6.  totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.9.7.  totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.9.8.  totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.9.9.  totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

2.4.9.10.  totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

2.4.9.11.  totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.9.12.  totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.9.13.  número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

2.4.9.14.  número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

2.4.10.  identificação para os contadores:

2.4.10.1.  Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.10.2.  Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.10.3.  Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.10.4.  Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.10.5.  Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

2.4.10.6.  Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.10.7.  Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

2.4.10.8.  Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

2.4.10.9.  Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.11.  a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12.  possibilita a autenticação de documentos;

2.5.  hardware:

2.5.1.  a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2.  a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3.  o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4.  utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5.  a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1.  externa: CN4 – DB9 fêmea para conexão com  computador através da interface RS232C; CN5 – conector RJ11 para conexão com a gaveta;

2.5.5.2.  internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a Memória Fiscal; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para  placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN6 – conector barra de pinos 1x5 interface com a gaveta;

2.5.6.  a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7.  possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8.  não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3.  PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.  Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1  desligar o equipamento;

3.1.2.  pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3.  pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1 do Menu, correspondendo à Leitura X;

3.1.4.  pressionar e manter pressionada a tecla “LINE FEED”até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.  Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.2.1.  desligar o equipamento;

3.2.2.  pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3.  pressionar novamente a tecla “LINE FEED” até selecionar a opção 2 do Menu, correspondendo à Leitura MF;

3.2.4.  pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.5.  para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

3.3.  Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1.  inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2.  a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

3.3.3.  pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4.  as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4.  DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.  a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2.  o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.  o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4.  a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção no software básico de versão FCP-201, homologada pelo Parecer de Homologação nº 68, de 02 de outubro de 1998;

4.5.  o equipamento com versão FCP-201 de software básico, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até  30.06.00;

4.6.  na primeira intervenção técnica o fabricante ou interventor credenciado deverá:

4.6.1.  fixação do dispositivo de armazenamento dos dados da Memória Fiscal, a instalar plaqueta metálica vedando o acesso físico e visual à resina de partir do gabinete e do mecanismo impressor; ou, implementar solução alternativa que propicie segurança equivalente;

4.6.2.  substituir a EPROM que contém o software básico gravado na versão FCP-201, por outra  que contenha a versão homologada neste ato;

4.7.  sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;

4.8.  este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS