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ATOCOTEPE/ICMS Nº 15/98, DE 04 DE MAIO DE 1998

                          Publicado no D.O.U. em 


 

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu homologar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos constantes no Parecer nº 10/98, de 27.3.98, anexo.

 

ANEXO

PARECER Nº 10/98, DE 27 DE MARÇO DE 1998.

O Grupo de Trabalho Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, após ter procedido a respectiva análise, submete a presente matéria à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, com parecer favorável à homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características, especificações e condições:

I – IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO

1. fabricante: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S. A.

2. marca: BEMATECH

3. tipo: ECF-IF

4. modelo: ECF-IF MP-50 FI

5. OEM: não;

II – SOFTWARE BÁSICO

a) Identificação:

1. Versão: 2.12

2. Checksum: 5ABC

3. Tamanho (em bytes): 42Kb

4. Tipo da EPROM: INTEL, 27C512

b) Características:

1. Possui Modo de Treinamento: sim;

2. Aceita cancelamento: aceita;

2.1. no item: sim; acumula até mil itens do Cupom Fiscal em emissão, na memória de trabalho (CMOS);

2.2. de cupom fiscal: sim;

2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: sim;

2.4. cupom fiscal cancelado: sim; tem duas condições: com a totalização em zero do cupom ou com envio de comando para finalizar o cupom em emissão;

2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;

3. Aceita desconto: aceita;

3.1. no item: sim;

3.2. em subtotal: sim;

3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;

4. Aceita acréscimo: aceita;

4.1. no item: não;

4.2. em subtotal: sim;

4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;

5. Autenticação: sim;

6. Totalizadores:

6.1. Tributados: T01 a T16, mais F, I e N;

6.2. Não-Tributados: possui duas operações fixas: sangria e suprimento; possui nove totalizadores específicos para as operações não sujeitas ao ICMS, nomeados pelo usuário; o totalizador específico é indicado por #n, onde n é o número do totalizador;

6.3. ISS: é indicado por IS; utiliza totalizadores de situação tributária de tributado (Tnn) para o ISSQN;

7. Capacidade de armazenamento de item (PLU) na Memória de Trabalho (CMOS): não armazena;

8. Horário de verão: aceita ajuste sem necessidade de intervenção técnica; imprime a letra “v” antes da hora (inicial e final) de emissão do documento;

9. Identificação do consumidor: Tem duas opções: indicar no campo destinado a mensagem promocional com utilização do programa aplicativo ou indicar em campo próprio, identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente abaixo da linha de impressão da data e hora inicial do Cupom Fiscal;

10. Documentos que emite: o equipamento possibilita a parametrização para emissão de Cupom Fiscal ou de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem; a parametrização ocorre quando da inicialização da Memória Fiscal no estabelecimento fabricante;

10.1. Cupom Fiscal: emite, se for parametrizado para esta opção;

10.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não emite;

10.2. Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem: emite, se for parametrizado para esta opção;

10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: emite somente o cupom adicional do motorista, no caso de parametrização para emissão de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem; possui as seguintes informações:

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

CANHOTO DO MOTORISTA

DE:

PARA:

LINHA:

PREFIXO:

AGENTE:

AGENCIA:

EMBARQUE:

POLTRONA:                PLATAFORMA:

10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não emite;

10.4. Mapa Resumo de Viagem: não emite;

10.5. Comprovante Não Fiscal: não emite;

10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: emite;

10.7. Emite cheque: emite;

11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: não tem relatório gerencial no software básico; os relatórios são impressos em cupom não sujeito ao ICMS, via aplicativo, porém, controlado pelo software básico;

12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: aparece sempre que ocorrer intervenção, indicando a data, a hora e a expressão INTERVENÇÃO;

13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: mediante intervenção técnica; a definição da primeira alíquota para o totalizador parcial de situação tributária de tributado (Tnn%) não necessita de intervenção técnica;

c) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:

1. Totalizador Geral: GRANDE TOTAL e GT DIA ANTERIOR;

2. Venda Bruta Diária: VENDA BRUTA;

3. Venda Líquida ou Valor Contábil: VENDA LÍQUIDA;

4. Totalizador Tributado: T01 a T16;

5. Totalizador de ISS: IS;

6. Totalizador de Substituição Tributária: F;

7. Totalizador de Isento: I;

8. Totalizador de Não-Tributado: N;

9. Totalizador de Cancelamentos: CANCELAMENTOS;

10. Totalizador de Descontos: DESCONTOS;

11. Totalizador de Acréscimos: ACRÉSCIMOS;

12. Contador de Ordem de Operação: COO;

13. Contador de Redução Z: CONTADOR DE REDUÇÕES ou CRZ;

14. Contador de Leitura X: não tem;

15. Contador de Reinício de Operação: CRO ou CONTADOR DE REINÍCIO inicial (na Leitura da Memória Fiscal);

16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não tem;

17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: não tem;

18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS;

19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

20. Contador de Bilhete de Passagem: CBP ou CONTADOR DE BILHETES DE PASSGEM;

21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: quando o equipamento for parametrizado para emissão de Bilhete de Passagem, utiliza o Contador de Cupom Fiscal Cancelados;

22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não tem;

23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não tem;

24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não tem.

III – HARDWARE

1. Lacres: um lacre colocado no parafuso perfurado instalado na parte superior do ECF, sob a tampa superior, prendendo a tampa intermediária à base fiscal, deixando o lacre exposto através de janela localizada na lateral direita da base fiscal;

2. Plaqueta de identificação: rebitada na lateral esquerda, contendo o número de série e o modelo;

3. Sensor de bobina: tem;

3.1. de fim de papel: não;

3.2. de pouco papel: sim, do tipo eletromecânico;

4. Dispositivo de visualização por parte do consumidor: vídeo;

5. Quantidade de estação impressora: duas;

6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: duas;

7. Identificação do mecanismo impressor: impressora Epson TM-U950;

8. Características da placa controladora do mecanismo impressor: placa contendo 5 saídas: uma saída serial inferior protegida por tampa parafusada e coberta pela base fiscal, uma RJ45 para alimentação da placa fiscal, uma DB25 para comunicação serial com a placa fiscal, uma RJ11 para abertura de gaveta, e uma Minidin para entrada de alimentação;

9. Características da placa fiscal: uma saída DB9F externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17X2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1X6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada MOLEX 1X5 para alimentação;

IV – PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;

2. Leitura da Memória Fiscal:

2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com uma das teclas pressionadas; a Leitura X é emitida e em seguida é emitida a Leitura da Memória Fiscal;

2.2. leitura geral: via aplicativo;

2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo;

2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo;

2.5. para meio magnético:

2.5.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);

2.5.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;

2.5.3. aparecerá menu com as opções:

2.5.3.1. (0) para configurar a porta serial (com1 ou com2);

2.5.3.2. (1) para receber a Leitura da Memória Fiscal;

2.5.4. selecionada a opção 1, digitar D para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou C para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);

2.5.5. teclar ESC para sair;

2.5.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;

4. leitura de programação do teclado: não emite;

5. leitura de situação tributária: não emite;

V – LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE: Convênio ICMS 156/94 até as alterações do Convênio ICMS 132/97; não possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal para que possa atender o Convênio ECF 001/98, quanto à emissão de comprovante de débito em conta corrente ou de comprovante de operação com cartão de crédito em documento vinculado à operação ou prestação.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A homologação deste Parecer poderá ser revista, suspensa ou revogada nos termos do Convênio ICMS 72/97.

2. Sempre que houver alteração de hardware ou de software básico deverá ser solicitada revisão da homologação do equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97.

3. A análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo I do GT-46 da COTEPE/ICMS.

4. O fabricante deverá atender ao disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Brasília, DF, 27 de março de 1998.