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ATOCOTEPE/ICMS Nº 24/98, DE 04 DE MAIO DE 1998

                          Publicado no D.O.U. em 06.05.1998, pag. 21/38
                          
Retificadono D.O.U. em 15.05.1998
                          Retificaçãono D.O.U. de 30.06.1998


 

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos constantes no Parecer nº 19/98, de 27.3.98, anexo.

 

Brasília, DF, 04 de maio de 1998

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 24/98

EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL E PROCESSAMENTO DE DADOS
GT-46 DA COTEPE/ICMS

PARECER Nº 19/98, DE 27 DE MARÇO DE 1998.

O Grupo de Trabalho Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, em razão das alterações efetuadas, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação da revisão do Parecer 15/97, de 14 de março de 1997, com vistas a autorizar a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características, especificações e condições:

I – IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO

1. fabricante: ITAUTEC PHILCO S.A.

2. marca: ITAUTEC

3. tipo: ECF-IF

4. modelo: POS 4000 ECF-IF/3E

5. OEM: não se aplica;

II – SOFTWARE BÁSICO

a) Identificação:

1. Versão: V6.03

2. Checksum: B444

3. Tamanho (em bytes): 64 Kbytes

b) Substituição de Versão Anterior:

1. as versões 4, 5, 5.11 e 6.00 de “software” básico instaladas nos equipamentos autorizados para uso podem ser substituídas pela versão V6.03;

2. a substituição de versões anteriores do equipamento pela versão V6.03 com a utilização do KIT ECF, deverá ser processada pelo fabricante e ser acompanhada de uma nova etiqueta de identificação onde constará, como modelo, KIT ECF-IF/3E ou KIT ECF-IF/1E;

3. na adoção do procedimento disposto no item anterior, o usuário deverá pedir a cessação de uso e solicitar novo pedido de uso, ao qual anexará, além dos documentos normalmente exigidos, certificado do fabricante quanto a adequação do equipamento à legislação vigente;

4. o fabricante deverá substituir até 31 de dezembro de 1998, mediante intervenção técnica, todas as EPROMs contendo as versões V6.00, V6.01 ou V6.02 de “software” básico, instaladas através da utilização de KIT ECF-IF, em equipamento já autorizado para uso fiscal;

c) Características:

1. Possui Modo de Treinamento: sim;

2. Aceita cancelamento: aceita.

2.1. no item: sim; armazena cerca de 1000 itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho RAM protegida (CMOS).

2.2. de cupom fiscal: sim;

2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: não;

2.4. cupom fiscal cancelado: sim;

2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;

3. Aceita desconto: aceita.

3.1. no item: sim;

3.2. em subtotal: sim;

3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;

4. Aceita acréscimo: aceita.

4.1. no item: não;

4.2. em subtotal: sim;

4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;

5. Aceita autenticação: sim;

6. Totalizadores:

6.1. Tributados: utiliza a legenda Ta até Tj ou indicando o próprio valor da alíquota Txx,xx% (com aliquota); mais os registradores F , I e N, utilizando as legendas Fx , Ix ou Nx, onde x pode assumir valores de 0 a 9);

6.2. Não-Tributados: para operações não sujeitas ao ICMS legendas Ca até Cj ou indicando o próprio valor da alíquota Cxx,xx% (com alíquota); utiliza as legendas S0 até S9, porém, sem alíquota;

6.3. ISS: não;

6. Capacidade de armazenamento de item na Memória de Trabalho (CMOS): armazena cerca de 1000 itens do Cupom Fiscal em emissão;

7. Horário de verão: sim, sem necessidade de intervenção técnica, indicando com o caracter ‘.’ após a hora se estiver operando em horário de verão;

8. Identificação do consumidor: três opções sempre pelo aplicativo: a) no campo de mensagem promocional; b) em linha única após a linha de seqüência no início do cupom (que contém a data, hora, n.º do ECF e COO); c) após a linha de identificação com o nome do cupom;

9. Documentos que emite:

9.1. Cupom Fiscal: sim;

9.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não;

10.2. Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem: não;

10.2.1. Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem: não;

10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não;

10.4. Mapa Resumo de Viagem: não;

10.5. Comprovante Não Fiscal: não;

10.6. Cupom Não Sujeito ao ICMS: sim;

10.7. Emite cheque: sim, controlado pelo aplicativo.

11. Operações Não Sujeitas ao ICMS: entrada de numerário, sangria, vasilhame, serviços, diversos e recebimentos;

12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: sempre que tenha ocorrido intervenção, indicando data, hora, valor do CRO e a expressão Reinício;

13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: inclusão de novos registradores sem intervenção, em estado de pós redução; exclusão ou redefinição de registradores apenas com intervenção técnica;

d) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:

1. Totalizador Geral: GT Final e GT Anterior (do dia anterior);

2. Venda Bruta Diária: Movimento do Dia;

3. Venda Líquida ou Valor Contábil: Valor Contábil;

4. Totalizador Tributado: legendas Ta até Tj  (ou indicando o próprio valor da alíquota Txx,xx%);

5. Totalizador de ISS: não;

6. Totalizador de Substituição Tributária: F;

7. Totalizador de Isento: I;

8. Totalizador de Não-Tributado: N;

9. Totalizador de Cancelamentos: Total de Cancelamentos;

10. Totalizador de Descontos: Total de Descontos;

11. Totalizador de Acréscimos: Acréscimos Financeiros;

12. Contador de Ordem de Operação: Cont. de Ordem de Operação / COO;

13. Contador de Redução Z: Contador de Reduções;

14. Contador de Leitura X: não;

15. Contador de Reinício de Operação: Cont. de Reinício Operação;

16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: não;

17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: não;

18. Contador de Operação não Sujeita ao ICMS: Cont. Op. Não-Sujeitas ICMS;

19. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: Cont. de Cupons Cancelados;

20. Contador de Bilhete de Passagem: não;

21. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: não;

22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não;

23. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não;

24. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não;

III – HARDWARE

1. Lacres: um lacre na parte superior do equipamento, próximo a chave do compartimento das bobinas.

2. Plaqueta de identificação: rebitada na parte posterior do equipamento.

3. Sensor de bobina:

3.1. de fim de papel: não, sendo controlado pelo software básico após pouco papel.

3.2. de pouco papel: sim, do tipo eletromecânico.

4. Dispositivo de visualização por parte do consumidor: vídeo, visor, display, etc, não controlado pelo software básico.

5. Quantidade de estação impressora: duas, uma para preencher cheque.

6. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: apresenta área para inclusão de apenas uma nova Memória Fiscal.

7. Identificação do mecanismo impressor: mecanismo Olivetti;

8. Características da placa controladora do mecanismo impressor: placa contendo uma interface serial padrão RS232C para comunicação com a placa fiscal, estando ambas protegidas por tampa metálica inferior parafusada e não removível sem a retirada do lacre fiscal da impressora.

9. Características da placa fiscal: placa contendo uma interface serial padrão RS232C com conector DB9 fêmea para comunicação com o computador e uma interface serial padrão RS232C para comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor;

IV – PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

1. Leitura X, diretamente no equipamento: ligar o equipamento com o dispositivo emissor de relatórios manuais conectado ao cabo da interface serial da impressora, aguardando o início da impressão do menu de opções; ao término da impressão do menu de opções, pressionar uma única vez o botão do dispositivo emissor de relatórios e aguardar a impressão indicativa de botão pressionado (mensagem 01); aguardar a impressão da Leitura X.

2. Leitura da Memória Fiscal:

2.1. diretamente no equipamento ligar o equipamento com o dispositivo emissor de relatórios manuais conectado ao cabo da interface serial da impressora, aguardando o início da impressão do menu de opções; ao término da impressão do menu de opções, pressionar uma única vez o botão do dispositivo emissor de relatórios e aguardar a impressão indicativa de botão pressionado, repetindo este procedimento tantas vezes quanto for o número que antecede, no menu de opções, o tipo de leitura desejada, aguardando então a impressão da Leitura da Memória Fiscal.

2.2. leitura geral: via aplicativo.

2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo.

2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo.

2.5. para meio magnético: inserir disquete com o software de leitura no drive do computador conectado com a impressora fiscal; digitar LEMFECFI e pressionar a tecla ENTER; selecionar o drive destino do computador onde será gerado o arquivo IFNNNNNN.MF com os dados da Memória Fiscal, onde NNNNNN são os últimos dígitos do número de fabricação da impressora fiscal sendo verificada;

3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;

4. leitura de programação do teclado: não emite;

5. leitura de situação tributária: não emite;

V – LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE: Convênio ICMS 156/94 sem as alterações promovidas a partir do Convênio ICMS 73/97;

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A homologação deste Parecer poderá ser revista, suspensa ou revogada nos termos do Convênio ICMS 72/97.

2. Sempre que houver alteração de hardware ou de software básico deverá ser solicitada revisão da homologação do equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

3. A análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo I do GT-46 da COTEPE/ICMS;

4. O fabricante deverá atender ao disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Brasília, DF, 27 de março de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS