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ATO COTEPE/ICMS N.º 05/01, DE27 DE MARÇO DE 2001
Publicado no D.O.U. em 05.04.2001
Homologação do ECF da marca EAGLE, |
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 104ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de março de 2001, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS n.º 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF n.º 076/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características: 1. FABRICANTE:1.1. razão social: EAGLE HARDWARE AND SOFTWARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; 1.2. CNPJ: 00.138.624/0001-70; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: EAGLE; 2.2. tipo: ECF-IF; 2.3. modelo: PRINTER 2002 II; 2.4. software básico: 2.4.1. versão VER03.21, com checksum 5962 Hex, gravado em EPROM 27C1001 ou equivalente; 2.4.2. possui Modo de Treinamento; 2.4.3. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: 2.4.4. permite efetuar desconto; 2.4.5. permite efetuar acréscimo: 2.4.5.1. em item, somente em valor; 2.4.5.2. em subtotal; 2.4.6. permite efetuar cancelamento de: 2.4.6.1. item, limitado aos 100 últimos registrados; 2.4.6.2. Cupom Fiscal em emissão; 2.4.6.3. Cupom Fiscal; 2.4.7. não permite cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado; 2.4.8. permite efetuar autenticação apenas do valor total, com possibilidade de impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos; 2.4.9. permite efetuar estorno do meio de pagamento; 2.4.10. totalizadores: 2.4.10.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; 2.4.10.2. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 2.4.10.3. possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria"; 2.4.11. permite identificar no documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente; 2.4.12. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa; 2.4.13. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF); 2.4.14. possibilita preenchimento de cheque; 2.4.15. totalizadores: 2.4.15.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)"; 2.4.15.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA"; 2.4.15.3. totalizador de ISSQN identificado por "Totalizador de ISS"; 2.4.15.4. cancelamentos de ICMS identificado por "Cancelamentos"; 2.4.15.5. descontos de ICMS identificado por "Descontos"; 2.4.15.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA"; 2.4.15.7. acréscimos de ICMS identificado por "Acréscimos"; 2.4.15.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB."; 2.4.15.9. isenção identificado por "ISENÇÃO"; 2.4.15.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA"; 2.4.15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária vinculada; 2.4.15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn,nn%", onde nn representa a carga tributária vinculada; 2.4.14. contadores: 2.4.14.1. Contador de Redução Z identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal; 2.4.14.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal"; 2.4.14.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF"; 2.4.14.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "Contador de Reinício" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal; 2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO"; 2.4.14.6. Contador de Leitura X identificado por "Leitura X"; 2.5. hardware: 2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres, sendo um colocado no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda; 2.5.2. a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento; 2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha; 2.5.4. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel; 2.5.5. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas: 2.5.5.1. para a placa fiscal: 2.5.5.1.1. portas internos:
2.5.5.1.2. portas externas:
2.5.5.2. para a placa controladora de impressão:
..... 2.5.6. Memória Fiscal: 2.5.6.1. gravada em PROM de identificação 27C040 ou equivalente;2.5.6.2. capacidade para armazenamento de dados referentes a, no mínimo, 1825 reduções; 2.5.6.3. possui dois berços para resinagem de novo dispositivo para armazenamento de dados da Memória Fiscal; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento: 3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento; 3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal; 3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento; 3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 3.2.1. executar o programa "LEITURA.exe", a partir do diretório onde se encontre instalado; 3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções: 3.2.2.1. (0) configurar outra porta; 3.2.2.2. (1) tentar novamente; 3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar; 3.2.2.4. (ESC) sair do programa; 3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções: 3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa); 3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn); 3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII; 4. DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, sendo correlato com o modelo MP-40 FI II ECF-IF; 4.2. a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante; 4.3. a Leitura da Memória Fiscal não poderá apresentar valores no campo acréscimo de IOF ("acrésc iof"); 4.4. o equipamento possibilita emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, mediante parametrização quando da gravação dos dados do usuário; 4.5. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS n.º 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e Convênio ECF 01/98, de 18/02/1998; 4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS n.º 48/99. ... Brasília, DF, 27 de março de 2001. Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo da COTEPE/ICMS |
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