Publicado no D.O.E. de 15.12.2006, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.Retificado no D.O.E. de 20.12.2006, pág. 03.
Índice remissivo: Letra F - FECP

LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010 o prazo limite a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 com a redação que lhe emprestou a Lei nº 4.086 de 13 de março de 2003, convalidadas, em tudo mais, estas Leis, até 30 de dezembro de 2010, em conformidade com a Emenda Constitucional Nacional nº 31 de 2000 e com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica vedado o uso dos recursos que compõem o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais para pagamento de pessoal terceirizado.

Art. 3º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, balancete semestral de aplicação do Fundo de Combate à Pobreza e às desigualdades sociais ora criado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006

ROSINHA GAROTINHO
Governadora