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REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 720/2014

PARTE II

ANEXO IX-A: DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA);

(redação original vigente de 10.02.2014 a 08.04.2025)

Art. 3º ……….

……….

§ 1º Os contribuintes mencionados no caput deste artigo estão obrigados à entrega da DeSTDA, ainda que sem movimento no período.

……….

(redação original vigente de 10.02.2014 a 07.06.2017)

Art. 8º O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.