Bebida Alcoólica, Exceto Cerveja, Chope e Aguardente de Cana e de Melaço

 
 
  2015
Resolução SEFAZ n.º 924/2015
  Altera a Resolução SEFAZ n.° 789, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Resolução SEFAZ n.º 912/2015
  Altera o Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 789/2014, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
   
Clique aqui para ver anos anteriores.