PORTARIA SAF Nº 323 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022  

Portaria SAF
Publicada no D.O.E. de 25.02.2022, pág. 06.
Republicado no D.O.E. de 16.03.2022, pág. 18.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS
PORTARIA SAF Nº 323 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Nota: Republicação vigente a partir de 16.03.2022.
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 5.592/2009 E PELO DECRETO N°42.543/2010.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais, conforme o processo nº SEI-E-04/022/42/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Tomar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido na Lei nº 5.592/2009 e pelo Decreto nº 42.543/2010, pelo contribuinte abaixo citado:

Razão Social: MILPLAN ENGENHARIA S.A.

Inscrição: 87.051.285

Número do Processo: E-04/022/42/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data da protocolização do processo pertinente, qual seja, 09/01/2020.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização