REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 48.360/2023

(Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.893/2024, vigente de 12.01.2024 a 01.04.2024)

Art. 15-A. Os cargos de Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, o do respectivo Subsecretário Adjunto previsto no art. 11 deste Decreto, e o de Subsecretário Adjunto de Planejamento e Governança, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, serão exercidos, privativamente, por servidores integrantes das carreiras do quadro permanente da SEFAZ do Rio de Janeiro.

(redação anterior vigente até 10.09.2025)

4 – Subsecretaria de Estado de Receita

4.1 – Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita

4.2 – Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

4.2.1 – Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

4.3 – Assessoria Técnica de Receita

4.4 – Assessoria Especial de Receita

4.4 – Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal

4.4.1 – Coordenadoria Executiva

4.4.2 – Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.4.3 – Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais

4.4.4 – Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.4.5 – Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.4.5.1 – Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.4.5.2 – Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.4.5.3 – Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.4.5.4 – Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.4.5.5 – Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.4.5.6 – Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.4.5.7 – Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.4.5.8 – Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.4.4.9 – Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.4.5.10 – Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.4.5.11 – Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.5.12 – Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.4.5.13 – Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

4.4.5.13.1 – Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.4.5.13.2 – Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.4.5.13.3 – Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.4.5.14 – Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.4.6 – Coordenadoria Administrativa

4.5 – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

4.5.1 – Coordenadoria Executiva

4.5.2 – Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.5.2.1 – Auditoria-Fiscal Regional – Capital 64.12

4.5.2.2 – Auditoria-Fiscal Regional – Capital 64.09

4.5.2.2.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Capital 64.15

4.5.2.2.2 – Posto Fiscal de Atendimento – Capital 64.17

4.5.2.3 – Auditoria-Fiscal Regional – Centro Sul Fluminense 03.01

4.5.2.4 – Auditoria-Fiscal Regional – Médio Vale do Paraíba 63.01

4.5.2.5 – Auditoria-Fiscal Regional – Lagos 07.01

4.5.2.6 – Auditoria-Fiscal Regional – Norte Fluminense 24.01

4.5.2.7 – Auditoria-Fiscal Regional – Norte Fluminense 10.01

4.5.2.7.1 – Posto Fiscal de Atendimento – São Fidélis

4.5.2.8 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 17.01

4.5.2.8.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Nova Iguaçu

4.5.2.9 – Auditoria-Fiscal Regional – Noroeste Fluminense 22.01

4.5.2.9.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Santo Antônio de Pádua

4.5.2.10 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 33.01

4.5.2.11 – Auditoria-Fiscal Regional – Serrana 34.01

4.5.2.12 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 20.01

4.5.2.13 – Auditoria-Fiscal Regional – Serrana 39.01

4.5.2.13.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Três Rios

4.5.2.14 – Auditoria Fiscal Regional – Serrana 58.01

4.5.3 – Coordenadoria Administrativa

4.5.3.1 – Divisão de Atendimento ao Contribuinte

4.6 – Superintendência de Tributação

4.6.1 – Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.6.2 – Coordenadoria do Simples Nacional

4.6.3 – Coordenadoria Administrativa

4.7 – Superintendência de Arrecadação

4.7.1 – Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.7.2 – Coordenadoria de Controle do Crédito

4.7.3 – Coordenadoria de Cobrança

4.7.4 – Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.7.5 – Coordenadoria Administrativa

4.8 – Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.8.1 – Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais

(Redação do item 4.8.1 dada pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente de 12.01.2024 até 10.09.2025)

4.8.2 – Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

(Redação do tem 4.8.2 dada pelo Decreto nº 48.893/2024 vigente de 12.01.2024 até 10.09.2025)

4.8.3 – Coordenadoria de Cadastro Fiscal

(Redação do item 4.8.3 dada pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente de 12.01.2024 até 10.09.2025)

4.8.4 Coordenadoria Administrativa

(Redação do item 4.8.4 dada pelo Decreto nº 48.893/2024 vigente de 12.01.2024 até 10.09.2025)

4.9 – Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.9.1 – Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.9.2 – Coordenadoria Administrativa

4.10 – Junta de Revisão Fiscal

4.10.1 – Secretaria Geral

……….

9 – Subsecretaria de Administração

9.1 – Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento

(Redação do item 9.1 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.1.1 – Divisão de Planejamento

9.1.2 – Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

9.2 – Departamento Geral de Administração e Finanças

9.2.1 – Fundo Especial de Administração Fazendária

(Redação do item 9.2.1 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.2 – Assessoria Financeira

(Redação do item 9.2.2 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 , v vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.3 – Assessoria de Contabilidade

(Redação do item 9.2.3 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.4 – Coordenadoria de Serviços Compartilhados

(Redação do item 9.2.4 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.4.1 – Divisão de Zeladoria

(Redação do item 9.2.4.1 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.4.2 – Divisão de Almoxarifado

(Redação do item 9.2.4.2 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.4.3 – Divisão de Transporte

(Redação do item 9.2.4.3 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.4.4 – Divisão de Segurança

(Redação do item 9.2.4.4 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.5 – Coordenadoria de Gestão de Documentos

(Redação do item 9.2.5 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.5.1 – Divisão de Protocolo

(Redação do item 9.2.5.1 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.5.2 – Divisão de Arquivo

(Redação do item 9.2.5.2 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.2.5.3 – Divisão de Gestão do SEI

(Redação do item 9.2.5.3 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.3 – Superintendência de Compras e Contratos

9.3.1 – Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

(Redação do item 9.3.1 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.3.1.1 – Divisão de Convênios

(Redação do item 9.3.1.1 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.3.1.2 – Divisão de Contratos

(Redação do item 9.3.1.2 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.3.2 – Coordenadoria de Planejamento de Compras

(Redação do item 9.3.2 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.3.3 – Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

(Redação do item 9.3.3 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.3.4 – Coordenadoria de Compras e Licitações

(Redação do item 9.3.4 do inciso II do anexo VI dada pelo Decreto nº 48.659/2023 vigente de 25.08.2023 a 10.09.2025)

9.4 – Superintendência de Engenharia e Patrimônio

9.4.1 – Assessoria de Planejamento e Projetos

9.4.2 – Coordenadoria de Patrimônio

9.4.3 – Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

9.5 – Superintendência de Recursos Humanos

9.5.1 – Assessoria Técnica Administrativa e Judicial

9.5.2 – Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas

9.5.3 – Coordenadoria de Pagamento

9.6 – EXTINTO

(Item 9.6 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente de 12.01.2024 a 10.09.2025)

9.6.1 – EXTINTO

(Item 9.6.1 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 vigente de 12.01.2024 a 10.09.2025)

9.6.2 – EXTINTO

(Item 9.6.2 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 vigente de 12.01.2024 a 10.09.2025)

9.6.3 – EXTINTO

(Item 9.6.3 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

(Redação original vigente de 08.02.2023 a 11.01.2024)

ANEXO VI

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I – FINALIDADE

……….

II – ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

……….

3.3.1 – Coordenadoria de Integração de Dados

3.3.2 – Coordenadoria de Gestão de Dados
……….

4.8.1 – Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

4.8.2 – Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.8.3 – Coordenadoria Administrativa
……….

6.2 – Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal

6.2.1 – Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios

6.2.2 – Divisão de Contabilidade das Obrigações

6.2.3 – Divisão de Controle de Regularidade Fiscal
……….
6.4.1.3 – Coordenadoria de Transparência Fiscal
……….

9.6 – Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

9.6.1 – Divisão de Administração

9.6.2 – Divisão de Educação Fiscal

9.6.3 – Divisão de Capacitação

……….

(Redação original vigente de 08.02.2023 a 24.08.2023)

ANEXO VI

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I – FINALIDADE

……….

II – ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 – ……….

2.2 – Assessoria Legislativa

2.3 – Assessoria de Gestão Estratégica

2.4 – Fundo Especial de Administração Fazendária

……….

9.1 – Assessoria de Planejamento e Gestão

……….

9.2.1 – Assessoria Financeira

9.2.2 – Assessoria de Contabilidade

9.2.3 – Coordenadoria de Serviços Compartilhados

9.2.3.1 – Divisão de Zeladoria

9.2.3.2 – Divisão de Almoxarifado

9.2.3.3 – Divisão de Transporte

9.2.3.4 – Divisão de Segurança

9.2.4 – Coordenadoria de Gestão de Documentos

9.2.4.1 – Divisão de Protocolo

9.2.4.2 – Divisão de Arquivo

9.2.4.3 – Divisão de Gestão do SEI

9.3 – ……….

9.3.1 – Assessoria de Gestão de Contratos TIC

9.3.2 – Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

9.3.2.1 – Divisão de Convênios

9.3.2.2 – Divisão de Contratos

9.3.3 – Coordenadoria de Planejamento de Compras

9.3.4 – Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

9.3.5 – Coordenadoria de Compras e Licitações