REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 112/2020

(Redação original vigente de 31.01.2020 a 25.12.2022)

Art. 2º ……….

I – petição, conforme modelo constante do Anexo Único;

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(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 780/2025  , vigente a partir de 14.04.2025 a 25.09.2025)

Art. 4º O protocolo das Auditorias Fiscais Especializadas de vinculação do contribuinte ficará responsável pela verificação da correta instrução do processo administrativo eletrônico, nos termos do art. 2º desta Resolução.

(Redação original vigente de 31.01.2020 a 13.042025)

Art. 4º Após a verificação da correta instrução processual de acordo com os documentos previstos no art. 2º, o protocolo das Auditorias Fiscais de vinculação do contribuinte ficará responsável pela formalização e envio do processo administrativo eletrônico para a Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais (CGBF) da SUFIS para análise do processo.

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 780/2025  , vigente a partir de 14.04.2025 a 25.09.2025)

Art. 5º Realizada a análise técnica pela Auditoria Fiscal Especializada, será emitido parecer conclusivo sobre a concessão do diferimento e os autos serão encaminhados à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal.

(Redação original vigente de 31.01.2020 a 13.042025)

Art. 5º Realizada a análise prevista no art. 4º, a CGBF emitirá parecer conclusivo sobre a concessão do diferimento e encaminhará o processo para decisão do Superintendente de Fiscalização.

(Redação original vigente de 31.01.2020 a 25.12.2022)

Art. 8º O importador, o adquirente ou o encomendante que usufruir deste tratamento tributário deverá emitir:

I – documentos fiscais para as saídas das mercadorias importadas com o diferimento, referenciando nas informações complementares o número e a data da nota fiscal de entrada da importação, cujo DANFE deverá acompanhar o trânsito da mercadoria importada.

II – relatório mensal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização das operações, que será mantido à disposição do fisco, contendo, no mínimo: