PORTARIA SSER Nº 352 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 19.02.2024, pág. 13.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000229/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – CERVEJAS | ||||||
1.2 – HEINEKEN |
||||||
Subitem |
Marca | Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/PET Retornável |
1.2.60 |
Amstel |
355 |
4,84 |
|||
1.2.61 |
Tiger |
269 |
2,97 |
|||
1.2.62 |
Bavária Clássica |
600 |
5,50 |
|||
1.2.63 |
Heineken |
330 |
5,66 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita