Publicada no D.O.E. de 25.11.2025, pág.07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: LETRA C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1225 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 315 DE 08 DE FEVEREIERO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-040224/001879/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da PORTARIA SAF Nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: VIGIANI E REZENDE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA

Inscrição Estadual: 78.782.129

CNPJ: 10.685.213/0001-58

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal