Publicada no D.O.E. de 28.01.2026, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBEREC Nº 436 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto o § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/001525/2026,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.4 – OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.4.90Therezópolis Rubine Bock3557,19
1.4.91Therezópolis Or Blanc Witbier3557,19

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita