PORTARIA SSER Nº 365 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 02.05.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Bebidas, Letra S – Substituição Tributária e Letra I – ICMS
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI-040006/007946/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I- CERVEJAS |
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1.4 – OUTRAS MARCAS |
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Subitem |
Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/PET Retornável |
1.4.2 | Therezopolis Gold | de 361 a 660 |
10,66 |
II- REFRIGERANTES |
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2.2 – COCA-COLA |
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Subitem |
Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.2.109 | Coca-Cola Original /Coca Cola Menos Açúcar – Pack 12 Latas | de 271 até 400 | 42,99 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita