DECRETO Nº 48.879 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 48.874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS DEFINIDOS COMO ESSENCIAIS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no D.O.E. de 02.01.2024, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040093/000080/2023,

D E C R E T A :

Art. 1 Torna sem efeito o Decreto nº 48.874, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações com bens e serviços definidos como essenciais pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, publicado no D.O. de 29/12/2023.

Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO
Governador