DECRETO Nº 49.051 DE 17 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TAX FREE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicada no D.O.E. de 18.04.2024, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra G – Grupo de Trabalho

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 145, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o que consta do Processo Administrativo nº SEI-050001/000027/2024 e

CONSIDERANDO:

– que o turismo é considerado uma das atividades de maior expansão no mundo, inclusive no Brasil, e possui um alto poder de agregação de serviços e negócios necessários ao seu desenvolvimento, além de estimular diversas atividades produtivas, o turismo envolve um segmento com alto poder de compra, atingindo indiretamente diversos setores da economia;

– que o desenvolvimento da atividade turística possui grande importância socioeconômica para o Estado do Rio de Janeiro;

– a celebração do Convênio ICMS nº 150, de 29 de setembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro, dentre elas o Estado do Rio de Janeiro;

– a necessidade de estimular o trabalho qualificado e integrado entre as Secretarias de Estado, especificamente a de Turismo e de Fazenda, para implementar ações coordenadas para execução, fiscalização e monitoramento do TAX FREE, visando atender o desenvolvimento da atividade turística.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico – GTT, com objetivo de realizar estudos que subsidiem a produção de normativos destinados à internalização e à regulamentação do Convênio ICMS nº 150 de 29 de setembro de 2023, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 50 (cinquenta) dias para apresentar os resultados consolidados do trabalho e as minutas normativas pertinentes, contados a partir da data de publicação deste ato.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante a comunicação do andamento dos trabalhos aos gestores dos órgãos participantes do grupo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico terá a seguinte composição:

I – Pela Secretaria de Estado de Turismo:

a) Nilo Sérgio Alves Félix, ID nº 4142814-5, subsecretário de estado de turismo;

b) Arthur Vieira Bastos, ID nº 4270498-7, assessor;

c) Marta Lepiane Artigas, ID nº 5036581-9, assessora e

d) Rodrigo Folly, ID nº 5105542-2, assessor.

II – Pela Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Thompson Lemos da Silva Neto, ID nº 1958337-0, subsecretário de política tributária e relações institucionais;

b) Yuri Jacob Lumer, ID nº 5023319-0, auditor fiscal da receita estadual e superintendente de estudos econômicos da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais – SUBPOT;

c) Eduarda Cardoso Motta, ID nº 5141756-1, assistente da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais – SUBPOT e

d) Aires Francisco de Oliveira, ID nº 5000386-0, auditor fiscal da receita estadual.

Art. 4º As funções exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho Técnico serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convocar técnicos da Secretaria de Estado de Turismo e da Secretaria de Estado de Fazenda para colaborarem com conhecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º A nota técnica final, acompanhada de minuta de projeto de Lei e de minuta de regulamentação deverão ser apresentadas às Secretarias de Fazenda e de Turismo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador