DECRETO Nº 49.369 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
(Republicação vigente de 14.11.2024 a 27.11.2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/000920/2024, e
CONSIDERANDO:
– a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
– necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;
– que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, disposto no Anexo VI do Decreto 48.360 de 07 de fevereiro de 2023 e suas alterações posteriores, na forma indicada abaixo:
§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme o Anexo I ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
§ 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo III deste Decreto.
§ 4º Ficam alteradas as subordinações das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Decreto.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ
I – FINALIDADE
(…)
I – ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 – Gabinete do Secretário ()
4 – Subsecretaria de Estado de Receita
(………………………………………………………..)
4.10 -Superintendência de Monitoramento e Conformidade
4.10.01 – Coordenadoria Administrativa
4.10.2 – Coordenadoria Cadeia de O&G
4.10.3 – Coordenadoria Cadeia do Aço
4.10.4 – Coordenadoria Demais “Clusters”
4.11 – Junta de Revisão Fiscal
4.11.1 – Secretaria Geral
5- (………………………………………………………..)
6 – Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
6.1 – Assessoria Técnica
6.2 – Escritório de Projetos
6.3 – Subsecretaria Adjunta de Finanças
6.3.1 – Superintendência de Gestão das Obrigações
6.3.1.1 – Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais
6.3.1.2 – Coordenadoria de Gestão de Obrigações
6.3.1.3 – Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico
6.3.1.4 – Coordenadoria de Precatórios
6.3.1.5 – Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida
6.3.2 – Superintendência de Gestão de Caixa
6.3.2.1 – Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa
6.3.2.2 – Coordenadoria de Planejamento de Investimento
6.3.2.3 – Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano
6.3.3 – Superintendência de Atendimento e Execução Financeira
6.3.3.1 – Coordenadoria de Pagamento
6.3.3.2 – Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais
6.3.3.3. – Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional
6.3.4 – Superintendência de Contabilidade e Conciliação
6.3.4.1 – Coordenadoria de Contabilidade e Controle
6.3.4.2 – Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária
6.3.4.3 – Coordenadoria de Conciliação de Receita
6.4 – Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal
6.4.1 – Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública
6.4.1.1 – Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias e de Transferências
6.4.1.2 – Coordenadoria de Projeções de Receitas de Royalties e Participações Especiais
6.4.2 – Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública
6.4.2.1 – Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa
6.4.2.2 – Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos
6.4.3 – Superintendência de Acompanhamento Fiscal
6.4.3.1 – Coordenadoria de Gestão da Dívida
6.4.3.2 – Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal
12 – ()
I – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão, relacionados no Anexo V deste Decreto.
Parágrafo Único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais servidores mencionados no Anexo V ao presente Decreto.
Art. 3º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual atualmente destacados para o monitoramento dos maiores contribuintes serão removidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, de suas Auditorias
Fiscais Especializadas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para as correspondentes Coordenadorias, da Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Art. 4º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações
determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Parágrafo Único. Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por
outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.
Art. 5º Ficam nomeados os servidores, conforme Anexo VI ao presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
| ÓRGÃO EXTINTO | SUBORDINAÇÃO |
| Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal | Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças. |
| Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento | Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças. |
| Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviço Público | Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças. |
| Coordenadoria de Execução Financeira | Superintendência de Controle da Movimentação Financeira |
ANEXO II
| NOMENCLATURA ATUAL | NOMENCLATURA RESULTANTE | SUBORDINAÇÃO RESULTANTE |
| Superintendência de Controle da Dívida Pública | Superintendência de Acompanhamento Fiscal | Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
| Superintendência de Controle da Movimentação Financeira | Superintendência de Atendimento e Execução Financeira | Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
| Superintendência de Gestão do Caixa Estadual | Superintendência de Gestão de Caixa | Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
| Coordenadoria de Projeções de Receita Tributárias | Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias e de Transfe- rências | Superintendência de Acompanhamento da Receitas Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janei- ro. |
| Coordenadoria de Projeções de Receitas Não Tributárias e de Royal- ties e Participações Especiais | Coordenadoria de Projeções de Royalties e Participações Espe- ciais | Superintendência de Acompanhamento da Receitas Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janei- ro. |
| Superintendência de Contabilidade e Controle | Superintendência de Contabilidade e Conciliação | Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
| Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida | Coordenadoria de Gestão da Dívida | Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
| Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida da Administração Direta | Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida | Superintendência de Gestão das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro Estadual |
| Coordenadoria de Planejamento Financeiro | Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa | Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
ANEXO III
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS | SUBORDINAÇÃO |
| Escritório de Projetos | Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal | Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
Coordenadoria de Pagamento | Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais | Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecre- taria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional | Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecre- taria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
Coordenadoria de Planejamento de Investimento | Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano | Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
| Superintendência de Monitoramento e Conformidade | Subsecretaria de Estado de Receita. |
| Coordenadoria Administrativa | Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita. |
| Coordenadoria Cadeia de O&G | Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita. |
| Coordenadoria Cadeia do Aço | Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita. |
| Coordenadoria Demais “Clusters” | Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita. |
ANEXO IV
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | SUBORDINAÇÃO ATUAL | SUBORDINAÇÃO RESULTANTE |
| Coordenadoria de Precatórios | Superintendência de Controle da Dívida Publica | Superintendência de Gestão de Obrigações, da Subsecretária Adjunta de Fi- nanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
| Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária | Superintendência de Controle da Movimentação Financeira | Superintendência de Contabilidade e Conciliação, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretario do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
| Coordenadoria de Conciliação de Receita | Superintendência de Controle da Movimentação Financeira | Superintendência de Contabilidade e Conciliação, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretario do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
ANEXO V
| CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO | ||||
| Qt. | Cargo em Comissão | Símbolo | Qt. | Cargo em Comissão | Símbolo |
1 (a) | Superintendente | DG | 1 | Superintendente | DAS-8 |
| 4 (b) | Coordenador | DAS-8 | 1 | Superintendente | DAS-9 |
4 (c) | Assessor | DAS-8 | 10 | Coordenador | DAS-8 |
2 (d) | Assessor | DAS-7 | 7 | Assessor | DAS-8 |
2 (e) | Ajudante I | DAI-1 | 1 | Assessor | DAS-7 |
5 | Assistente II | DAI-6 | |||
4 | Secretário II | DAI-5 | |||
ID Funcionais:
a) 42040558;(último ocupante)
(b)5032868-9, 5115709-8, 4318106-6 e
Vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021;
(c)50069349, 5108657-3 (último ocupante) 2092952-8 (último ocupante) e 5119445-7(último ocupante);
(d)43305610 e 5033374-7 (último ocupante);
(e)5022983-4 (último ocupante) e
Vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.693, de 23/07/2019
ANEXO VI
ID FUNCIONAL | CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | VINCULAÇÃO |
4330561-0 | Assessor | DAS-7 | Escritório de Projetos, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
5006934-9 | Superintendente | DAS-8 | Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
5032868-9 | Coordenador | DAS-8 | Coordenadoria de Pagamento, da Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
5115709-8 | Coordenador | DAS-8 | Da Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano, da Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |
4318106-6 | Coordenador | DAS-8 | Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional, Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. |