Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 08.02.2023, pág. 12.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
DECRETO Nº 48.360 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
 
      ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e

- as alterações propostas no processo nº -SEI-040083/000055/2023,

D E C R E T A :

ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SEFAZ

Art. 1º Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores.

Art. 2º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores.

Art. 3º Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores.

ALTERAÇÕES NOS CARGOS EM COMISSÃO DA SEFAZ

Art. 5º Ficam transformados na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada.

CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

Art. 6º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fica alterada e consolidada na forma do Anexo VI a este Decreto.

Art. 7º O Secretário de Estado de Fazenda editará, por resolução, o Regimento Interno da SEFAZ, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.

§ 1º O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º O Conselho de Contribuintes, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, o Conselho de Ética, a Junta de Revisão Fiscal e o Fundo Especial de Administração Fazendária têm suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios, estabelecidos por resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 3º As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º Enquanto não editado o novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, adequado à estrutura organizacional disposta neste Decreto:

I - em relação aos órgãos que foram mantidos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, ainda que com nova denominação, as competências previstas no Regimento Interno atual e em demais resoluções editadas pela SEFAZ aplicam-se subsidiariamente às estabelecidas neste Decreto;

II - em relação aos órgãos que foram extintos, suas antigas atribuições devem ser exercidas, no que couber, pelos que os sucederam na nova estrutura, conforme dispuserem os titulares das respectivas áreas;

III - em relação aos órgãos ora instituídos, as atribuições dos novos órgãos poderão ser estabelecidas por resoluções específicas do Secretário de Estado de Fazenda, devendo posteriormente ser consolidadas no novo Regimento Interno da SEFAZ.

Art. 9º Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos extintos em decorrência deste Decreto ficam remanejados para os órgãos que os sucederem em suas atribuições.

Art. 10. O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Geral de Fazenda.

Art. 11. Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda:

I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos;

III - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais.

Art. 12. Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais:

I - o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o Regimento Interno daquele órgão;

II - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão;

III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos;

IV - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita.

§ 1º A substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 13 deste Decreto, para substituir os titulares dos referidos órgãos.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado ou indicado.

Art. 13. Os titulares dos demais órgãos serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, mediante designação específica por autoridade superior à substituída ou conforme estabelecer o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto nos artigos 35 e 36 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.

Art. 14. Estando vagos os cargos em comissão de Auditor Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, o Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra AuditoriaFiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.

Art. 15. O cargo de Subsecretário de Estado de Receita, bem como os cargos de Superintendentes vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão exercidos, privativamente, por Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 15-A. Os cargos de Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, o do respectivo Subsecretário Adjunto previsto no art. 11 deste Decreto, e o de Subsecretário Adjunto de Planejamento e Governança, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, serão exercidos, privativamente, por servidores integrantes das carreiras do quadro permanente da SEFAZ do Rio de Janeiro.

(Art. 15-A acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

Art. 16. Os Auditores Fiscais da Receita Estadual lotados na Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais exercerão as atribuições de estudar e prover soluções de políticas tributárias para o Estado do Rio de Janeiro;

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.628/19.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO
Governador

 

ANEXO I

ÓRGÃOS EXTINTOS NA SEFAZ

ÓRGÃO EXTINTO

VINCULAÇÃO

Assessoria de Planejamento e Governança

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações

Subsecretaria Adjunta de Finanças

Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios

Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações

Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações

Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações

Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos

Subsecretaria de Controladoria Interna

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Superintendência de Recursos Humanos

Divisão de Informação e Comunicação

Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Estudos Econômico Tributários de ICMS

Superintendência de Benefícios Fiscais Critérios do ICMS

Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

Superintendência de Tributação

Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

Superintendência de Tributação

Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

Superintendência de Arrecadação

Superintendência de Planejamento Fiscal

Subsecretaria de Estado de Receita

Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas

Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita

Coordenadoria Administrativa

Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita

 

ANEXO II

ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO NA SEFAZ

DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO

NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

Superintendência de Cadastro e acompanhamento do SIAFE-RIO

Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis

Coordenadoria de Cadastro e Manutenção

Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis

Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações de Demandas

Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis

Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis

Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis

Coordenadoria de Integridade Contábil

Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis

Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis

Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil

Coordenadoria de Sistemas da Receita

Coordenadoria de Sistemas da Receita I

Subsecretaria de Controladoria Interna

Subsecretaria de Controle Interno

Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio

Superintendência de Engenharia e Patrimônio

Coordenadoria de Gestão de Contratos

Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

Divisão de Ensino e Pesquisa

Divisão de Capacitação

Coordenadoria de Administração

Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas

Subsecretaria Adjunta de Receita

Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita

 

ANEXO III

ÓRGÃOS INSTITUÍDOS NA SEFAZ

ÓRGÃO INSTITUÍDO

VINCULAÇÃO NA SEFAZ

Subsecretaria Adjunta de Contabilidade

Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado

Assessoria Técnica de Governança de Dados

Subsecretaria Adjunta de Contabilidade

Assessoria Especial

Subsecretaria Adjunta de Contabilidade

Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança de TIC

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenadoria de Aquisições de TIC

Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC

Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC

Coordenadoria de Sistemas da Receita II

Superintendência de Sistemas

Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal

Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios

Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal

Divisão de Contabilidade das Obrigações

Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal

Divisão de Controle de Regularidade Fiscal

Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal

Assessoria Especial de Controle Interno

Subsecretaria de Controle Interno

Divisão de Segurança

Coordenadoria de Serviços Compartilhados

Assessoria de Planejamento e Projetos

Superintendência de Engenharia e Patrimônio

Assessoria Técnica Administrativa e Judicial

Superintendência de Recursos Humanos

Coordenadoria de Pagamento

Superintendência de Recursos Humanos

Assessoria de Gestão de Contratos TIC

Superintendência de Compras e Contratos

Divisão de Convênios

Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

Divisão de Contratos

Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais

Secretaria de Estado de Fazenda

Superintendência de Inovação e de Representação Técnica

Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais

Superintendência de Normas das Receitas Publicas Estaduais

Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais

Superintendência de Estudos Econômicos

Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais

Assessoria de Gestão

Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais

Assessoria de Gestão Estratégica

Subsecretaria Geral de Fazenda

Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

Subsecretaria de Estado de Receita

 

ANEXO IV

ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO NA SEFAZ 

ÓRGÃO

VINCULAÇÃO ATUAL

NOVA VINCULAÇÃO

Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis

Superintendência de Gerenciamento de Sistemas Contábeis

Superintendência de Normas Técnicas

Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil

Superintendência de Normas Técnicas

Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis

Assessoria de Planejamento e Gestão

Departamento Geral de Administração e Finanças

Subsecretaria de Administração

Coordenadoria de Planejamento Fiscal

Superintendência de Planejamento, da Subsecretaria de Estado de Receita

Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita

Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

Subsecretaria Adjunta de Receita

Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

 

ANEXO V

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS

CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

QT.

CARGO

SÍMB.

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

QT.

CARGO

SÍMB.

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1 a)

Superintendente

DG

2.230,74

2.230,74

2

Subsecretário Adjunto

SA

2.478,59

4.957,18

4 b)

Assessor Especial

DG

2.230,74

8.922,96

3

Assessor Especial

DG

2.230,74

6.692,22

7 c)

Coordenador

DAS-8

180,00

1.260,00

3

Superintendente

DAS-9

190,00

570,00

5 d)

Assessor

DAS-8

180,00

900,00

3

Assessor

DAS-8

180,00

540,00

1 e)

Assessor Setorial II

DAS-7

150,00

150,00

2

Coordenador

DAS-8

180,00

360,00

3 f)

Assessor

DAS-7

150,00

450,00

3

Assessor

DAS-7

150,00

450,00

1 g)

Diretor de Divisão

DAS-6

100,00

100,00

6

Diretor de Divisão

DAS-6

100,00

600,00

2 h)

Assistente II

DAI-6

50,00

100,00

1

Assistente II

DAI-6

50,00

50,00

1i)

Auxiliar

DAI-5

45,00

45,00

1

Ajudante I

DAI-1

25,00

25,00

2 j)

Secretário II

DAI-5

45,00

90,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

14.248,70

TOTAL

14.244,40


Últimos ocupantes:

A 1 - Francisco Pereira Iglesias, id 1943036-1;

B 1 - Reuben da Cunha Rocha, Id 5006180-1;

B 2 - Fabio Rocha Verbicario, Id 5078170-7;

B 3 - Claudia Jessula Delgado, Id 4428449-7;

B 4 - Marcelo Garritano da Silva, Id 50061240;

C 1 - Andrea Carvalho Pereira, Id 4365043-0;

C 2 - em vaga anteriormente ocupada por Flavia Domingas Guerra, Id 5006143-7;

C 3 - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Id 5000383-6;

C 4 - Thereza Marina Cunha Mattos Cunha, Id 1938903-5;

C 5 - Eduardo de Souza Pacheco, id 5006149-6;

C 6 - Yuri Jacob Lumer, Id 5023319-0;

C 7 - Rakel de Oliveira Pinheiro, Id 5020912-4;

D 1 - Roberson Fernandes Loriato, id 5006150-0;

D 2 - Em vaga anteriormente ocupada por Joao Roberto Kist Soares Lima, Id 44273460;

D 3 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.795 de 14.10.2021;

D 4 - Em vaga anteriormente ocupada por Jorge Luiz Dantas Batista, Id 4378008-3;

D 5 - Em vaga anteriormente ocupada por Evanilton Brandão da Silva, Id 43873146;

E 1 - Alba Valeria Almeida Barbosa, Id 1943925-3;

F 1 - Vaga estabelecida através do Decreto nº 47.560, de 08.04.2021;

F 2 - Em vaga anteriormente ocupado por Osiris de Abreu Ferreira, Id 5088885-4;

F 3 - em vaga anteriormente ocupada por Rafael Quintana Rua, Id 5006062-7;

G 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Roberta de Souza Furtado, Id 5119084-2;

H 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Erick Rodrigues Alves Ribeiro, Id 5011698-3;

H 2 - em vaga anteriormente ocupada por Valeria de Medeiros Guimarães, Id 4328615-1;

I 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Marli Batista Santos, Id 5113479-9;

J 1 - em vaga anteriormente ocupada por Gabriel Flamenbaum, Id 5116271-7;

J 2 - Em vaga anteriormente ocupada por Fernando Levy Lessa, Id 51104504 

ANEXO VI

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ 

I - FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira, econômica e contábil, e tem por finalidade:

a) gerir o sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante às receitas não-tributárias previstas na Lei nº 5.139/07;

b) formular e implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a arrecadação e a fiscalização;

c) instituir, manter e aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Comunicação Social

1.3 - Chefia de Gabinete

1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo

1.3.2 - Assessoria Legislativa

1.4 - Representação Geral da Fazenda

1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica

(Item 1 do inciso II do Anexo VI alterada pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria de Gestão Estratégica

(Item 2 do inciso II do Anexo VI alterada pelo Decreto nº 48.659/2023, vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

2.3 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

(Item 2.3 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

2.3.1 - Divisão de Administração

(Item 2.3.1 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

2.3.2 - Divisão de Educação Fiscal

(Item 2.3.2 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

2.3.3 - Divisão de Capacitação

(Item 2.3.3 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.1 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança

3.2 - Assessoria de Segurança da Informação

3.3 - Superintendência de Governança de Dados

3.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados e Tecnologia Fiscal

(Item 3.3.1 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.2 - Coordenadoria de Consumo de Dados

(Item 3.3.2 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.4 - Superintendência de Infraestrutura

3.4.1 - Coordenadoria de Operações

3.4.2 - Coordenadoria de Serviços

3.5 - Superintendência de Sistemas

3.5.1 - Coordenadoria de Sistemas Fazendários

3.5.2 - Coordenadoria de Sistemas da Receita I

3.5.3 - Coordenadoria de Sistemas da Receita II

3.6 - Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC

3.6.1 - Coordenadoria de Aquisições de TIC

3.6.2 - Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC

(Item 3 do inciso II do Anexo VI alterada pelo Decreto nº 48.659/2023, vigente a partir de 25.08.2023)

4 - Subsecretaria de Estado de Receita

4.1 - Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita

4.2 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

4.2.1 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

4.3 - Assessoria Técnica de Receita

4.4 - Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal

4.4.1 - Coordenadoria Executiva

4.4.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.4.3 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais

4.4.4 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.4.5 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.4.4.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.5.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

4.4.5.13.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.4.5.13.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.4.5.13.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.4.6 - Coordenadoria Administrativa

4.5 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

4.5.1 - Coordenadoria Executiva

4.5.2 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.5.2.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12

4.5.2.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09

4.5.2.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15

4.5.2.2.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17

4.5.2.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01

4.5.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01

4.5.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01

4.5.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01

4.5.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01

4.5.2.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis

4.5.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01

4.5.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu

4.5.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01

4.5.2.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua

4.5.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01

4.5.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01

4.5.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01

4.5.2.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01

4.5.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios

4.5.2.14 - Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01

4.5.3 - Coordenadoria Administrativa

4.5.3.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte

4.6 - Superintendência de Tributação

4.6.1 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.6.2 - Coordenadoria do Simples Nacional

4.6.3 - Coordenadoria Administrativa

4.7 - Superintendência de Arrecadação

4.7.1 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.7.2 - Coordenadoria de Controle do Crédito

4.7.3 - Coordenadoria de Cobrança

4.7.4 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.7.5 - Coordenadoria Administrativa

4.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.8.1 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais

(Item 4.8.1 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.8.2 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

(Item 4.8.2 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.8.3 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

(Item 4.8.3 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

4.8.4 Coordenadoria Administrativa

(Item 4.8.4 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

4.9 - Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.9.1 - Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.9.2 - Coordenadoria Administrativa

4.10 - Junta de Revisão Fiscal

4.10.1 - Secretaria Geral

5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado

5.1 - Subsecretaria Adjunta de Contabilidade

5.1.1 - Assessoria Especial

5.1.2 - Assessoria Técnica de Governança de Dados

5.2 - Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis

5.2.1 - Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis

5.2.2 - Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis

5.3 - Superintendência de Normas Técnicas

5.3.1 - Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis

5.3.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

5.3.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis

5.3.4 - Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis

5.4 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis

5.4.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

5.4.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais

5.4.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil

6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1 - Assessoria Técnica

6.2 - Superintendência de Contabilidade e Controle

(Item 6.2 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.2.1 - Coordenadoria de Contabilidade e Controle

(Item 6.2.1 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.2.2 - EXTINTO

(Item 6.2.2 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.2.3 - EXTINTO

(Item 6.2.3 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.3 - Subsecretaria Adjunta de Finanças

6.3.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações

6.3.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.3.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.3.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual

6.3.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

6.3.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal

6.3.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento

6.3.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.3.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira

6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.3.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

6.3.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.4 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

6.4.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública

6.4.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias

6.4.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais

6.4.1.3 - EXTINTO

(Item 6.4.1.3 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.4.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.4.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa

6.4.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos

6.4.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública

6.4.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.4.3.2 - Coordenadoria de Precatórios

6.4.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida

7 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos

7.1- Assessoria Jurídica de Fazenda

7.1.1 - Assessoria de Direito Tributário

7.1.2 - Assessoria de Direito Administrativo

8 - Subsecretaria de Controle Interno

8.1 - Assessoria Especial de Controle Interno

8.2 - Auditoria Interna

8.3 - Corregedoria Interna

8.4 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

9 - Subsecretaria de Administração

9.1 - Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento

(Item 9.1 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.1.1 - Divisão de Planejamento

9.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

9.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças

9.2.1 - Fundo Especial de Administração Fazendária

(Item 9.2.1 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.2 - Assessoria Financeira

(Item 9.2.2 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.3 - Assessoria de Contabilidade

(Item 9.2.3 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.4 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados

(Item 9.2.4 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.4.1 - Divisão de Zeladoria

(Item 9.2.4.1 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.4.2 - Divisão de Almoxarifado

(Item 9.2.4.2 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.4.3 - Divisão de Transporte

(Item 9.2.4.3 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.4.4 - Divisão de Segurança

(Item 9.2.4.4 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.5 - Coordenadoria de Gestão de Documentos

(Item 9.2.5 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.5.1 - Divisão de Protocolo

(Item 9.2.5.1 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.5.2 - Divisão de Arquivo

(Item 9.2.5.2 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.2.5.3 - Divisão de Gestão do SEI

(Item 9.2.5.3 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.3 - Superintendência de Compras e Contratos

9.3.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

(Item 9.3.1 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.3.1.1 - Divisão de Convênios

(Item 9.3.1.1 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.3.1.2 - Divisão de Contratos

(Item 9.3.1.2 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.3.2 - Coordenadoria de Planejamento de Compras

(Item 9.3.2 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.3.3 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

(Item 9.3.3 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.3.4 - Coordenadoria de Compras e Licitações

(Item 9.3.4 do inciso II do anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.4 - Superintendência de Engenharia e Patrimônio

9.4.1 - Assessoria de Planejamento e Projetos

9.4.2 - Coordenadoria de Patrimônio

9.4.3 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

9.5 - Superintendência de Recursos Humanos

9.5.1 - Assessoria Técnica Administrativa e Judicial

9.5.2 - Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas

9.5.3 - Coordenadoria de Pagamento

9.6 - EXTINTO

(Item 9.6 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.6.1 - EXTINTO

(Item 9.6.1 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.6.2 - EXTINTO

(Item 9.6.2 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

9.6.3 - EXTINTO

(Item 9.6.3 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10 - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais

10.1 - Superintendência de Inovação e de Representação Técnica

10.2 - Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais

10.3 - Superintendência de Estudos Econômicos

10.4 - Assessoria de Gestão

11 - Órgãos Colegiados

11.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

11.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

11.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

11.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

11.2.1 - Secretaria Executiva

11.3 - Conselho de Ética

11.3.1 - Secretaria Executiva

11.4 - Conselho de Contribuintes

11.4.1 - Secretaria Geral

11.5 - Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro

(Item 11.5 do inciso II do anexo VI acrescentado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

11.6 – Comissão de Ética Setorial

(Item 11.6 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

12 - Entidades Vinculadas

12.1 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

12.2 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV

12.3 - Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CPP/RJ

(Item 12.3 do inciso II do anexo VI acrescentado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.