Publicado no D.O.E. de 08.02.2023, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 48.360 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

– a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e

– as alterações propostas no processo nº -SEI-040083/000055/2023,

D E C R E T A :

ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SEFAZ

Art. 1º Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores.

Art. 2º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores.

Art. 3º Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores.

ALTERAÇÕES NOS CARGOS EM COMISSÃO DA SEFAZ

Art. 5º Ficam transformados na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada.

CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

Art. 6º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, fica alterada e consolidada na forma do Anexo VI a este Decreto.

Art. 7º O Secretário de Estado de Fazenda editará, por resolução, o Regimento Interno da SEFAZ, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.

§ 1º O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º O Conselho de Contribuintes, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, o Conselho de Ética, a Junta de Revisão Fiscal e o Fundo Especial de Administração Fazendária têm suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios, estabelecidos por resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 3º As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º Enquanto não editado o novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, adequado à estrutura organizacional disposta neste Decreto:

I – em relação aos órgãos que foram mantidos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, ainda que com nova denominação, as competências previstas no Regimento Interno atual e em demais resoluções editadas pela SEFAZ aplicam-se subsidiariamente às estabelecidas neste Decreto;

II – em relação aos órgãos que foram extintos, suas antigas atribuições devem ser exercidas, no que couber, pelos que os sucederam na nova estrutura, conforme dispuserem os titulares das respectivas áreas;

III – em relação aos órgãos ora instituídos, as atribuições dos novos órgãos poderão ser estabelecidas por resoluções específicas do Secretário de Estado de Fazenda, devendo posteriormente ser consolidadas no novo Regimento Interno da SEFAZ.

Art. 9º Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos extintos em decorrência deste Decreto ficam remanejados para os órgãos que os sucederem em suas atribuições.

Art. 10. O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Geral de Fazenda.

Art. 11. Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda:

I – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Subsecretaria de Assuntos Jurídicos;

III – Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais.

Art. 12. Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais:

I – o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o Regimento Interno daquele órgão;

II – o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão;

III – os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos;

IV – o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita.

§ 1º A substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 13 deste Decreto, para substituir os titulares dos referidos órgãos.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado ou indicado.

Art. 13. Os titulares dos demais órgãos serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, mediante designação específica por autoridade superior à substituída ou conforme estabelecer o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto nos artigos 35 e 36 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.

Art. 14. Estando vagos os cargos em comissão de Auditor Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, o Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra AuditoriaFiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.

Art. 15. O cargo de Subsecretário de Estado de Receita, bem como os cargos de Superintendentes vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão exercidos, privativamente, por Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 15-A. REVOGADO

(Art. 15-A revogado pelo Decreto nº 49.571/2025, vigente a partir de 02.04.2025)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

Art. 16. Os Auditores Fiscais da Receita Estadual lotados na Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais exercerão as atribuições de estudar e prover soluções de políticas tributárias para o Estado do Rio de Janeiro;

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.628/19.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO
Governador

ANEXO I

ÓRGÃOS EXTINTOS NA SEFAZ

ÓRGÃO EXTINTOVINCULAÇÃO
Assessoria de Planejamento e GovernançaSubsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das ObrigaçõesSubsecretaria Adjunta de Finanças
Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e PrecatóriosSuperintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações
Coordenadoria de Contabilidade das ObrigaçõesSuperintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações
Superintendência de Integridade e Gestão de RiscosSubsecretaria de Controladoria Interna
Coordenadoria de Gestão de PessoasSuperintendência de Recursos Humanos
Divisão de Informação e ComunicaçãoEscola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Estudos Econômico Tributários de ICMSSuperintendência de Benefícios Fiscais Critérios do ICMS
Coordenadoria de Estudos e Legislação TributáriaSuperintendência de Tributação
Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMSSuperintendência de Tributação
Coordenadoria de Planejamento e Análise da ArrecadaçãoSuperintendência de Arrecadação
Superintendência de Planejamento FiscalSubsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Análises Fiscais IntegradasSuperintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria AdministrativaSuperintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita

ANEXO II

ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO NA SEFAZ

Subsecretaria de Controladoria InternaSubsecretaria de Controle Interno
Superintendência de Infraestrutura e PatrimônioSuperintendência de Engenharia e Patrimônio
Coordenadoria de Gestão de ContratosCoordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Divisão de Ensino e PesquisaDivisão de Capacitação
Coordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas
Subsecretaria Adjunta de ReceitaSubsecretaria Adjunta Administrativa de Receita

ANEXO III

ÓRGÃOS INSTITUÍDOS NA SEFAZ

ÓRGÃO INSTITUÍDOVINCULAÇÃO NA SEFAZ
Subsecretaria Adjunta de ContabilidadeSubsecretaria de Contabilidade Geral do Estado
Assessoria Técnica de Governança de DadosSubsecretaria Adjunta de Contabilidade
Assessoria EspecialSubsecretaria Adjunta de Contabilidade
Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança de TICSubsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Superintendência de Aquisições e Contratos de TICSubsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Aquisições de TICSuperintendência de Aquisições e Contratos de TIC
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TICSuperintendência de Aquisições e Contratos de TIC
Coordenadoria de Sistemas da Receita IISuperintendência de Sistemas
Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade FiscalSubsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e PrecatóriosAssessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal
Divisão de Contabilidade das ObrigaçõesAssessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal
Divisão de Controle de Regularidade FiscalAssessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal
Assessoria Especial de Controle InternoSubsecretaria de Controle Interno
Divisão de SegurançaCoordenadoria de Serviços Compartilhados
Assessoria de Planejamento e ProjetosSuperintendência de Engenharia e Patrimônio
Assessoria Técnica Administrativa e JudicialSuperintendência de Recursos Humanos
Coordenadoria de PagamentoSuperintendência de Recursos Humanos
Assessoria de Gestão de Contratos TICSuperintendência de Compras e Contratos
Divisão de ConvêniosCoordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Divisão de ContratosCoordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Subsecretaria de Política Tributária e Relações InstitucionaisSecretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Inovação e de Representação TécnicaSubsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Superintendência de Normas das Receitas Publicas EstaduaisSubsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Superintendência de Estudos EconômicosSubsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Assessoria de GestãoSubsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais
Assessoria de Gestão EstratégicaSubsecretaria Geral de Fazenda
Subsecretaria Adjunta Executiva de ReceitaSubsecretaria de Estado de Receita

ANEXO IV

ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO NA SEFAZ 

ÓRGÃOVINCULAÇÃO ATUALNOVA VINCULAÇÃO
Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas ContábeisSuperintendência de Gerenciamento de Sistemas ContábeisSuperintendência de Normas Técnicas
Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade ContábilSuperintendência de Normas TécnicasSuperintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
Assessoria de Planejamento e GestãoDepartamento Geral de Administração e FinançasSubsecretaria de Administração
Coordenadoria de Planejamento FiscalSuperintendência de Planejamento, da Subsecretaria de Estado de ReceitaSuperintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Assessoria de Gestão de Projetos da ReceitaSubsecretaria Adjunta de ReceitaSubsecretaria Adjunta Executiva de Receita

ANEXO V

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOSCARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT.CARGOSÍMB.VALOR UNIT. (R$)VALOR TOTAL (R$)QT.CARGOSÍMB.VALOR UNIT. (R$)VALOR TOTAL (R$)
1 a)SuperintendenteDG2.230,742.230,742Subsecretário AdjuntoSA2.478,594.957,18
4 b)Assessor EspecialDG2.230,748.922,963Assessor EspecialDG2.230,746.692,22
7 c)CoordenadorDAS-8180,001.260,003SuperintendenteDAS-9190,00570,00
5 d)AssessorDAS-8180,00900,003AssessorDAS-8180,00540,00
1 e)Assessor Setorial IIDAS-7150,00150,002CoordenadorDAS-8180,00360,00
3 f)AssessorDAS-7150,00450,003AssessorDAS-7150,00450,00
1 g)Diretor de DivisãoDAS-6100,00100,006Diretor de DivisãoDAS-6100,00600,00
2 h)Assistente IIDAI-650,00100,001Assistente IIDAI-650,0050,00
1i)AuxiliarDAI-545,0045,001Ajudante IDAI-125,0025,00
2 j)Secretário IIDAI-545,0090,00     
          
TOTAL14.248,70TOTAL14.244,40

Últimos ocupantes:

A 1 – Francisco Pereira Iglesias, id 1943036-1;

B 1 – Reuben da Cunha Rocha, Id 5006180-1;

B 2 – Fabio Rocha Verbicario, Id 5078170-7;

B 3 – Claudia Jessula Delgado, Id 4428449-7;

B 4 – Marcelo Garritano da Silva, Id 50061240;

C 1 – Andrea Carvalho Pereira, Id 4365043-0;

C 2 – em vaga anteriormente ocupada por Flavia Domingas Guerra, Id 5006143-7;

C 3 – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Id 5000383-6;

C 4 – Thereza Marina Cunha Mattos Cunha, Id 1938903-5;

C 5 – Eduardo de Souza Pacheco, id 5006149-6;

C 6 – Yuri Jacob Lumer, Id 5023319-0;

C 7 – Rakel de Oliveira Pinheiro, Id 5020912-4;

D 1 – Roberson Fernandes Loriato, id 5006150-0;

D 2 – Em vaga anteriormente ocupada por Joao Roberto Kist Soares Lima, Id 44273460;

D 3 – Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.795 de 14.10.2021;

D 4 – Em vaga anteriormente ocupada por Jorge Luiz Dantas Batista, Id 4378008-3;

D 5 – Em vaga anteriormente ocupada por Evanilton Brandão da Silva, Id 43873146;

E 1 – Alba Valeria Almeida Barbosa, Id 1943925-3;

F 1 – Vaga estabelecida através do Decreto nº 47.560, de 08.04.2021;

F 2 – Em vaga anteriormente ocupado por Osiris de Abreu Ferreira, Id 5088885-4;

F 3 – em vaga anteriormente ocupada por Rafael Quintana Rua, Id 5006062-7;

G 1 – Em vaga anteriormente ocupada por Roberta de Souza Furtado, Id 5119084-2;

H 1 – Em vaga anteriormente ocupada por Erick Rodrigues Alves Ribeiro, Id 5011698-3;

H 2 – em vaga anteriormente ocupada por Valeria de Medeiros Guimarães, Id 4328615-1;

I 1 – Em vaga anteriormente ocupada por Marli Batista Santos, Id 5113479-9;

J 1 – em vaga anteriormente ocupada por Gabriel Flamenbaum, Id 5116271-7;

J 2 – Em vaga anteriormente ocupada por Fernando Levy Lessa, Id 51104504

ANEXO VI

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ 

I – FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira, econômica e contábil, e tem por finalidade:

a) gerir o sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante às receitas não-tributárias previstas na Lei nº 5.139/07;

b) formular e implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a arrecadação e a fiscalização;

c) instituir, manter e aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

II – ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 – Gabinete do Secretário

1.1 – Assessoria Especial

1.2 – Assessoria de Comunicação Social

1.3 – Chefia de Gabinete

1.3.1 – Assessoria de Apoio Administrativo

1.3.2 – Assessoria Legislativa

1.4 – Representação Geral da Fazenda

1.4.1 – Divisão de Assessoria Técnica

(Item 1 do inciso II do Anexo VI alterada pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

2 – Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 – Assessoria Especial

2.2 – Assessoria de Gestão Estratégica

(Item 2 do inciso II do Anexo VI alterada pelo Decreto nº 48.659/2023, vigente a partir de 25.08.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

2.3 – Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

(Item 2.3 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

2.3.1 – Divisão de Administração

(Item 2.3.1 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

2.3.2 – Divisão de Educação Fiscal

(Item 2.3.2 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

2.3.3 – Divisão de Capacitação

(Item 2.3.3 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

3 – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.1 – Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança

3.2 – Assessoria de Segurança da Informação

3.3 – Superintendência de Governança de Dados

3.3.1 – Coordenadoria de Integração de Dados e Tecnologia Fiscal

(Item 3.3.1 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.3.2 – Coordenadoria de Consumo de Dados

(Item 3.3.2 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

3.4 – Superintendência de Infraestrutura

3.4.1 – Coordenadoria de Operações

3.4.2 – Coordenadoria de Serviços

3.5 – Superintendência de Sistemas

3.5.1 – Coordenadoria de Sistemas Fazendários

3.5.2 – Coordenadoria de Sistemas da Receita I

3.5.3 – Coordenadoria de Sistemas da Receita II

3.6 – Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC

3.6.1 – Coordenadoria de Aquisições de TIC

3.6.2 – Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC

(Item 3 do inciso II do Anexo VI alterada pelo Decreto nº 48.659/2023, vigente a partir de 25.08.2023)

4 – Subsecretaria de Estado de Receita

4.1 – Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita

4.2 – Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

4.2.1 – Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

4.3 – Assessoria Técnica de Receita

4.4 – Assessoria Especial de Receita

4.5 – Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal

4.5.1 – Assessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência Fiscal

4.5.2 – Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.5.3 – Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais

4.5.4 – Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.5.5 – Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.5.6 – Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.5.7 – Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.5.8 – Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.5.9 – Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.5.10 – Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.5.11 – Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.5.12 – Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário

4.5.13 – Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.5.14 – Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.5.15 – Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

4.5.15.1 – Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.5.15.2 – Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.5.15.3 – Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.5.16 – Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.5.17 – Coordenadoria Administrativa

4.6 – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

4.6.1 – Assessoria Técnica de Atendimento ao Contribuinte

4.6.2 – Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte

4.6.2.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Sede

4.6.2.2 – Auditoria-Fiscal Regional – Capital 64.12

4.6.2.3 – Auditoria-Fiscal Regional – Capital 64.09

4.6.2.3.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Capital 64.15

4.6.2.3.2 – Posto Fiscal de Atendimento – Capital 64.17

4.6.2.4 – Auditoria-Fiscal Regional – Centro Sul Fluminense 03.01

4.6.2.5 – Auditoria-Fiscal Regional – Médio Vale do Paraíba 63.01

4.6.2.6 – Auditoria-Fiscal Regional – Lagos 07.01

4.6.2.7 – Auditoria-Fiscal Regional – Norte Fluminense 24.01

4.6.2.8 – Auditoria-Fiscal Regional – Norte Fluminense 10.01

4.6.2.8.1 – Posto Fiscal de Atendimento – São Fidélis

4.6.2.9 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 17.01

4.6.2.9.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Nova Iguaçu

4.6.2.10 – Auditoria-Fiscal Regional – Noroeste Fluminense 22.01

4.6.2.10.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Santo Antônio de Pádua

4.6.2.11 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 33.01

4.6.2.12 – Auditoria-Fiscal Regional – Serrana 34.01

4.6.2.13 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 20.01

4.6.2.14 – Auditoria-Fiscal Regional – Serrana 39.01

4.6.2.14.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Três Rios

4.6.2.15 – Auditoria Fiscal Regional – Serrana 58.01

4.6.16 – Coordenadoria Administrativa

4.6.17 – Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.6.18 – Coordenadoria do Simples Nacional

4.7 – Superintendência de Tributação

4.7.1 – Assessoria Técnica da Tributação

4.7.1 – Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.7.2 – Coordenadoria Administrativa

4.7.3 – Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação

4.8 – Superintendência de Arrecadação

4.8.1 – Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.8.2 – Coordenadoria de Controle de Crédito Tributário

4.8.3 – Coordenadoria de Cobrança, Inscrição e Apoio à Inscrição em Dívida Ativa

4.8.4 – Coordenadoria Administrativa

4.9 – Superintendência de Documentos e Informações Fiscais

4.9.1 – Coordenadoria de Declarações e Informações Fiscais

4.9.2 – Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

4.9.3 – Coordenadoria Administrativa

4.10 – Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.10.1 – Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários
de ICMS

4.10.2 – Coordenadoria Administrativa

4.11 – Junta de Revisão Fiscal

4.11.1 – Secretaria Geral

(Item 4 do inciso II do Anexo VI alterado pelo Decreto nº 49.861/2025, vigente a partir de 11.09.2025)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

5 – Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado

5.1 – Subsecretaria Adjunta de Contabilidade

5.1.1 – Assessoria Especial

5.1.2 – Assessoria Técnica de Governança de Dados

5.2 – Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis

5.2.1 – Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis

5.2.2 – Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis

5.3 – Superintendência de Normas Técnicas

5.3.1 – Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis

5.3.2 – Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

5.3.3 – Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis

5.3.4 – Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis

5.4 – Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis

5.4.1 – Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

5.4.2 – Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais

5.4.3 – Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil

6 – Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1 – Assessoria Técnica

6.2 – Superintendência de Contabilidade e Controle

(Item 6.2 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.2.1 – Coordenadoria de Contabilidade e Controle

(Item 6.2.1 alterado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.2.2 – EXTINTO

(Item 6.2.2 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.2.3 – EXTINTO

(Item 6.2.3 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.3 – Subsecretaria Adjunta de Finanças

6.3.1 – Superintendência de Gestão das Obrigações

6.3.1.1 – Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.3.1.2 – Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.3.1.3 – Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.3.2 – Superintendência de Gestão do Caixa Estadual

6.3.2.1 – Coordenadoria de Planejamento Financeiro

6.3.2.2 – Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal

6.3.2.3 – Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento

6.3.2.4 – Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.3.3 – Superintendência de Controle da Movimentação Financeira

6.3.3.1 – Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.3.3.2 – Coordenadoria de Execução Financeira

6.3.3.3 – Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.4 – Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

6.4.1 – Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública

6.4.1.1 – Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias

6.4.1.2 – Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais

6.4.1.3 – EXTINTO

(Item 6.4.1.3 extinto pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

6.4.2 – Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.4.2.1 – Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa

6.4.2.2 – Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos

6.4.3 – Superintendência de Controle da Dívida Pública

6.4.3.1 – Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.4.3.2 – Coordenadoria de Precatórios

6.4.3.3 – Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida

7 – Subsecretaria de Assuntos Jurídicos

7.1- Assessoria Jurídica de Fazenda

7.1.1 – Assessoria de Direito Tributário

7.1.2 – Assessoria de Direito Administrativo

8 – Subsecretaria de Controle Interno

8.1 – Assessoria Especial de Controle Interno

8.2 – Auditoria Interna

8.3 – Corregedoria Interna

8.4 – Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

9 – Subsecretaria de Administração

9.1 – Assessoria Setorial de Planejamento e Gestão

9.1.1 – Divisão de Planejamento

9.1.2 – Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

9.2 – Departamento Geral de Administração e Finanças

9.2.1 – Fundo Especial de Administração Fazendária

9.2.2 – Assessoria Financeira

9.2.3 – Assessoria de Contabilidade

9.2.4 – Assessoria de Conformidade de Encargos Contratuais

9.3 – Superintendência de Compras e Contratos

9.3.1 – Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

9.3.1.1 – Divisão de Convênios

9.3.1.2 – Divisão de Contratos

9.3.2 – Coordenadoria de Planejamento de Compras

9.3.3 – Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

9.3.4 – Coordenadoria de Compras e Licitações

9.4 – Superintendência de Operações e Patrimônio

9.4.1 – Assessoria de Gestão e Processos

9.4.2 – Coordenadoria de Patrimônio

9.4.3 – Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

9.4.4 – Coordenadoria de Serviços Compartilhados

9.4.4.1 – Divisão de Zeladoria

9.4.4.2 – Divisão de Transporte

9.4.4.3 – Divisão de Segurança

9.4.4.4 – Divisão de Protocolo

9.5 – Superintendência de Recursos Humanos

9.5.1 – Assessoria Técnica Administrativa e Judicial

9.5.2 – Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas

9.5.2.1 – Núcleo de Estágio, Desempenho e Planejamento

9.5.2.1 – Núcleo de Atendimento e Suporte Administrativo

9.5.3 – Coordenadoria de Pagamento

(Item 9 do inciso II do Anexo VI alterado pelo Decreto nº 48.659/2023, vigente a partir de 11.09.2025)

redação(ões) anterior(es) e/ou original  ]

10 – Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais

10.1 – Superintendência de Inovação e de Representação Técnica

10.2 – Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais

10.3 – Superintendência de Estudos Econômicos

10.4 – Assessoria de Gestão

11 – Órgãos Colegiados

11.1 – Corregedoria Tributária de Controle Externo

11.1.1 – Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

11.1.2 – Divisão de Apoio Técnico

11.2 – Conselho Superior de Fiscalização Tributária

11.2.1 – Secretaria Executiva

11.3 – Conselho de Ética

11.3.1 – Secretaria Executiva

11.4 – Conselho de Contribuintes

11.4.1 – Secretaria Geral

11.5 – Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro

(Item 11.5 do inciso II do anexo VI acrescentado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

11.6 – Comissão de Ética Setorial

(Item 11.6 acrescentado pelo Decreto nº 48.893/2024 , vigente a partir de 12.01.2024)

12 – Entidades Vinculadas

12.1 – Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA

12.2 – Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV

12.3 – Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro – CPP/RJ

(Item 12.3 do inciso II do anexo VI acrescentado pelo Decreto nº 48.659/2023 , vigente a partir de 25.08.2023)

III – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.