DECRETO Nº 48.893 DE 11 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA , SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no D.O.E. de 12.01.2024, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo:  Letra S – SEFAZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040227/000305/2023, e

CONSIDERANDO:

– a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

– a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e

– que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme o Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Fica alterada a subordinação das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão, relacionados no Anexo V deste Decreto.

Parágrafo Único. Em consequência do disposto no caput, considera-se exonerado os atuais servidores mencionados no Anexo V ao presente Decreto.

Art. 6º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.

Parágrafo Único. Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que c o u b e r, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.

Art. 7º O Anexo VI do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações deste Decreto, conforme disposto abaixo:

ALTERAÇÕES NO ANEXO VI AO DECRETO Nº 48.360/2023

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I – FINALIDADE

(…)

II –ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 – Gabinete do Secretário

1.1 – Assessoria Especial

1.2 – Assessoria de Comunicação Social

1.3 – Chefia de Gabinete

1.3.1 – Assessoria de Apoio Administrativo

1.3.2 –Assessoria Legislativa

1.4 – Representação Geral da Fazenda

1.4.1 – Divisão de Assessoria Técnica

2 – Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 – Assessoria Especial

2.2 –Assessoria de Gestão Estratégica

2.3 –Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

2.3.1 –Divisão de Administração

2.3.2 –Divisão de Educação Fiscal

2.3.3 –Divisão de Capacitação

3 – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.1 – Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança

3.2 – Assessoria de Segurança da Informação

3.3 – Superintendência de Governança de Dados

3.3.1 – Coordenadoria de Integração de Dados e Tecnologia Fiscal

3.3.2 – Coordenadoria de Consumo de Dados

3.4 – Superintendência de Infraestrutura

3.4.1 – Coordenadoria de Operações

3.4.2 – Coordenadoria de Serviços

3.5 – Superintendência de Sistemas

3.5.1 – Coordenadoria de Sistemas Fazendários

3.5.2 – Coordenadoria de Sistemas da Receita I

3.5.3 – Coordenadoria de Sistemas da Receita II

3.6 – Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC

3.6.1 – Coordenadoria de Aquisições de TIC

3.6.2 –Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC

4 – Subsecretaria de Estado de Receita

(……….)

4.8 – Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.8.1 – Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais

4.8.2 – Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

4.8.3 – Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.8.4 – Coordenadoria Administrativa

5 – (……….)

6 – Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1 – Assessoria Técnica

6.2 – Superintendência de Contabilidade e Controle

6.2.1 – Coordenadoria de Contabilidade e Controle

6.3 – Subsecretaria Adjunta de Finanças

6.3.1 – Superintendência de Gestão das Obrigações

6.3.1.1 – Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.3.1.2 – Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.3.1.3 – Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.3.2 – Superintendência de Gestão do Caixa Estadual

6.3.2.1 – Coordenadoria de Planejamento Financeiro

6.3.2.2 – Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal

6.3.2.3 – Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento

6.3.2.4 – Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

6.3.3 – Superintendência de Controle da Movimentação Financeira

6.3.3.1 – Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.3.3.2 – Coordenadoria de Execução Financeira

6.3.3.3 – Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.4 – Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

6.4.1 – Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública

6.4.1.1 – Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias

6.4.1.2 – Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais

6.4.2 – Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.4.2.1 – Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa

6.4.2.2 – Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos

6.4.3 – Superintendência de Controle da Dívida Pública

6.4.3.1 – Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

6.4.3.2 – Coordenadoria de Precatórios

6.4.3.3 – Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida

7 – (……….)

8 – (……….)

9 – Subsecretaria de Administração

9.1 – Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento

9.1.1 – Divisão de Planejamento

9.1.2 – Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

9.2 – Departamento Geral de Administração e Finanças

9.2.1 – Fundo Especial de Administração Fazendária

9.2.2 – Assessoria Financeira

9.2.3 – Assessoria de Contabilidade

9.2.4 – Coordenadoria de Serviços Compartilhados

9.2.4.1 – Divisão de Zeladoria

9.2.4.2 – Divisão de Almoxarifado

9.2.4.3 – Divisão de Transporte

9.2.4.4 – Divisão de Segurança

9.2.5 – Coordenadoria de Gestão de Documentos

9.2.5.1 – Divisão de Protocolo

9.2.5.2 – Divisão de Arquivo

9.2.5.3 – Divisão de Gestão do SEI

9.3 – Superintendência de Compras e Contratos

9.3.1 – Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

9.3.1.1 – Divisão de Convênios

9.3.1.2 – Divisão de Contratos

9.3.2 – Coordenadoria de Planejamento de Compras

9.3.3 – Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

9.3.4 – Coordenadoria de Compras e Licitações

9.4 – Superintendência de Engenharia e Patrimônio

9.4.1 – Assessoria de Planejamento e Projetos

9.4.2 – Coordenadoria de Patrimônio

9.4.3 – Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

9.5 – Superintendência de Recursos Humanos

9.5.1 – Assessoria Técnica Administrativa e Judicial

9.5.2 – Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas

9.5.3 – Coordenadoria de Pagamento

10 – (……….)

11 – Órgãos Colegiados

11.1 – Corregedoria Tributária de Controle Externo

11.1.1 – Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

11.1.2 – Divisão de Apoio Técnico

11.2 – Conselho Superior de Fiscalização Tributária

11.2.1 – Secretaria Executiva

11.3 – Conselho de Ética

11.3.1 – Secretaria Executiva

11.4 – Conselho de Contribuintes

11.4.1 – Secretaria Geral

11.5 – Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro

11.6 – Comissão de Ética Setorial

12 – Entidades Vinculadas

12.1 – Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA

12.2 – Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro –RJPREV

12.3 – Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro –CPP/RJ

III – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

Art. 8º Fica incluído o art. 15-A ao Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 15-A Os cargos de Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, o do respectivo Subsecretário Adjunto previsto no art. 11 deste Decreto, e o de Subsecretário Adjunto de Planejamento e Governança, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, serão exercidos, privativamente, por servidores integrantes das carreiras do quadro permanente da SEFAZ do Rio de Janeiro.

Art. 9º Fica nomeada a servidora, conforme Anexo VI ao presente Decreto.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2024

THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS

Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal
Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios
Divisão de Contabilidade das Obrigações
Divisão de Controle de Regularidade Fiscal
Coordenadoria de Transparência Fiscal

 

ANEXO II

NOMENCLATURA ATUAL

NOMENCLATURA RESULTANTE

SUBORDINAÇÃO

Coordenadoria de Integração de Dados Coordenadoria de Integração de Dados e Tecnologia Fiscal Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Gestão de Dados Coordenadoria de Consumo de Dados Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita

 

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS

SUBORDINAÇÃO

Comissão de Ética Setorial Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Contabilidade e Controle Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Contabilidade e Controle Superintendência de Contabilidade e Controle, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita

 

ANEXO IV

UNIDADE ADMINISTRATIVA

SUBORDINAÇÃO ATUAL

SUBORDINAÇÃO RESULTANTE

Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro (e suas Divisões) Subsecretaria de Administração Subsecretaria Geral de Fazenda


ANEXO V

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS

CARGOS RESULTANTES
Qt. Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo

Lotação Resultante

1 (a) Coordenador DAS-8 1 Superintendente DAS-9 Superintendência de Contabilidade e Controle, da Sub- secretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
2 (b) Assessor DAS-8 1 Coordenador DAS-8 Coordenadoria de Contabilidade e Controle, da Superintendência de Contabilidade e Controle, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
3 (c) Diretor de Divisão DAS-6 1 Coordenador DAS-8 Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita
1 Assessor DAS-8 Assessoria Técnica, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
2 Assistente II DAI-6 Secretaria de Estado de Fazenda

ID Funcionais:(a) 44173660(b) Vaga do Decreto nº 48.360, de 08.02.2023(c) 42830982

 

ANEXO VI

ID FUNCIONAL

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

VINCULAÇÃO

44173660 Assessor DAS-8 Assessoria Técnica da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro