DECRETO Nº 49.421 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Processo nº SEI-040001/002049/2024, e
CONSIDERANDO:
– as disposições contidas no Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011;
– o convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, que prorrogou até 31 de dezembro de 2026 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 85/2011; e
– a Lei estadual nº 10.356, de 29 de abril de 2024, que internalizou o Convênio ICMS nº 133/2023.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o §3º do art. 2º do Decreto nº 49.386, de 14 de novembro de 2024, que passa a dispor da seguinte redação:
“Art. 2º (…)
§3º O valor médio mensal de que trata o inciso II do caput será atualizado, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tendo como referência o valor do IPCA acumulado a contar de janeiro do ano de publicação deste decreto até o mês anterior ao do período de apuração.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador