Publicada no D.O.E. de 11.09.2025, pág. 02.Retificada no D.O.E. de 17.09.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 49.861 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040006/032098/2025, e

CONSIDERANDO:

– a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

– o Decreto nº 48.360, 07/02/2023, que consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

– a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e

– que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme o Anexo I ao presente Decreto.

§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.

§ 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo III deste Decreto.

§ 4º Fica alterada a subordinação das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão, relacionados no Anexo V deste Decreto.

Parágrafo Único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais servidores mencionados no Anexo V ao presente Decreto.

Art. 3º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual atualmente lotados nas extintas Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, serão removidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, para as correspondentes Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.

Art. 4º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual atualmente lotados nas extintas Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior – AFE-02, ficarão provisoriamente alocados no Gabinete da SUFIS até serem removidos para suas lotações definitivas, no prazo de 15 dias, por ato do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º A equipe de auditores fiscais da extinta Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior – AFE-02, durante o prazo mencionado no caput deste artigo:

I – Deverá manter a regular continuidade dos serviços prestados para todo e qualquer contribuinte de:

a) exercer controle fiscal de operações de importação em zonas aduaneiras, portos e aeroportos; e

b) manter escala de plantão fiscal para atendimento à desoneração do ICMS na entrada de mercadoria estrangeira.

II – Promoverá o treinamento dos plantonistas das diversas Especializadas, transmitindo-lhes todo o conhecimento necessário para bem executarem os plantões rotineiros e característicos do comércio exterior, sem prejuízo do disposto no inciso anterior.

§ 2º Caberá à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita disciplinar a alocação dos auditores fiscais da extinta Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior – AFE-02 nos trabalhos de que trata o parágrafo 1º deste artigo.

Art. 5º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.

Parágrafo Único. Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.

Art. 6º O Anexo VI do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações deste Decreto, conforme disposto abaixo:

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I – FINALIDADE

(…)

II – ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
(………………………………………………………..)
4 – Subsecretaria de Estado de Receita

4.1 – Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita

4.2 – Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita

4.2.1 – Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

4.3 – Assessoria Técnica de Receita

4.4 – Assessoria Especial de Receita

4.5 – Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal

4.5.1 – Assessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência Fiscal

4.5.2 – Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.5.3 – Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais

4.5.4 – Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.5.5 – Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.5.6 – Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.5.7 – Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.5.8 – Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.5.9 – Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.5.10 – Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.5.11 – Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.5.12 – Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário

4.5.13 – Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.5.14 – Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.5.15 – Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

4.5.15.1 – Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.5.15.2 – Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.5.15.3 – Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.5.16 – Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.5.17 – Coordenadoria Administrativa

4.6 – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

4.6.1 – Assessoria Técnica de Atendimento ao Contribuinte

4.6.2 – Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte

4.6.2.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Sede

4.6.2.2 – Auditoria-Fiscal Regional – Capital 64.12

4.6.2.3 – Auditoria-Fiscal Regional – Capital 64.09

4.6.2.3.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Capital 64.15

4.6.2.3.2 – Posto Fiscal de Atendimento – Capital 64.17

4.6.2.4 – Auditoria-Fiscal Regional – Centro Sul Fluminense 03.01

4.6.2.5 – Auditoria-Fiscal Regional – Médio Vale do Paraíba 63.01

4.6.2.6 – Auditoria-Fiscal Regional – Lagos 07.01

4.6.2.7 – Auditoria-Fiscal Regional – Norte Fluminense 24.01

4.6.2.8 – Auditoria-Fiscal Regional – Norte Fluminense 10.01

4.6.2.8.1 – Posto Fiscal de Atendimento – São Fidélis

4.6.2.9 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 17.01

4.6.2.9.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Nova Iguaçu

4.6.2.10 – Auditoria-Fiscal Regional – Noroeste Fluminense 22.01

4.6.2.10.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Santo Antônio de Pádua

4.6.2.11 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 33.01

4.6.2.12 – Auditoria-Fiscal Regional – Serrana 34.01

4.6.2.13 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 20.01

4.6.2.14 – Auditoria-Fiscal Regional – Serrana 39.01

4.6.2.14.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Três Rios

4.6.2.15 – Auditoria Fiscal Regional – Serrana 58.01

4.6.16 – Coordenadoria Administrativa

4.6.17 – Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.6.18 – Coordenadoria do Simples Nacional

4.7 – Superintendência de Tributação

4.7.1 – Assessoria Técnica da Tributação

4.7.1 – Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.7.2 – Coordenadoria Administrativa

4.7.3 – Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação

4.8 – Superintendência de Arrecadação

4.8.1 – Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.8.2 – Coordenadoria de Controle de Crédito Tributário

4.8.3 – Coordenadoria de Cobrança, Inscrição e Apoio à Inscrição em Dívida Ativa

4.8.4 – Coordenadoria Administrativa

4.9 – Superintendência de Documentos e Informações Fiscais

4.9.1 – Coordenadoria de Declarações e Informações Fiscais

4.9.2 – Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

4.9.3 – Coordenadoria Administrativa

4.10 – Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.10.1 – Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários
de ICMS

4.10.2 – Coordenadoria Administrativa

4.11 – Junta de Revisão Fiscal

4.11.1 – Secretaria Geral

(………………………………………………………..)

9 – Subsecretaria de Administração

9.1 – Assessoria Setorial de Planejamento e Gestão

9.1.1 – Divisão de Planejamento

9.1.2 – Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas

9.2 – Departamento Geral de Administração e Finanças

9.2.1 – Fundo Especial de Administração Fazendária

9.2.2 – Assessoria Financeira

9.2.3 – Assessoria de Contabilidade

9.2.4 – Assessoria de Conformidade de Encargos Contratuais

9.3 – Superintendência de Compras e Contratos

9.3.1 – Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

9.3.1.1 – Divisão de Convênios

9.3.1.2 – Divisão de Contratos

9.3.2 – Coordenadoria de Planejamento de Compras

9.3.3 – Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

9.3.4 – Coordenadoria de Compras e Licitações

9.4 – Superintendência de Operações e Patrimônio

9.4.1 – Assessoria de Gestão e Processos

9.4.2 – Coordenadoria de Patrimônio

9.4.3 – Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

9.4.4 – Coordenadoria de Serviços Compartilhados

9.4.4.1 – Divisão de Zeladoria

9.4.4.2 – Divisão de Transporte

9.4.4.3 – Divisão de Segurança

9.4.4.4 – Divisão de Protocolo

9.5 – Superintendência de Recursos Humanos

9.5.1 – Assessoria Técnica Administrativa e Judicial

9.5.2 – Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas

9.5.2.1 – Núcleo de Estágio, Desempenho e Planejamento

9.5.2.1 – Núcleo de Atendimento e Suporte Administrativo

9.5.3 – Coordenadoria de Pagamento

III – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

Art. 7º Ficam nomeados os servidores, conforme Anexo VI ao presente Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO
Governador

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas
Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior
Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
Superintendência de Monitoramento e Conformidade
Coordenadoria Administrativa
Coordenadoria Cadeia de O&G
Coordenadoria Cadeia do Aço
Coordenadoria Demais “Clusters”
Coordenadoria de Cobrança
Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
Divisão de Gestão do SEI
Divisão de Almoxarifado

ANEXO II

NOMENCLATURA ATUALNOMENCLATURA RESULTANTESUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Cadastro e Informações FiscaisSuperintendência de Documentos e Informações FiscaisSubsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Controle do CréditoCoordenadoria de Controle de Crédito TributárioSuperintendência de Arrecadação
Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-FiscaisCoordenadoria de Declarações e Informações FiscaisSuperintendência de Documentos e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria ExecutivaAssessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência FiscalSuperintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e InterestaduaisAuditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material ViárioSuperintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria ExecutivaAssessoria Técnica de Atendimento ao ContribuinteSuperintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria das Auditorias Fiscais RegionaisCoordenadoria de Atendimento ao ContribuinteSuperintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
  Divisão de Atendimento ao ContribuintePosto Fiscal de Atendimento SedeCoordenadoria de Atendimento ao Contribuinte, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Superintendência de Engenharia e PatrimônioSuperintendência de Operações e PatrimônioSubsecretaria de Administração
Assessoria de Planejamento e ProjetosAssessoria de Gestão e ProcessosSuperintendência de Operações e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADASSUBORDINAÇÃO
Assessoria de Conformidade de Encargos ContratuaisDepartamento Geral de Administração e Finanças
Assessoria Técnica da TributaçãoSuperintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita
Assessoria Especial de ReceitaSubsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Cobrança, Inscrição e Apoio à Inscrição em Dívida AtivaSuperintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita

ANEXO IV

UNIDADE ADMINISTRATIVASUBORDINAÇÃO ATUALSUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenadoria de Cadastro FiscalSuperintendência de Cadastro e Informações FiscaisSuperintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita.
Coordenadoria do Simples NacionalSuperintendência de TributaçãoSuperintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro e suas subordinadasSubsecretaria Geral de FazendaChefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário
Assessoria de Gestão EstratégicaSubsecretaria Geral de FazendaChefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário
Coordenadoria de Gestão de Documentos e suas subordinadasDepartamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecreta- ria de AdministraçãoAssessoria de Gestão Estratégica, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Se- cretário
Coordenadoria de Serviços Compartilhados (e suas Divisões)Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecreta- ria de AdministraçãoSuperintendência de Operações e Patrimônio, da Subsecretaria de Administra- ção
Divisão de ProtocoloCoordenadoria de Gestão de Documentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de AdministraçãoCoordenadoria de Serviços Compartilhados, da Superintendência de Opera- ções e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração

ANEXO V

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOSCARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt.Cargo em ComissãoSímboloQt.Cargo em ComissãoSímbolo
02 (a)Assessor EspecialDG01Assessor EspecialDG
01 (b)Superintendente  DAS-9  13Assessor  DAS-8
02 (c)Auditor Fiscal ChefeDAS-901AssessorDAS-7
  08 (d)  Coordenador  DAS-801Subchefe de Posto FiscalDAI-6
  01 (e)  Assessor  DAS-7  23  Assessor  DAS-6
  01 (f)Assessor  DAS-8  06Assistente II  DAI-6
  02 (g)  Diretor de Divisão  DAS-6
02 (h)Auditor Fiscal SubchefeDAS-6
01 (i)CoordenadorDAS-9

ID Funcionais:

(a) 51040212 e 51435284

(b) Vaga estabelecida pelo Decreto nº 49.369, de 11/11/2024

(c) 43850316 e 43444369

(d) 43840663, 19419422, 43850391, 19524560 e 04 vagas estabelecidas pelo Decreto nº 49.369, de 11/11/2024

(e) Vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 2019

(f) 51390116

(g) 50880381 e 14894688

(h) 43229310 e 39963241

(i) 44272987

ANEXO VI

  ID FUNCIONAL  CARGO EM COMISSÃO  SÍMBOLO  SUBORDINAÇÃO
51040212Assessor EspecialDGAssessoria de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete
  43840663  Assessor  DAS-8Assessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência Fiscal, Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
  5139011-6  Assessor  DAS-8Assessoria de Gestão Estratégica, da Chefia de Gabinete
  14894688  Assistente II  DAI-6Subsecretaria de Administração