Publicada no D.O.E. de 29.01.2026, pág. 03Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra P - Parcelamento

DECRETO Nº 50.130 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 2º E NO § 3º DO ART. 18 DO DECRETO Nº 50.040 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 225, de 27 de outubro de 2025, e no Processo Administrativo SEI-140001/007647/2026,

D E C R E T A :

Art. 1º O prazo de adesão ao Programa Especial e Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei Complementar nº 225, de 27 de outubro de 2025, previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 50.040 de 09 de dezembro de 2025, fica prorrogado para o dia 08 de abril de 2026.

Art. 2º O prazo previsto no § 3º do art. 18 do Decreto nº 50.040 de 09 de dezembro de 2025 fica prorrogado para do dia 08 de abril de 2026.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO
Governador