Parcelamento

2024

  • Decreto nº 48.889/2024 – REGULAMENTA A LEI Nº 9.733, DE 26 DE JUNHO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DOS DEVEDORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2022

  • Lei nº 9.733/2022 – DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DOS DEVEDORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2021

  • Resolução SEFAZ nº 242/2021 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 202/2021, EM FUNÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2021, A FIM DE PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS PELO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVOS AO ICMS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, BEM COMO A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE INGRESSO AO PROGRAMA.
  • Decreto nº 47.672/2021 – ALTERA O DECRETO Nº 47.488/2021, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, QUE INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVOS AO ICMS, A FIM DE PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS PELO PROGRAMA E A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE INGRESSO, EM FUNÇÃO DA INTERNALIZAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 72/2021.
  • Lei Complementar nº 191/2021 – INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 72/21 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020,PARA PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS E A DATA PARA APRESENTAÇÃO DEPEDIDO DE INGRESSO NO PEP-ICMS.
  • Resolução SEFAZ 202/2021 – DISCIPLINA, NO ÂMBITO DA SEFAZ, OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO DECRETO Nº 47.488/2021, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELACIONADOS AO ICMS.
  • Decreto n.º 47.488/2021 – REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, QUE “INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSTITUÍDOS OU NÃO, RELATIVOS AO ICMS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, DECORRENTES DE FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020, COM REDUÇÃO DE PENALIDADES LEGAIS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS 87/20. ”.

2020

  • Lei Complementar nº 189/2020 – INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSTITUÍDOS OU NÃO, RELATIVOS AO ICMS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, DECORRENTES DE FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020, COM REDUÇÃO DE PENALIDADES LEGAIS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS Nº 87/20.

2019

  • Resolução SEFAZ n.º 87/2019 – ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 680, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.
  • Lei nº 8.502/2019 – DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO E O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DOS DEVEDORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2018

  • Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 062/2018 – ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, PARA DESIGNAR SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
  • Lei Complementar nº 182/2018 – DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE MULTA E DE JUROS DE MORA, NO CASO DE PAGAMENTOS EM PARCELA ÚNICA OU MAIS DE UMA PARCELA, DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ICMS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, DE ACORDO COM O AUTORIZADO NO CONVÊNIO ICMS 75/18.
  • DECRETO Nº 46.469 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 – ALTERA O DECRETO Nº 46.453, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 182, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • DECRETO Nº 46.453 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 – DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 182, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE A REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, BEM COMO MULTAS IMPOSTAS PELO TCE/RJ INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA, E AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO OU PARCELAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 333 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 – DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 46.453/2018 QUANTO À REDUÇÃO DE MULTAS E DOS JUROS RELATIVOS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO ICMS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PLANEJAMENTO.

2017

2016

  • Decreto Estadual n.º 45.881/2016 – Altera os artigos 1.º, 2.º e acrescenta o art. 2.º-A ao Decreto Estadual 45.726, de 28 de julho de 2016, que estabelece regras para o pagamento do IPVA/2014 dispensado pelo Decreto Estadual n.º 44.568, de 17 de janeiro de 2014.
  • Decreto Estadual n.º 45.803/2016 – Dá nova redação ao Decreto Estadual n.º 45.726, de 28 de julho de 2016, que estabelece regras para o pagamento do IPVA/2014 dispensado pelo Decreto Estadual n.º 44.568, de 17 de janeiro de 2014.
  • Resolução SEFAZ n.º 1030/2016 – Regulamenta o Decreto n.º 45.726/2016, que estabelece regras para o pagamento do IPVA/2014 dispensado pelo Decreto Estadual n.º 44.568/2014. 
  • Decreto Estadual n.º 45.726/2016 – Estabelece regras para o pagamento do IPVA/2014 dispensado pelo Decreto Estadual n.º 44.568, de 17 de janeiro de 2014.
  • Decreto Estadual n.º 45.701/2016 – Dispõe sobre a consolidação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviço público e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários, instituída pela Lei n.º 7.298/2016, e dá outras providências.
  • Lei Estadual n. 7.297/2016 – Modifica a Lei n.º 7.116 de 26 de novembro de 2015 que dispõe sobre a redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda e aos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento e dá outras providências
  • Resolução SEFAZ n.º 1007/2016 – Regulamenta o art. 4.º do Decreto n.º 45.645/2016, que dispõe sobre o pagamento dos créditos tributários de IPVA não inscritos em dívida ativa, na forma prevista no programa “Recupera Rio de Janeiro”, instituído pela Lei n.º 7.158/2015.
  • Decreto Estadual n.º 45.654/2016 – Altera o Decreto n.º 42.049, de 25 de setembro de 2009, que disciplina o parcelamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 45.645/2016 – Regulamenta a Lei n.º 7.158, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o programa “Recupera Rio de Janeiro”, relativo a créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores – IPVA, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
  • Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 201/2016 – Designa servidores para os fins que menciona.
  • Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 199/2016 – Dispõe sobre normas complementares ao Decreto n.º 45.504/2015, que regulamenta o parcelamento especial sem reduções previsto no art. 6.º da Lei n.º 7.116, de 26 de novembro de 2015.

2015

  • Decreto Estadual n.º 45.492/2015 – Dispõe sobre a aplicação da Lei n.º 7.116/2015, que estabelece redução de multas e juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda e aos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 950/2015 – Dispõe sobre a redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda e autorização para pagamento ou parcelamento, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 932/2015 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 680/2013, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de Créditos Tributários, assim como os não tributários a que se refere a Lei n.º 5.139/2007.
  • Lei Estadual n.º 7.158/2015 – Dispõe sobre o programa “Recupera Rio de Janeiro” e dá outras providências.
  • Lei Estadual n.º 7.116/2015 – Dispõe sobre a redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda e aos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 45.504/2015 – Regulamenta o Parcelamento Especial sem reduções previsto no art. 6.º da Lei n.º 7.116, de 26 de novembro de 2015, dá outras providências.

2014

  • Resolução SEFAZ n.º 777/2014 – Estabelece novo prazo para pagamento de parcelas conforme especifica.
  • Resolução SEFAZ n.º 815/2014 – Dá nova redação ao Art. 1.º da Resolução SEFAZ n.º 777/2014, que estabelece novo prazo para pagamento de parcelas que especifica.
  • Decreto n.º 44.780/2014 – Dispõe sobre o parcelamento e redução de multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS de que trata o Convênio ICMS 128/2013 e disciplina a utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2013.

2013

  • Resolução SEFAZ n.º 680/2013 – Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de Créditos Tributários, assim como os não Tributários a que se refere a Lei n.º 5.139/2007 e dá outras providências

2012

  • Decreto n.º 44.007/2012 – Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e de créditos não tributários a que se refere a Lei n.° 5.139, de 29 de novembro de 2007, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 493/2011 – Altera a redação da Resolução SEF n.º 3025/1999.

2009

2008

2005

2004

2002

  • Resolução SEF nº 6.544/2002 – Dispõe sobre o pedido de parcelamento do ICMS incidente sobre a importação de máquinas e equipamentos para integrar o Ativo Fixo de empresa com atividade industrial e dá outras providências.
  • Resolução SEF nº 6.509/2002 – Altera a Resolução SEF nº 3.025/99, que dispõe sobre os processos de parcelamento de créditos tributários
  • Resolução SEF nº 6.490/2002 – Estabelece normas para o parcelamento de débito do ICMS, conforme previsto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 98, de 22 de agosto de 2002 e dá outras providências.
  • Convênio ICMS nº 98/2002 – Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
  • Convênio ICMS nº 96/2002 – Altera os Convênios ICMS 31/00, de 26.04.00 e 72/01, de 06.07.01 que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.
  • Decreto Estadual nº 31.618/2002 – Altera o artigo 2º do Decreto nº 25.228, de 29 de março de 1999 que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e dá outras providências.
  • Resolução SEF nº 6.430/2002 – Altera o § 3º do artigo 1º da Resolução SEF nº 3.025/99.
  • Portaria SARE nº 29/2002 – Altera o § 1º do artigo 1º da Portaria SARE nº 027/99

2001

2000

  • Convênio ICMS nº 49/2000 – Autoriza as unidades federadas indicadas nos Convênios ICMS 31/00 e 36/00, ambos de 26.04.00, autorizadas a prorrogar disposições que indica.
  • Convênio ICMS nº 32/2000 – Altera o Convênio ICM 24/75, de 05.11.75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
  • Convênio ICMS nº 31/2000 – Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos fiscais.
  • Resolução SEFCON nº 5.075/2000 – Aplica o disposto no Convênio ICMS nº 49/2000, à Resolução SEF nº 3.025/99.
  • Resolução SEFCON nº 4.792/2000 – Altera a Resolução SEF nº 3.025, de 09 de abril de 1999, que dispõe sobre os processos de parcelamento de créditos tributários.
  • Resolução SEFCON nº 3.665/2000 – Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Resolução SEF nº 3.025/99 e dá outras providências.

1999

1995

  • Resolução SEF nº 2.611/95 – Dispõe sobre o pagamento parcelado de créditos tributários na esfera administrativa e dá outras providências.

1994

  • Lei Estadual nº 2.281/94 – CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEEF nº 2.474/94

1993

  • Lei Estadual nº 2.180/93 – CONCEDE REMISSÃO PARCIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO, ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS nº 51/93 – Autoriza os Estados que menciona a permitir parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.
  • Convênio ICMS nº 45/93 – Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia a conceder parcelamento de crédito tributário lançado, relativo às exportações de ferro e aço, com dispensa de juros moratórios e multas.
  • Resolução SEEF nº 2.388/93 – Introduz dispositivos nas normas de parcelamento do crédito tributário adequando o a Lei nº 2.180/93.

1992

1991

1990

  • Lei Estadual nº 1.606/90 – INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.582, DE 4.12.89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF nº 1.739/90 – Dispõe sobre o pagamento parcelado de créditos tributários vencidos na esfera administrativa e dá outras providências.

1989

  • Lei Estadual nº 1.582/89, art. 6º – DISPÕE SOBRE A NÃO PROPOSITARA OU DESISTÊNCIA DE AÇÕES OU RECURSOS CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAL EM RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto Estadual nº 14.052/89 – Dispõe sobre a anistia concedida pela Lei nº 1.582, de 04.12.89.
  • Resolução Conjunta SEF/PGE nº 48/89
  • Resolução Conjunta SEF/PGE nº 50/89 – SEF / PGE – Estabelece normas simplificadas para pagamento dos débitos tributários, nas condições previstas na Lei nº 1.582, de 04 de dezembro de 1989 e no Decreto nº 14.052 de 01 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

1979

1975