Republicado no D.O.E. Extra de 23.03.2026, pág. 05.Publicado no D.O.E. Extra de 20.03.2026, pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 50.239 DE 20 DE MARÇO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 49.063, DE 25 DE ABRIL DE 2024, QUE DESIGNOU MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGFS/RJ, NA FORMA DO § 1º DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Republicação vigente a partir de 23.03.2026)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Ofício GP nº 94/206 e no Processo Administrativo nº SEI040009/002042/2025;

CONSIDERANDO:

– o disposto pela Lei Complementar Nº 200, de 02 de março de 2002;

– as alterações acrescentadas pela Lei Complementar nº 214, de 07 de novembro de 2023;

– as alterações propostas pela Lei Complementar nº 218, de 20 de março de 2024.

– o Decreto nº 49.063, que designou membros par acopor o Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados os representantes mencionados abaixo para compor Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro – CGFS/RJ, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, alterados pela Lei Complementar nº 214, de 07 de novembro de 2023 e Lei Complementar nº 218, de 20 de março de 2024, mantidos os demais termos

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SEDEICS
LEANDRO DA SILVA PINHEIRO – Efetivo

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ
JULIANO PASQUAL – Efetivo
WAGNER TADEU MATIOTA – Suplente

SECRETARIA DEESTADO DEENERGIA EECONOMIA DOMAR – SEENEMAR
THIAGO TAVARES DE ALMEIDA SOARES – Efetivo
PATRÍCIA SEABRA HUDSON LEITE – Suplente

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ
LUCIANO MARTINS ABREU – Assessor Técnico Efetivo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026

CLÁUDIO CASTRO
Governador

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. Extra de 20/03/2026