Hortifrutigranjeiros destinados ao exterior

1994

  • Convênio ICMS n.º 12/94 – REVOGA DISPOSITIVO DO CONVÊNIO ICMS N.º 67/90, DE 12.12.90, QUE CONCEDE ISENÇÃO NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS.

1993

1991

  • Convênio ICMS n.º 78/91, de 27/12/91 a 31/12/93 – DISPÕE SOBRE ISENÇÕES NAS OPERAÇÕES COM LEITE, REPRODUTORES E MATRIZES DE GADO, OVOS E PRODUTOS HORTIFRUTÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 14/91 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS N.º 67/90, DE 12.12.90.
  • Resolução SEEF n.º 1.840/91 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.

1990

  • Convênio ICMS n.º 67/90, de 05/10/90 a 31/12/91. Incorporado à legislação tributária pela Resolução n.º 1.840/91 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDEREM ISENÇÃO ÀS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS QUE ESPECIFICA.