Publicada no D.O.E. de 19.09.2024, pág. 01.Vide Projeto de Lei nº 949-A/2023.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - Energia Solar

LEI Nº 10.505 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

ACRESCENTA O INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 4º da Lei nº 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

(…)

X – à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC). (NR)”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador