Publicada no D.O.E. de 19.09.2024, pág. 01.Vide Projeto de Lei nº 949-A/2023.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - Energia Solar
LEI Nº 10.505 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
ACRESCENTA O INCISO X AO ART. 4º DA LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 4º da Lei nº 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
(…)
X – à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC). (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador